Carregando...
Pref. Água Boa

Termo Aditivo Nº 03 do Contrato Nº 162/2025 - Processo Administrativo Nº 121/2024, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL, Estado de Mato Grosso, e AUTO POSTO MARTINI LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.590.296/0001-00, devidamente já qualificados no contrato originário.

OBJETO: RENOVAÇÃO do Contrato nº 162/2025 por 12 meses; e RETIFICAÇÃO de cláusulas contratuais que foram inseridas equivocadamente no instrumento original, a fim de adequá-las às disposições constantes nos anexos do procedimento licitatório, especificamente a Cláusula Quarta, item 4.4, e a Cláusula Nona, alínea “d”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.1 - Fica alterada a Cláusula QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO E VIGÊNCIA, prorrogando-se a vigência contratual até o dia 04 de novembro de 2027.

2.2. Fica retificado o subitem 4.4 da CLÁUSULA QUARTA, para adequá-lo às disposições constantes nos anexos do procedimento licitatório, passando a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê:

“Os objetos constantes da CLÁUSULA PRIMEIRA deste ajuste deverão ser entregues sem custos de frete à CONTRATANTE, devendo ser recebidos no Almoxarifado Central da Prefeitura de Água Boa/MT, situado na Avenida Tropical, n.º 250, Setor Industrial, CEP 78635-000, cidade de Água Boa-MT, e dar-se-á mediante termo circunstanciado.”

Leia-se:

“Os materiais serão entregues na data programada e no endereço indicado pela SECRETARIA SOLICITANTE, em conformidade com as disposições constantes no Termo de Referência e demais documentos pertinentes ao procedimento licitatório, sendo adquiridos diretamente no estabelecimento da empresa vencedora, que deverá estar localizada no perímetro urbano do Município.”

2.3. Fica retificada a alínea “d” da CLÁUSULA NONA, referente à multa moratória, para adequá-la às disposições estabelecidas nos anexos do procedimento licitatório, passando a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê:

“Multa: moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.”

Leia-se:

“Multa: moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.”

3.1 - O valor total atualizado do contrato, considerando o valor inicial e os acréscimos formalizados por meio dos Termos Aditivos nº 01 e nº 02, passa a ser de R$1.451.733,60 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e um mil, setecentos e trinta e três reais e sessenta centavos), correspondente ao valor inicial de R$ 1.284.720,00 (um milhão, duzentos e oitenta e quatro mil, setecentos e vinte reais), acrescido de R$ 128.472,00 (cento e vinte e oito mil, quatrocentos e setenta e dois reais), referente ao Termo Aditivo nº 01, e de R$ 38.541,60 (trinta e oito mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), referente ao Termo Aditivo nº 02, conforme demonstrado na tabela a seguir:

COD

NOME

UNID DE FORNE

VALOR INICIAL CONTRATO

VALOR ADITIVO 01 ACRÉSCIMO

VALOR ADITIVO 02 ACRÉSCIMO

VALOR CONTRATO ATUALIZADO

2

GASOLINA COMUM - AUTOMOTIVO

LITRO

1.284.720,00

128.472,00

38.541,60

1.451.733,60

Água Boa-MT, 28 de outubro de 2026.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

AUTO POSTO MARTINI LTDA

Fornecedor Registrado