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Pref. Campos de Júlio

PORTARIA N°. 252, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPOS DE JÚLIO/MT, PARA O BIÊNIO 2027/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.543, de 20 de outubro de 2026, que dispõe sobre o Processo de Seleção para o exercício da função de Diretor Escolar nas unidades da Rede Municipal de Ensino de Campos de Júlio/MT;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 206/2026, que regulamenta o referido Processo de Seleção;

CONSIDERANDO o Edital nº 02/2026/SME, que estabelece as normas e os procedimentos para o Processo de Seleção de Diretores Escolares para o biênio 2027/2028;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão Municipal do Processo de Seleção de Diretores Escolares, responsável pela organização, coordenação, acompanhamento e fiscalização das etapas do Processo de Seleção para o exercício da função de Diretor Escolar nas unidades da Rede Municipal de Ensino de Campos de Júlio/MT, para o biênio 2027/2028.

Art. 2º A Comissão será composta por 05 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes, conforme segue:

I - Secretária Municipal de Educação:

JULIANA FERREIRA DE CASTRO UEBEL

II – Secretaria Municipal de Educação:

Titular: ODILA NELCI KRAMPE DONAT

Suplente: PAULO VICTOR DA ROSA

Titular: ANDREIA VITORIO DINIZ

Suplente: SANDRA CRISTINA SANTOS MARTINS

III - Procuradoria Jurídica do Município:

Titular: VIVIENE BARBOSA SILVA

Suplente: MARIA GABRIELA PEREIRA BONOTTO

IV – Representante do SINTEP/MT, Subsede de Campos de Júlio:

Titular: VIVIANE DA SILVA MENDES

Suplente: GIOMARA CAMARGO DOS SANTOS

§ 1º A Presidência da Comissão será exercida por ANDREIA VITORIO DINIZ, cabendo-lhe coordenar os trabalhos, convocar e organizar as reuniões e acompanhar a execução das etapas do Processo de Seleção.

§ 2º Os suplentes substituirão os respectivos titulares em seus impedimentos, afastamentos ou ausências, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 3º Compete à Comissão Municipal do Processo de Seleção:

I - organizar, coordenar, acompanhar e fiscalizar todas as etapas do Processo de Seleção;

II - receber e analisar as inscrições e a documentação apresentada pelos candidatos;

III - verificar o atendimento aos requisitos legais e a inexistência de impedimentos para participação no Processo de Seleção;

IV - organizar e acompanhar os procedimentos relativos à elaboração, aplicação e correção da Prova de Conhecimentos, composta por questões objetivas e dissertativas;

V - coordenar o recebimento e a avaliação dos Planos de Gestão apresentados pelos candidatos, observados os critérios previamente estabelecidos neste Edital e em seus anexos;

VI - assegurar a observância dos critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e transparência;

VII - divulgar os resultados preliminares e definitivos das etapas do Processo de Seleção, observados os prazos e os meios oficiais de publicação;

VIII - receber, analisar e decidir os recursos administrativos apresentados pelos candidatos, nos termos deste Edital;

IX - elaborar e divulgar a classificação geral dos candidatos habilitados, observadas as pontuações obtidas nas etapas avaliativas;

X - registrar formalmente as decisões, ocorrências e demais atos relacionados ao Processo de Seleção;

XI - encaminhar o resultado final à autoridade competente para homologação;

XI – adotar as demais providências necessárias à execução do Processo de Seleção, observadas as disposições da legislação municipal vigente e do Edital nº 02/2026/SME.

Art. 4º A Comissão poderá solicitar apoio técnico e administrativo aos setores competentes da Administração Municipal e a profissionais especializados, quando necessário à execução das etapas do Processo de Seleção, observados os critérios e procedimentos estabelecidos no Edital.

Art. 5º Não poderão integrar a Comissão Municipal do Processo de Seleção:

I - os profissionais inscritos como candidatos no Processo de Seleção;

II - os cônjuges, companheiros ou parentes de candidatos, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

III - os servidores que possuam interesse direto no resultado do Processo de Seleção ou que se encontrem em situação de conflito de interesses capaz de comprometer a imparcialidade dos trabalhos.

Parágrafo único. Os membros titulares e suplentes deverão comunicar imediatamente à Presidência da Comissão qualquer situação de impedimento ou conflito de interesses, para adoção das providências cabíveis.

Art. 6º Os trabalhos da Comissão deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e isonomia, assegurados o contraditório e a ampla defesa nos procedimentos administrativos cabíveis.

Art. 7º As reuniões, deliberações e decisões da Comissão deverão ser registradas formalmente, mediante atas e demais documentos pertinentes, observadas as normas de proteção de dados pessoais e de sigilo das informações de acesso restrito.

Art. 8º A Comissão exercerá suas atribuições até a conclusão dos trabalhos relacionados ao Processo de Seleção, inclusive a análise dos recursos administrativos e os encaminhamentos necessários à homologação dos resultados.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campos de Júlio/MT, 04 de novembro de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio