PORTARIA MUNICIPAL Nº 244/2026
5 de Novembro de 2026
“Dispõe sobre reestabelecimento do benefício de Pensão por Morte em favor do filho Thallyson Araujo Martins de Aguiar, em decorrência do falecimento do segurado Sr. Wilson Martins Aguiar.”
O Secretário Municipal de Gestão Pública do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado com art. 28, inciso II da Lei Municipal n. 024, de 23 de novembro de 2005, que institui o regime próprio de previdência social do município de Curvelândia/MT, e em atenção a decisão judicial nº. 1000206-73.2026.8.11.0011, que tramita na 1ª Vara de Mirassol D’ Oeste/MT.
Resolve:
Art. 1º. REESTABELECER o benefício Pensão Por Morte, em decorrência do falecimento do SR. WILSON MARTINS AGUIAR, portador da cédula de identidade n.º 95***1 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 631.***.***-72, na data do óbito era servidor efetivo no cargo de Fiscal de Tributos, Classe “D”, Nível 2, lotado da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, o equivalente ao percentual de 100%, em favor do dependente Thallyson Araujo Martins de Aguiar, filho do “de cujus”, conforme processo administrativo do CURVELÂNDIA-PREV sob nº. 2026.07.0002R1, a partir de 03/12/2012, data do óbito, até posterior deliberação
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 03/12/2012, e efeitos financeiros a partir de 01/11/2026, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Curvelândia - MT, 04 de novembro de 2026.
DAYANE LOCATE GARCIA DE CARVALHO
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Homologo:
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal