SEGUNDA NOTIFICAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO Nº 24/2025 ARP 92/2025
5 de Novembro de 2026
Alto Taquari-MT, 04 de novembro de 2026.
SEGUNDA NOTIFICAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO Nº 24/2025 ARP 92/2025
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI - ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
NOTIFICADA: LIBRA TECNOLOGIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 56.240.173/0001-31, com sede localizada na Rua Joao de Barros, Bairro: Recanto dos Pássaros nº 77, CEP: 78.075-290 na cidade de Cuiabá/MT, na pessoa de um dos seus representantes legais.
Considerando a Primeira Notificação encaminhada à empresa, referente ao descumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços acima informada, a empresa ora notificada foi registrada para o fornecimento de impressoras, para atender as diversas secretarias do município de Alto Taquari-MT.
Ao que se refere à presente notificação, este município realizou aquisições por meio da Nota de Autorização de Despesa (NAD):
Secretaria Municipal de Saúde:
· 3964 (enviada em 11/05/2026);
· 6381 (enviado em 03/08/2026);
· 7618 (enviado em 10/09/2026);
· 7844 (enviado em 17/09/2026).
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
· 8282 (enviado em 02/10/2026);
Os pedidos foram encaminhados ao endereço de e-mail informado pela empresa durante o processo licitatório: libra.comercio2024@gmail.com
Entretanto, diante da ausência de entrega dos materiais, desde 11/05/2026, o Município vem realizando diversas cobranças e solicitações de esclarecimentos por meio do referido endereço eletrônico e dos números de WhatsApp (65) 99667-6083 e (65) 99246-2772, buscando obter informações concretas acerca da situação dos pedidos pendentes.
Apesar das diversas tentativas de contato realizadas pela Administração Municipal, a empresa informou que não possuía os materiais em estoque e que aguardava a chegada das impressoras para posteriormente realizar o envio. Contudo, até a presente data, os produtos não foram entregues e, após as referidas tratativas, a empresa deixou de responder às mensagens encaminhadas por WhatsApp e às tentativas de contato telefônico, não fornecendo quaisquer esclarecimentos ou informações concretas acerca da situação dos pedidos pendentes, tampouco uma previsão para a efetiva entrega das impressoras.
Diante do exposto, considerando o descumprimento dos prazos estabelecidos, a ausência de entrega dos materiais solicitados e a falta de manifestação formal por parte da empresa, fica a fornecedora, por meio desta SEGUNDA NOTIFICAÇÃO, novamente cientificada e NOTIFICADA para que apresente, no prazo estabelecido, justificativa formal acerca dos fatos, bem como informe, de maneira clara e objetiva, a possibilidade de regularização do fornecimento e o prazo efetivo para a entrega dos materiais pendentes.
Ressalta-se que, até o presente momento, a Administração Municipal permanece sem qualquer posicionamento conclusivo da empresa quanto à regularização das pendências, apesar das reiteradas tentativas de contato e das oportunidades concedidas para solução da situação. Tal conduta compromete o atendimento das demandas das Secretarias Municipais requisitantes e evidencia a permanência do descumprimento das obrigações assumidas, sem que tenha sido apresentada solução efetiva por parte da fornecedora.
A empresa não está cumprindo com o prazo de entrega estipulado, notando-se o descaso da empresa em cumprir com as obrigações contratadas.
Assim, com fundamento nas cláusulas da Ata de Registro de Preços, no edital do certame e nos princípios que regem a Administração Pública, fica a empresa NOTIFICADA para que de andamento na entrega dos pedidos.
O não atendimento desta notificação no prazo estipulado poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas na Ata de Registro de Preços, no edital do certame e na legislação aplicável.
Dessa forma, fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da publicação desta notificação, para que a empresa adote as providências necessárias.
INFORMA-SE, por fim, que a presente notificação será publicada no Portal da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM (Diário Oficial dos Municípios), para fins de ampla ciência e publicidade.
Atenciosamente,
Raquel Kellen Oliveira Cardoso Carlota
Secretaria Municipal de Compras e Licitações