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Pref. Campo Novo do Parecis

DISPÕE SOBRE A AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO VINCULADO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS, PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS, EM FAVOR DO SERVIDOR APOSENTADO JACOB IGNACIO SZNITOWSKI.

O DIRETOR EXECUTIVO DO FUNSEM – FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.474/2023 e pela legislação previdenciária aplicável,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor aposentado JACOB IGNACIO SZNITOWSKI, no Processo Administrativo de Averbação nº 014/2026, para aproveitamento de tempo de contribuição vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS;

CONSIDERANDO que o servidor tomou posse no cargo efetivo de Professor em 22/04/1991, mediante Portaria nº 155/1991, permanecendo vinculado ao RGPS até 31/08/1993, passando à vinculação previdenciária ao RPPS/FUNSEM a partir da competência setembro de 1993;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização dos assentamentos previdenciários e de saneamento da instrução do benefício de aposentadoria concedido pela Portaria nº 080/2025/FUNSEM, objeto do Processo Administrativo nº 2025.04.32376P;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 40, § 9º, e 201, § 9º, da Constituição Federal, bem como nos arts. 94 e 96 da Lei Federal nº 8.213/1991;

RESOLVE:

Art. 1º Averbar, para fins previdenciários, em favor do servidor aposentado JACOB IGNACIO SZNITOWSKI, matrícula funcional nº 129, ocupante do cargo efetivo de Professor, Classe “D”, Nível “29”, o período de contribuição vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS compreendido entre 22 de abril de 1991 e 31 de agosto de 1993, correspondente a 859 (oitocentos e cinquenta e nove) dias, equivalentes a 2 (dois) anos, 4 (quatro) meses e 9 (nove) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS, Protocolo nº 06021060100130220.

Art. 2º O período averbado corresponde ao exercício do cargo efetivo de Professor sob vinculação previdenciária ao RGPS e encontra-se compreendido no período funcional iniciado com a posse em 22/04/1991, razão pela qual não poderá ser computado novamente ou acrescido em duplicidade ao tempo total de contribuição do segurado.

Art. 3º A averbação de que trata esta Portaria destina-se à contagem recíproca para fins previdenciários no Regime Próprio de Previdência Social do Município de Campo Novo do Parecis/MT, observadas as normas relativas à compensação financeira entre os regimes previdenciários e a vedação de utilização do mesmo período em outro regime.

Art. 4º Determina-se a atualização dos assentamentos previdenciários do segurado e da documentação constante do Processo Administrativo nº 2025.04.32376P, inclusive para fins de saneamento da instrução do ato de aposentadoria perante o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no Processo nº 2699958/2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Campo Novo do Parecis/MT, 04 de novembro de 2026.

SANDRO SILVIO CATTANEO

Diretor Executivo – FUNSEM