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Pref. Alto Boa Vista

LEI MUNICIPAL Nº 042/1994

Alto Boa Vista, 28 de Abril de 1994.

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 15/93”

Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 15 de 27 de Julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde – CMS, terá a seguinte composição:

I.Do Governo Municipal:

a) Um representante do Deptº de Pessoal Saúde e Saneamento;

b) Um representante do órgão Municipal de Finanças;

c) Um representante do Órgão Municipal de Educação;

d) Três representantes do Serviço Público de Saúde.

II.Dos Usuários:

a) Três representantes de entidades religiosas;

b) Um representante da Associação de Desenvolvimento Comunitário – ADECOM;

c) Um representante da Associação de Pequenos Produtores Rurais;

d) Um representante do Sindicato de Trabalhadores Rurais.

Art. 2º - As sessões plenárias do Conselho Municipal de Saúde serão realizadas ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros.

Art. 3º - Para cobertura das despesas com a instalação do Conselho Municipal, o Poder Executivo fica autorizado a despender recursos das dotações orçamentárias do Deptº Municipal de Saúde vigentes,

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 5º -Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas nos artigos 3º, 6º 11º da Lei Municipal nº 15 de 27 de Julho de 1993.

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ALDECIDES MILHOMEM CIRQUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL