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Pref. Itaúba

PORTARIA Nº. 0409/2026
SÚMULA: “NOMEIA A COMISSÃO GERAL DE
LEVANTAMENTO PATRIMONIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE
MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
CONSIDERANDO a necessidade da implantação da
Contabilidade Aplicada ao Setor Público em convergência às normas internacionais, a
adoção de procedimentos e práticas contábeis que permitam o reconhecimento, a
mensuração, a avaliação e a evidenciação dos elementos que integram o patrimônio
público;
CONSIDERANDO as mudanças eminentes da Contabilidade
Pública no que tange o Patrimônio e suas variações;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração da real situação
e rigoroso controle do inventário patrimonial da Prefeitura Municipal de Itaúba - MT, para
proceder ao novo tratamento do mesmo;
CONSIDERANDO a existência de materiais permanentes e de
consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída A Comissão de Levantamento Geral do
Patrimônio Municipal.
Art. 2° Fica Revogada a Portaria de nº. 542 de 31 de outubro de
2025.
.
Art. 3º A Comissão que trata o artigo anterior será composta
pelos seguintes membros: 
Presidente: DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMONIO SALOMÃO
INÁCIO SILVA DA COSTA Matricula nº. 1759
Secretário: TÉCNICO EM OPERAÇÃO E MONITORAMENTO DE COMPUTAÇÃO
VILSON BLANK JUNIOR
Matrícula: Nº. 608
Membro: HELEN SILZE PERINA DA CRUZ
Matrícula: Nº. 105
Membro: MAURO BATISTA DOS SANTOS
Matrícula: Nº. 648
Art. 4° Compete a Comissão, as seguintes atribuições:
• Conferência e Verificação do Patrimônio Municipal, verificar compatibilidade do
patrimônio físico junto ao banco de dados do sistema de informática.
• Conferir e verificar o estado de conservação e funcionamento dos Bens Públicos
Municipais e realizar as devidas Reavaliações e Depreciações.
• Realizar o levantamento e Proceder a Baixa dos Bens inservíveis, obsoletos ou
antieconômicos a esta Prefeitura e órgão público de interesse.
• Confecção das atas das reuniões realizadas no período.
• Confecção do Inventario físico, financeiro e patrimonial para Fechamento do Balanço
Geral do Exercício Financeiro.
Art. 5° Das Reavaliações e Depreciações;
Parágrafo primeiro. Para os efeitos de avaliação da quota de
depreciação dos bens, a comissão utilizar-se-á, como parâmetros, aqueles mencionados
no Decreto Municipal 048/2012, de 07 de dezembro de 2012.
Art. 6° Esta Comissão deverá entregar o relatório final
conclusivo ao Prefeito Municipal, até 31 de dezembro de cada exercício e o Inventário
Físico e Financeiro do exercício sob análise até o dia 31 de dezembro de cada ano corrente.
Art. 7° Fica facultado ao Presidente desta Comissão a
requisição do auxílio de Secretários, Servidores Públicos e de outros serviços terceirizados
para o desenvolvimento dos trabalhos. 
Art. 8° Fica o Poder Executivo Municipal responsável pelo
Treinamento e Capacitação dos Servidores, disponibilização de materiais equipamentos e
veículos para realização dos trabalhos.
Art. 9° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
e seus efeitos a partir de 04 de novembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Itaúba- MT, 04 de novembro de 2026.

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