PORTARIA Nº 005/2026/SMECET/NMV/MT
5 de Novembro de 2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE NOVA MONTE VERDE/MT PARA O ANO LETIVO DE 2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO DE NOVA MONTE VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pelo artigo 100 da Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal nº 627/2013;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso I, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, quanto ao cumprimento da carga horária mínima anual e dos dias de efetivo trabalho escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o ano letivo de 2027, garantindo o cumprimento dos dias letivos, da carga horária e das atividades pedagógicas da Rede Municipal de Ensino.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o Calendário Escolar para o ano letivo de 2027 das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Nova Monte Verde-MT, abrangendo a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, observadas as especificidades das etapas e modalidades ofertadas.
§ 1º O calendário deverá assegurar, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas legalmente exigida, respeitadas as normas aplicáveis a cada etapa e modalidade.
§ 2º Os dias letivos e a carga horária deverão ser efetivamente cumpridos, não sendo considerados como dias letivos os períodos destinados exclusivamente a atividades administrativas ou de planejamento sem atendimento educacional, salvo previsão legal aplicável.
Art. 2º O ano letivo de 2027 terá início em 1º de fevereiro de 2027 e término em 17 de dezembro de 2027.
§ 1º O período de férias escolares será de 5 a 19 de julho de 2027, inclusive, com retorno das atividades escolares em 20 de julho de 2027.
§ 2º O período de férias escolares previsto no § 1º destina-se aos alunos e aos professores que estejam em regência de turma (sala de aula), articulação da aprendizagem e sala de recursos multifuncionais.
§ 3º O período de recesso escolar dos demais servidores lotados nas unidades escolares e não contempladas neste artigo terá regulamentação especifica a ser definida por esta Secretaria.
Art. 3º O retorno dos profissionais da Educação Básica efetivos e/ou estabilizados às respectivas unidades escolares ocorrerá em 20 de janeiro de 2027, após o período de férias referente ao ano letivo de 2026.
Art. 4º A Semana Pedagógica será realizada no período de 20 a 29 de janeiro de 2027, destinada a:
I - Organização do trabalho pedagógico e planejamento das atividades;
II - Discussão e atualização do Projeto Político-Pedagógico e do Regimento Escolar;
III - Preparação para o acolhimento dos estudantes.
Parágrafo Único. A participação dos profissionais deverá observar a organização e as orientações expedidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
Art. 5º A organização dos bimestres letivos para o ano de 2027 será a seguinte:
I – 1º Bimestre: de 1º de fevereiro a 20 de abril de 2027, totalizando 52 (cinquenta e dois) dias letivos;
II – 2º Bimestre: de 22 de abril a 2 de julho de 2027, totalizando 50 (cinquenta) dias letivos;
III – período de férias escolares: de 5 a 19 de julho de 2027;
IV – 3º Bimestre: de 20 de julho a 1º de outubro de 2027, totalizando 51 (cinquenta e um) dias letivos;
V – 4º Bimestre: de 4 de outubro a 17 de dezembro de 2027, totalizando 47 (quarenta e sete) dias letivos.
Parágrafo Único. A soma dos períodos bimestrais indicada neste artigo corresponde a 200 (duzentos) dias letivos, cuja distribuição deverá ser conferida e demonstrada no calendário específico de cada unidade escolar, com a exclusão de feriados, pontos facultativos e demais dias sem atividade letiva.
Art. 6º As unidades escolares deverão observar as datas de feriados e pontos facultativos indicadas a seguir, sem prejuízo de outros feriados instituídos por legislação federal, estadual ou municipal aplicável:
I – Janeiro: dia 1º, feriado nacional – Confraternização Universal;
II – Fevereiro: dia 9, Carnaval; dias 8 e 10, pontos facultativos;
III – Março: dia 25, ponto facultativo; dia 26, Paixão de Cristo;
IV – Abril: dia 21, feriado nacional – Tiradentes;
V – Maio: dia 27, Corpus Christi; dia 28, ponto facultativo;
VI – Junho: dia 13, feriado municipal – Santo Antônio;
VII – Agosto: dia 20, ponto facultativo referente às comemorações do aniversário do Município, celebrado em 19 de agosto, data que será considerada letiva;
VIII – Setembro: dia 6, ponto facultativo; dia 7, feriado nacional – Independência do Brasil;
IX – Outubro: dia 11, ponto facultativo; dia 12, feriado nacional – Nossa Senhora Aparecida; dia 15, ponto facultativo alusivo ao Dia do Professor; dias 28 e 29, pontos facultativos alusivos ao Dia do Servidor Público;
X – Novembro: dia 1º, ponto facultativo; dia 2, feriado nacional – Finados; dia 15, feriado nacional – Proclamação da República; dia 20, feriado nacional – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
XI – Dezembro: dia 25, feriado nacional – Natal.
Art. 7º As unidades escolares deverão incluir no planejamento pedagógico de 2027 as seguintes semanas temáticas e atividades:
I – De 1º a 5 de março: Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, com atividades previstas na Lei Federal nº 14.164, de 10 de junho de 2021;
II – De 15 a 19 de março: Semana de Educação para a Vida, com atividades relacionadas à Lei Federal nº 11.988, de 27 de julho de 2009;
III – De 5 a 9 de abril: Semana Municipal de Conscientização do Autismo, com ações pedagógicas relacionadas à Lei Municipal nº 1.275, de 27 de outubro de 2023;
IV – De 12 a 16 de abril e de 16 a 19 de novembro: atividades pedagógicas sobre História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, em atendimento à Lei Federal nº 11.645, de 10 de março de 2008, e demais normas pertinentes;
V – De 19 a 23 de abril: Semana Municipal de Conscientização e Divulgação da Língua Brasileira de Sinais – Libras, com atividades relacionadas à Lei Municipal nº 987, de 12 de dezembro de 2018;
VI – De 23 a 27 de agosto: desenvolvimento de atividades alusivas à Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, instituída pela Lei Federal nº 13.585, de 26 de dezembro de 2017.
Parágrafo Único. As atividades temáticas deverão ser adequadas à faixa etária dos estudantes e integradas ao planejamento pedagógico, observadas as normas curriculares e a legislação pertinente.
Art. 8º As reuniões pedagógicas, reuniões com pais ou responsáveis, assembleias e demais atividades previstas no calendário deverão ser organizadas de modo a assegurar o atendimento educacional e o cumprimento dos dias letivos e da carga horária dos estudantes, observadas as orientações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
Art. 9º Compete aos diretores das unidades escolares acompanhar e assegurar o cumprimento desta Portaria, bem como organizar e divulgar à comunidade escolar o calendário da respectiva unidade, respondendo administrativamente por eventual descumprimento injustificado das normas aplicáveis.
Art. 10. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, observada a legislação vigente.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Monte Verde, 04 de novembro de 2026.
ANDERSON CHRISTEN TENFEN
Secretário Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
Decreto nº 066/2025