LEI Nº 1.646, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
5 de Novembro de 2026
LEI Nº 1.646, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
ALTERA OS ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.461, DE 12 DE MAIO DE 2025, QUE AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DAS INSTALAÇÕES DA ESCOLA MUNICIPAL TAPIRAGUAIA PARA FUNCIONAMENTO DA UNIVALE – FACULDADES VALE DO ARAGUAIA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal nº 1.461, de 12 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a ceder salas de aula do imóvel por um período de 10 (dez) anos, com efeitos a partir de abril de 2025, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único – Fica estipulado para janeiro de 2027 o prazo referente ao período de melhorias e de efetivação da contrapartida que a UNIVALE – FACULDADES VALE DO ARAGUAIA LTDA realizará nas instalações da escola, o qual deverá constar no Termo de Cessão de Uso entre o Município de Confresa e a UNIVALE – FACULDADES VALE DO ARAGUAIA LTDA." (NR)
Art. 2º – O parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 1.461, de 12 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º – A cessão de que trata esta Lei será concedida mediante regulamentação estabelecida em Termo de Convênio a ser celebrado entre as partes.
Parágrafo único – O Termo de Convênio e a cessão das salas de aula somente poderão ocorrer após a comprovação de que a UNIVALE – FACULDADES VALE DO ARAGUAIA LTDA está registrada junto ao Ministério da Educação – MEC como mantenedora de instituição de ensino superior, mediante apresentação do código de mantenedora ativo no sistema e-MEC." (NR)
Art. 3º – Permanecem em pleno vigor todos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.461, de 12 de maio de 2025, não alterados pela presente Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Confresa/MT, 15 de outubro de 2026.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal de Confresa – MT