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Pref. Confresa

LEI Nº. 1.647, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, para adequação orçamentária no valor de R$ 22.111,76 (vinte e dois mil, cento e onze reais e setenta e seis centavos), conforme abaixo descrito:

Órgão

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

Unidade

003

FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-função

244

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa

0143

PROGRAMA PROCARD

Atividade

20268

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROCARD

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

16600000000

22.111,76

Total .................................................................................................................... 22.111,76

Art. 2º - O crédito adicional especial autorizado nesta Lei será incorporado ao orçamento vigente, na respectiva unidade orçamentária, projeto/atividade, categoria econômica, modalidade de aplicação e fonte de recursos, conforme discriminado no art. 1º.

Art. 3º - Para cobertura do crédito adicional especial autorizado no art. 1º, será anulada parcialmente, no valor de R$ 22.111,76 (vinte e dois mil, cento e onze reais e setenta e seis centavos), a dotação orçamentária abaixo discriminada:

Órgão

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

Unidade

003

FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-função

244

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa

0143

PROGRAMA PROCARD

Atividade

20268

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROCARD

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

16600000000

22.111,76

Total .................................................................................................................... 22.111,76

Art. 4º - A presente Lei tem suporte legal nos artigos 41, inciso II, 42, 43, § 1º, inciso III, e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5o - Fica ainda autorizada a inclusão das despesas constantes da programação orçamentária citada nos artigos anteriores na Lei Municipal nº 1.536/2025 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.519/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2026 e na Lei Municipal nº 1.517/2025 – Plano Plurianual – PPA para o período de 2026 a 2029.

Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 15 de outubro de 2026.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal