LEI MUNICIPAL Nº 041/1994, DE 13 DE ABRIL DE 1994
5 de Novembro de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 041/1994
Alto Boa Vista, 13 de Abril de 1994.
“CONVERSAO PARA URV, DOS SALARIOS DO FUNCIONALISMO”
Art. 1º - Ficam convertidos para a Unidade Real de Valor (URV), a partir de 1º de Março de 1994, os salários dos funcionários públicos municipais, de conformidade com o que dispõe o art. 21º da Emenda Provisória nº 434, de 27 de Fevereiro de 1994, adotada pelo Governo Federal com a Força da Lei.
Art. 2º - As tabelas de salários, de que trata a Lei Municipal nº 04 de 08 de Fevereiro de 1993, passam a vigorar consignando-se URV em lugar de cruzeiro real, conforme estabelecido nos anexos III, IV e V, partes integrantes desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações de pessoa civil do orçamento em vigor, suplementadas, se necessário, com recursos provenientes da autorização contida no artigo 5º da Lei Municipal nº 31 de 22 de Dezembro de 1993.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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ALDECIDES MILHOMEM CIRQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 041/1994
ANEXO II (Lei nº 004/1993)
Cargos de Provimento em Comissão
Direção e Assessoramento Superior
|
QTIDADE |
CLASSE DE CARGOS |
SIMBOLO |
REMUNERACAO (URV) |
|
001 |
Secretário Geral |
DAS – 1 |
393,78 |
|
001 |
Assessor Jurídico |
DAS – 2 |
328,15 |
|
001 |
Chefe De Gabinete |
DAS – 3 |
262,52 |
|
006 |
Diretor De Deptº |
DAS – 3 |
262,52 |
|
001 |
Sub-Prefeito |
DAS – 3 |
262,52 |
|
001 |
Supervisor de Planejamento Urbano |
DAS – 3 |
262,52 |
|
001 |
Coordenador manut. rodoviária |
DAS – 4 |
196,89 |
|
002 |
Diretor II |
DAS – 4 |
196,89 |
|
004 |
Diretor De Escola I |
DAS – 5 |
164,07 |
ANEXO IV (Lei nº 004/1993)
Função Gratificadas
|
QTIDADE |
CLASSE DE CARGOS |
SIMBOLO |
REMUNERACAO (URV) |
|
001 |
Chefe Do Setor De Cadastro/ Trib. |
F.G - 1 |
65,63 |
|
001 |
Chefe De Almoxarifado/ Patrimônio |
F.G - 1 |
65,63 |
|
001 |
Chefe Do Setor Pessoal |
F.G - 1 |
65,63 |
|
001 |
Chefe Do Setor De Tesouraria |
F.G - 1 |
65,63 |
|
001 |
Chefe Do Setor De Contabilidade |
F.G - 1 |
65,63 |
|
001 |
Chefe Do Setor De Ed. E Cultura |
F.G - 1 |
65,63 |
|
001 |
Chefe Setor De Relações Públicas |
F.G - 1 |
65,63 |
|
001 |
Chefe de Saúde |
F.G - 1 |
65,63 |
|
001 |
Chefe do Setor de Promoção Social |
F.G - 1 |
65,63 |
|
001 |
Chefe Setor de Saneamento e Limpeza |
F.G - 1 |
65,63 |
|
001 |
Secretário Da JSM/ UMC E INCRA |
F.G - 1 |
32,82 |
|
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA CNPJ 37.465.143/0001 - 89 |
ANEXO V (Lei nº 004/1993)
Tabela de Remuneração – Regime 8 Horas
|
Padrão Nível |
A |
|
I |
65,63 |
|
II |
78,75 |
|
III |
91,88 |
|
IV |
105,00 |
|
V |
118,13 |
|
VI |
131,26 |
|
VII |
144,38 |
|
VIII |
157,51 |