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Pref. Alto Boa Vista

LEI MUNICIPAL Nº 037/1994

Alto Boa Vista, 22 de Março de 1994.

“DELIMITA AREA URBANA E DE EXPANSAO URBANA DA CIDADE”

Art. 1º - Fica definida como área urbana da cidade de Alto Boa Vista, o perímetro compreendido pelos seguintes limites: ‘partindo do M-1, locado no início da Avenida Bandeirante que corresponde o Trecho da Rodovia BR-242, segue por esta na distância de 1.000 metros, até o M-3, deste segue pela divisa da propriedade de Alaor Portes, de Souza e Jorge Sadao Ichikawa, numa distância de 1.000 metros até o M-4; deste segue a esquerda, numa distância de 1.000 metros, até o M-1, ponte de partida’.

Art. 2º - Fica considerada área de expansão urbana da cidade de Alto Boa Vista, o espaço que envolve a área urbana, compreendido pelos seguintes limites, rumo e distância: ‘do marco 1(M-1), cravado a margem direita da Rodovia MT-433, KM 5, seguindo rumo de 74º 45’ 00’’ NN distando 4.060 metros até o M-2; deste com rumo de 11º00’00’’ NE, distando 6.303 metros até o M-3; deste com o rumo de 79º10’00’’ SE, distando 7.320 metros até o M-4; deste com rumo de 41º10’00’’ SW, distando 2.680 metros até o M-5; deste com rumo de 3º30’00’’ SW, distando 1.640 metros até M-6, deste com rumo de 88º53’00’’ NW, distando 815 metros até o M-7; deste com o rumo de 2º37’00’’SW, distando 2.215 metros até o M-8; deste com rumo 43º53’00’’ NW, distando 2.031 metros até o M-1, ponto de partida.

Art. 3º - Constitui parte integrante desta Lei, croqui das áreas urbanas e expansão urbana em anexo.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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ALDECIDES MILHOMEM CIRQUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL