Carregando...
Pref. Alto Boa Vista

LEI MUNICIPAL Nº 041/1994

Alto Boa Vista, 13 de Abril de 1994.

“CONVERSAO PARA URV, DOS SALARIOS DO FUNCIONALISMO”

Art. 1º - Ficam convertidos para a Unidade Real de Valor (URV), a partir de 1º de Março de 1994, os salários dos funcionários públicos municipais, de conformidade com o que dispõe o art. 21º da Emenda Provisória nº 434, de 27 de Fevereiro de 1994, adotada pelo Governo Federal com a Força da Lei.

Art. 2º - As tabelas de salários, de que trata a Lei Municipal nº 04 de 08 de Fevereiro de 1993, passam a vigorar consignando-se URV em lugar de cruzeiro real, conforme estabelecido nos anexos III, IV e V, partes integrantes desta Lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações de pessoa civil do orçamento em vigor, suplementadas, se necessário, com recursos provenientes da autorização contida no artigo 5º da Lei Municipal nº 31 de 22 de Dezembro de 1993.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

__________________________________________________

ALDECIDES MILHOMEM CIRQUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

LEI MUNICIPAL Nº 041/1994

ANEXO II (Lei nº 004/1993)

Cargos de Provimento em Comissão

Direção e Assessoramento Superior

QTIDADE

CLASSE DE CARGOS

SIMBOLO

REMUNERACAO (URV)

001

Secretário Geral

DAS – 1

393,78

001

Assessor Jurídico

DAS – 2

328,15

001

Chefe De Gabinete

DAS – 3

262,52

006

Diretor De Deptº

DAS – 3

262,52

001

Sub-Prefeito

DAS – 3

262,52

001

Supervisor de Planejamento Urbano

DAS – 3

262,52

001

Coordenador manut. rodoviária

DAS – 4

196,89

002

Diretor II

DAS – 4

196,89

004

Diretor De Escola I

DAS – 5

164,07

ANEXO IV (Lei nº 004/1993)

Função Gratificadas

QTIDADE

CLASSE DE CARGOS

SIMBOLO

REMUNERACAO (URV)

001

Chefe Do Setor De Cadastro/ Trib.

F.G - 1

65,63

001

Chefe De Almoxarifado/ Patrimônio

F.G - 1

65,63

001

Chefe Do Setor Pessoal

F.G - 1

65,63

001

Chefe Do Setor De Tesouraria

F.G - 1

65,63

001

Chefe Do Setor De Contabilidade

F.G - 1

65,63

001

Chefe Do Setor De Ed. E Cultura

F.G - 1

65,63

001

Chefe Setor De Relações Públicas

F.G - 1

65,63

001

Chefe de Saúde

F.G - 1

65,63

001

Chefe do Setor de Promoção Social

F.G - 1

65,63

001

Chefe Setor de Saneamento e Limpeza

F.G - 1

65,63

001

Secretário Da JSM/ UMC E INCRA

F.G - 1

32,82

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA

CNPJ 37.465.143/0001 - 89

ANEXO V (Lei nº 004/1993)

Tabela de Remuneração – Regime 8 Horas

Padrão

Nível

A

I

65,63

II

78,75

III

91,88

IV

105,00

V

118,13

VI

131,26

VII

144,38

VIII

157,51