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Pref. Canabrava do Norte

LEI N. 1.804/2026, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ALTERANDO A LEI 1.707/2025 LOA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, no orçamento do exercício financeiro de 2026, até o limite de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), e cria a seguinte despesa na programação orçamentária:

Órgão

07

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Urbanos

Unidade

001

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Urbanos

Função

15

Urbanismo

Sub-função

452

Serviços Urbanos

Programa

0025

Expansão e Melhoria da Infraestrutura – Força tarefa

Atividade

2511

Manit. e Encargos com Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos

Cód. Reduzido

NOVO

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.39.00.00

Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1|501|0000000 Outros Recursos não Vinculados

R$ 80.000,00

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

1|501|0000000 Outros Recursos não Vinculados

R$ 80.000,00

Total

R$ 160.000,00

Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação na Fonte de Recursos 1.501 – Outros Recursos não Vinculados, decorrentes das transferências obrigatórias da União previstas na Lei Complementar Federal nº 176, de 29 de dezembro de 2020, classificadas na natureza de receita 1.7.1.9.58.0.1 – Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 176/2020 – Principal, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei nº 1.670, de 27 de agosto de 2025 e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026, Lei nº 1.671, de 27 de agosto de 2025 (LDO) e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2.026, Lei nº 1.707 de 26 de dezembro de 2025, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal