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Pref. Alto Boa Vista

LEI MUNICIPAL Nº 049/1994

Alto Boa Vista, 22 de Agosto de 1994.

“AQUISICAO DE IMOVEL PARA SEDE DA CAMARA MUNICIPAL”

Art. 1º - Fica o Presidente da mesa diretora da Câmara Municipal autorizado a comprar de Conceição Pereira de Souza, a posse de um imóvel urbano, situado a Avenida Bandeirantes nº 423, constituído de um prédio em alvenaria, com 225 m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), de área constituída e respectivo terreno medindo 713 m² (setecentos e treze metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:

Frente, 31 metros, dividindo com a posse de Joaquim Neto Dias Marinho; lado esquerdo, 23 metros, dividindo com a posse de Agamenon Barbosa Dico; fundos, 31 metros dividindo com a posse de Domingos Dias da Mata; cadastrado na Prefeitura sob. Nº 001.3615-0, quadra 36, lote nº 15, no loteamento da cidade de Alto Boa Vista – MT.

Art. 2º - O preço fixado para a compra do imóvel é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser pago mediante assinatura pelo atinente, de documento comprobatório de transmissão de posse.

Art. 3º - Para esta aquisição é dispensado o processo licitatório, nos termos do art. 24º, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993.

Art. 4º - Para viabilizar o disposto nesta Lei, fica alterado o Plano Plurianual do Município para os exercícios de 94/97 (Lei Municipal nº 14 de 27 de Julho de 1993) eliminando-se o programa 01.01 – Construção de Prédio para Sede da Câmara Municipal, que será substituído pelo programa “Aquisição de prédio para Sede da Câmara Municipal”.

Art. 5º - Para cumprimento dessa Lei, fica igualmente autorizado o Presidente da Câmara Municipal a proceder abertura de crédito especial no valor de R$ 15.00,00 (quinze mil reais) com recursos de igual montante provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária da Câmara Municipal em vigor: 4.1.1.0 – Obras e Instalações.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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ALDECIDES MILHOMEM CIRQUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL