LEI MUNICIPAL Nº 036/1994, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1994
5 de Novembro de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 036/1994
Alto Boa Vista, 22 de Fevereiro de 1994.
“REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”
Art. 1º - Ficam reajustados os salários do funcionalismo público municipal em 75,27% (setenta e cinco virgula vinte e sete por cento), calculados sobre a remuneração recebida no mês de Dezembro de 1993.
Parágrafo Único – Os salários que passam a vigorar a partir do dia 01 de Janeiro de 1993 são os constantes dos anexos III, IV e V integrantes da Lei Municipal nº 004 de 08 de Fevereiro de 1993, que integram esta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias e vigentes, suplementadas, se necessário, com recursos provenientes da autorização contida no artigo 5º da Lei Municipal nº 31 de 22 de Dezembro de 1993.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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ALDECIDES MILHOMEM CIRQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL