PORTARIA Nº 322/2026
5 de Novembro de 2026
PORTARIA Nº 332, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026
Data: 04/11/2026
Institui Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Individual dos Profissionais da Educação Básica vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de União do Sul, e dá outras providências.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e observando o disposto no § 1º, do art. 30, da Lei Municipal nº 723 de 25 de setembro de 2019, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Município de União do Sul, combinado com o disposto nos arts. 30, 31, 32, 33 e 34, da Lei Complementar nº 029, de 25 de setembro de 2019 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);
RESOLVE:
Art. 1º. Por força desta Portaria, fica instituída a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de União do Sul – MT.
Parágrafo único. Haverá 03 (Três) Comissões Especiais de Avaliação:
Primeira Comissão: para avaliar os Profissionais lotados diretamente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
Segunda Comissão: para avaliar os Profissionais lotados na Escola Municipal de Educação Básica Matilde Altenhofem;
Terceira Comissão: para avaliar os Profissionais lotados na Creche Municipal Santo Anjo.
Art. 2º. As Comissões Especiais de Avaliação de Desempenho Individual dos Profissionais da Educação Básica a que se refere o parágrafo único do artigo 1º desta Portaria são assim compostas:
I - Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Individual dos Profissionais da Educação lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
1- ORLANDA MOCELIN – Secretária Municipal de Educação e Cultura;
2- JÉSSICA DUARTE – Diretora de Departamento;
3- ADRIANO DE SÁ – Representante do Apoio Administrativo Educacional;
4- JOELMA VIANA DE SOUZA – Diretora do Depto. de Recursos Humanos - RH;
5- DEBORA NOGUEIRA -Psicóloga efetiva do Município.
II - Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Individual dos Profissionais lotados na Escola Municipal de Educação Básica Matilde Altenhofem:
1- CLAUDIA REGINA ARMANI – Professora efetiva;
2- VANDERLEIA MARQUES – Professora efetiva;
3- GISELE LEÃO - Representante do Quadro de ADEEs e ADEIs;
4- ORLANDA MOCELIN – Secretária Municipal de Educação e Cultura;
5- VERA MARIA ZANIN – Diretora Escolar;
6- ANA CAROLINA VIEIRA DAMIAN -Coordenadora Pedagógica da Educação Infantil;
7- RAFAELA LAZZARI – Coordenadora Pedagógica do Ensino Fundamental;
8- MAKELLI BEDIN TONIAL – Secretária Escolar;
9- JOELMA VIANA DE SOUZA – Diretora do Depto. de Recursos Humanos - RH;
10- DEBORA NOGUEIRA – Psicóloga efetiva do Município
III - Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Individual dos Profissionais da Educação lotados na Creche Municipal Santo Anjo:
1- JOCINEIA JACOBOUSKI – Representante do Quadro de Professores Efetivos;
2- BEATRIZ TONIAL – Representante do Quadro de ADEEs e ADEIs;
3- ORLANDA MOCELIN – Secretária Municipal de Educação e Cultura;
4- BÁRBARA BUENO – Diretora Escolar;
5- LUCIANE TEIXEIRA DAMIAN – Coordenadora Pedagógica;
6- JOELIA VIANA DE SOUZA – Secretária Escolar;
7- JOELMA VIANA DE SOUZA – Diretora do Depto. de Recursos Humanos - RH;
8- DEBORA NOGUEIRA – Psicóloga efetiva do Município
§ 1º. As avaliações funcionais dos Profissionais/servidores da Creche Municipal Santo Anjo, acontecerão no dia 30 de novembro de 2026
§ 2º. As avaliações funcionais dos Profissionais/servidores da Escola Municipal de Educação Básica Matilde Altenhofem, acontecerão no dia 01 de dezembro de 2026.
§ 3º. As avaliações funcionais dos Profissionais/servidores da Secretaria de Educação acontecerão no dia 02 de dezembro de 2026.
Art. 3º. Fica estabelecido o dia 03 de dezembro de 2026 (quinta-feira) para a ciência e assinatura das Fichas de Avaliação de Desempenho Individual dos Profissionais da Educação Básica, devendo cada servidor comparecer à sua respectiva unidade de lotação, em horário previamente definido e divulgado pelo chefe imediato.
§ 1º. Compete ao chefe imediato organizar e divulgar os horários de atendimento, garantindo que todos os servidores tenham conhecimento de sua avaliação e oportunidade de realizar a respectiva assinatura.
§ 2º. A assinatura da Ficha de Avaliação de Desempenho Individual terá caráter de ciência do resultado, não implicando, necessariamente, concordância do servidor com a avaliação realizada, ficando assegurado o direito de apresentação de recurso no prazo estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º. Cada Comissão Especial de Avaliação terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à realização da respectiva avaliação, para concluir os trabalhos, analisar eventuais recursos e encaminhar o relatório final ao Departamento de Recursos Humanos.
Art. 5º. Compete às Comissões Especiais de Desempenho Individual dos Profissionais da Educação Básica:
I – Realizar as Avaliações nas datas estabelecidas nos § 1º, 2º e 3º do art. 2º desta Portaria;
II – Avaliar os Profissionais da Educação com base nos critérios e quesitos estabelecidos na Ficha de Avaliação de Desempenho Individual vigente;
III – Analisar e decidir sobre os eventuais recursos interpostos por Profissionais da Educação quanto à apuração de seu desempenho.
Art. 6º. A Comissão de Avaliação é responsável por analisar os documentos pedagógicos e administrativos que subsidiam a avaliação de desempenho dos profissionais da educação. Essa análise deve incluir, mas não se limitar, aos seguintes itens:
I-Analisar as fichas de visitas as salas de aula realizadas pela coordenação pedagógica, verificando os registros de acompanhamento assinados pelos professores, com especial atenção ao visto de feedback fornecido pelos docentes.
II-Examinar os documentos contidos na pasta funcional dos servidores disponibilizada pelo chefe imediato, incluindo advertências formais e registros relevantes que impactem a avaliação.
III- Avaliar as anotações feitas pelo chefe imediato sobre o desempenho e comportamento profissional do servidor, considerando o impacto dessas observações na prática educacional.
IV-Verificar a lista de presença do servidor em formações, eventos e reuniões oferecidos pela Secretaria de Educação e pela instituição de lotação, considerando a participação nessas atividades como um indicador de comprometimento com o desenvolvimento profissional e institucional.
V -Considerar os relatórios fornecidos pelo setor de Recursos Humanos, incluindo listas de faltas injustificadas, e atestados médicos apresentados pelo servidor durante o período de avaliação.
§ 1º. O objetivo do Art. 6º é garantir que a avaliação de desempenho seja baseada em dados concretos e documentados, promovendo a transparência, a justiça, e a qualidade na análise do desempenho dos profissionais da educação. A Comissão deve atuar com imparcialidade e rigor, considerando todas as informações disponíveis para uma avaliação justa e objetiva.
§ 2º. A comissão de avaliação deverá se concentrar nas atitudes que comprometem o andamento do trabalho, nas relações interpessoais com o grupo e no respeito e ética com colegas, chefes imediatos e superiores, sem considerar questões pessoais ou individuais. A análise é objetiva e foca nas ações e resultados relacionados às responsabilidades e metas do cargo ou função, garantindo uma avaliação justa e imparcial que promove o desenvolvimento profissional e a eficiência do serviço.
§ 3º. A Comissão de Avaliação Funcional deverá, obrigatoriamente, agir com ética, respeito e sigilo, garantindo que as informações tratadas durante o processo avaliativo sejam preservadas e utilizadas de forma responsável, com objetivo de avaliar o desempenho dos servidores de modo a oportunizar reflexões e melhorias nas suas respectivas funções, sempre assegurando um ambiente de confiança e respeito mútuo.
§ 4º. Qualquer descumprimento dos princípios estabelecidos nesta Portaria poderá acarretar em medidas disciplinares, conforme a legislação vigente.
Art. 7º. O Profissional ou servidor que se sentir discordante quanto à decisão da Comissão Especial de Avaliação, terá prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da assinatura da Avaliação de Desempenho, para apresentar recurso perante a Comissão.
Art. 8º. O recurso deverá ser apresentado mediante requerimento devidamente fundamentado, constando justificativas e razões e documentos que embasam o recurso, sendo liminarmente indeferido o recurso que não traga argumento e/ou prova(s) consistente(s), ou se baseie em razões subjetivas.
Art. 9º. As Comissões após efetuarem a Avaliação de Desempenho dos Profissionais da Educação sob sua atribuição, e depois de analisar e decidir sobre eventuais recursos, emitirão um relatório final sobre seus trabalhos, que será encaminhado à Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Recursos Humanos para as providências administrativas afins.
Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, em 04 de novembro de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal