LEI COMPLEMENTAR Nº 1016/2026, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026
5 de Novembro de 2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 1016/2026, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026
EMENTA: ALTERA O § 1º DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.007, DE 06 DE AGOSTO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE NOVA BRASILÂNDIA/MT – REFIS 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ANTÔNIO DOMINGOS CARDOSO, Prefeito do Município de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 1.007, de 06 de agosto de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§ 1º O prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Nova Brasilândia – REFIS 2026 fica prorrogado até o dia 20 de novembro de 2026."
Art. 2º Ficam mantidos e ratificados os estudos de impacto orçamentário e financeiro que fundamentaram a edição da Lei Complementar nº 1.007/2026, considerando que a prorrogação do prazo de adesão ao REFIS 2026 não altera as condições originalmente estabelecidas, permanecendo válidas as estimativas e projeções de impacto anteriormente apresentadas.
Art. 3º Permanecem inalteradas todas as demais disposições da Lei Complementar nº 1.007, de 06 de agosto de 2026.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Nova Brasilândia –MT., 04 de novembro de 2026.
JOSÉ ANTÔNIO DOMINGOS CARDOSO
Prefeito Municipal