LEI Nº. 1.647, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
5 de Novembro de 2026
LEI Nº. 1.647, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, para adequação orçamentária no valor de R$ 22.111,76 (vinte e dois mil, cento e onze reais e setenta e seis centavos), conforme abaixo descrito:
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Órgão |
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL |
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Unidade |
003 |
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Função |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Sub-função |
244 |
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
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Programa |
0143 |
PROGRAMA PROCARD |
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Atividade |
20268 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROCARD |
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Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
16600000000 |
22.111,76 |
Total .................................................................................................................... 22.111,76
Art. 2º - O crédito adicional especial autorizado nesta Lei será incorporado ao orçamento vigente, na respectiva unidade orçamentária, projeto/atividade, categoria econômica, modalidade de aplicação e fonte de recursos, conforme discriminado no art. 1º.
Art. 3º - Para cobertura do crédito adicional especial autorizado no art. 1º, será anulada parcialmente, no valor de R$ 22.111,76 (vinte e dois mil, cento e onze reais e setenta e seis centavos), a dotação orçamentária abaixo discriminada:
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Órgão |
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL |
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Unidade |
003 |
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Função |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Sub-função |
244 |
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
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Programa |
0143 |
PROGRAMA PROCARD |
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Atividade |
20268 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROCARD |
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3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
16600000000 |
22.111,76 |
Total .................................................................................................................... 22.111,76
Art. 4º - A presente Lei tem suporte legal nos artigos 41, inciso II, 42, 43, § 1º, inciso III, e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5o - Fica ainda autorizada a inclusão das despesas constantes da programação orçamentária citada nos artigos anteriores na Lei Municipal nº 1.536/2025 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.519/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2026 e na Lei Municipal nº 1.517/2025 – Plano Plurianual – PPA para o período de 2026 a 2029.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 15 de outubro de 2026.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal