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Pref. Curvelândia

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO E A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE DE RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEIS INFRAÇÕES RELACIONADAS À EXECUÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2025, DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO N° 048/2025 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JADILSON ALVES DE SOUZA - Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas em Lei;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 155 a 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelecem as infrações e sanções administrativas aplicáveis aos licitantes e contratados;

CONSIDERANDO que a empresa ANDRADE E FRANCO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 14.124.166/0001-24, figura como CONTRATADA/DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2025, sendo necessária a apuração de possíveis irregularidades relacionadas à execução do referido instrumento, sem qualquer juízo antecipado de responsabilidade;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade das contratações públicas, a proteção do interesse público e a observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da motivação dos atos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instaurado o PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO, com fundamento nos artigos 155 a 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, em face da empresa ANDRADE E FRANCO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 14.124.166/0001-24, na condição de CONTRATADA/DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2025, vinculada ao CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS] nº 04/2025, decorrente de PROCESSO LICITATÓRIO N° 048/2025 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2025, Processo Administrativo nº 002/2026 destinado à apuração de possíveis infrações administrativas relacionadas à execução do referido instrumento.

Art. 2º - Ficam designados os seguintes servidores públicos municipais, integrantes do quadro permanente e estáveis, para compor a COMISSÃO PROCESSANTE DE RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, responsável pela condução do procedimento previsto nesta Portaria, sob a presidência do primeiro:

I – PATRICIA ONESMA BARBOSA DA SILVA -PRESIDENTE – matrícula nº 002800;

II – GABRIELA SOUZA DE MARCHI - 1º MEMBRO, matrícula nº 003376;

III – RITHIELLY MENEZES DA SILVA – 2º MEMBRO, matrícula nº 003192.

Parágrafo único. Os membros da Comissão deverão atuar com imparcialidade, independência e observância das normas legais aplicáveis, declarando eventual impedimento ou suspeição, quando existente.

Art. 3º - Compete à Comissão Processante de Responsabilização Administrativa:

I – Conduzir o Processo Administrativo de Responsabilização, observando as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis;

II – Examinar os documentos relacionados a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2025, incluindo edital, termo de referência, contrato ou instrumento equivalente, notas fiscais, ordens de fornecimento ou de serviço, registros de recebimento, atestos, notificações e demais elementos pertinentes;

III – Apurar as possíveis infrações administrativas atribuídas à empresa interessada, especialmente quanto ao cumprimento das obrigações e condições estabelecidas no procedimento licitatório e no instrumento contratual;

IV – Promover diligências, requisitar documentos e informações, colher esclarecimentos e adotar as medidas instrutórias necessárias à adequada apuração dos fatos;

V – Proceder à intimação da empresa interessada, com a descrição clara dos fatos e das possíveis infrações administrativas imputadas, para apresentação de defesa escrita e especificação das provas que pretenda produzir, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, nos termos do artigo 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando aplicável;

VI – Assegurar à empresa interessada o exercício do contraditório e da ampla defesa, inclusive quanto à produção de provas admitidas em direito, observadas as disposições legais aplicáveis;

VII – Analisar as manifestações, os documentos e os demais elementos probatórios constantes dos autos, podendo determinar diligências complementares necessárias ao esclarecimento dos fatos;

VIII – Elaborar relatório final fundamentado, contendo a descrição dos fatos apurados, a análise das provas produzidas, a indicação das infrações eventualmente caracterizadas e, quando cabível, a proposição das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021;

IX – Encaminhar os autos à autoridade competente para apreciação e decisão, observadas as etapas processuais e as manifestações jurídicas legalmente exigíveis.

Art. 4º - A Comissão deverá observar, durante toda a instrução processual, as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e da regulamentação municipal aplicável, especialmente quanto à caracterização das infrações administrativas, à proporcionalidade das eventuais sanções e às garantias processuais da empresa interessada.

Parágrafo único. Quando houver deferimento de pedido de produção de novas provas ou juntada de provas consideradas indispensáveis pela Comissão, deverá ser assegurada à empresa interessada a apresentação de alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsto no § 2º do artigo 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando aplicável.

Art. 5º - Estabelecer prazo de 60 (sessenta) dias, observadas as disposições do art. 152, do Decreto nº 119 de setembro de 2023, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogação por igual prazo.

Art. 6º - A instauração do presente Processo Administrativo de Responsabilização não implica reconhecimento prévio de infração administrativa ou atribuição antecipada de responsabilidade à empresa interessada, devendo a apuração observar a imparcialidade, o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

Art. 7º - A Comissão poderá solicitar apoio técnico dos setores competentes da Administração Municipal e da Procuradoria Jurídica, sempre que necessário ao esclarecimento dos fatos e à regular instrução processual.

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Curvelândia - MT, 04 de novembro de 2026.

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JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal