LEI N. 1.804/2026, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026.
5 de Novembro de 2026
LEI N. 1.804/2026, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ALTERANDO A LEI 1.707/2025 LOA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, no orçamento do exercício financeiro de 2026, até o limite de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), e cria a seguinte despesa na programação orçamentária:
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Órgão |
07 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Urbanos |
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Unidade |
001 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Urbanos |
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Função |
15 |
Urbanismo |
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Sub-função |
452 |
Serviços Urbanos |
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Programa |
0025 |
Expansão e Melhoria da Infraestrutura – Força tarefa |
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Atividade |
2511 |
Manit. e Encargos com Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos |
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Cód. Reduzido |
NOVO |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.39.00.00 |
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1|501|0000000 Outros Recursos não Vinculados |
R$ 80.000,00 |
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3.3.90.30.00.00 |
Material de Consumo |
1|501|0000000 Outros Recursos não Vinculados |
R$ 80.000,00 |
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Total |
R$ 160.000,00 |
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Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação na Fonte de Recursos 1.501 – Outros Recursos não Vinculados, decorrentes das transferências obrigatórias da União previstas na Lei Complementar Federal nº 176, de 29 de dezembro de 2020, classificadas na natureza de receita 1.7.1.9.58.0.1 – Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 176/2020 – Principal, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei nº 1.670, de 27 de agosto de 2025 e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026, Lei nº 1.671, de 27 de agosto de 2025 (LDO) e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2.026, Lei nº 1.707 de 26 de dezembro de 2025, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal