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Pref. Curvelândia

“Dispõe sobre reestabelecimento do benefício de Pensão por Morte em favor do filho Thallyson Araujo Martins de Aguiar, em decorrência do falecimento do segurado Sr. Wilson Martins Aguiar.”

O Secretário Municipal de Gestão Pública do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado com art. 28, inciso II da Lei Municipal n. 024, de 23 de novembro de 2005, que institui o regime próprio de previdência social do município de Curvelândia/MT, e em atenção a decisão judicial nº. 1000206-73.2026.8.11.0011, que tramita na 1ª Vara de Mirassol D’ Oeste/MT.

Resolve:

Art. 1º. REESTABELECER o benefício Pensão Por Morte, em decorrência do falecimento do SR. WILSON MARTINS AGUIAR, portador da cédula de identidade n.º 95***1 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 631.***.***-72, na data do óbito era servidor efetivo no cargo de Fiscal de Tributos, Classe “D”, Nível 2, lotado da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, o equivalente ao percentual de 100%, em favor do dependente Thallyson Araujo Martins de Aguiar, filho do “de cujus”, conforme processo administrativo do CURVELÂNDIA-PREV sob nº. 2026.07.0002R1, a partir de 03/12/2012, data do óbito, até posterior deliberação

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 03/12/2012, e efeitos financeiros a partir de 01/11/2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Curvelândia - MT, 04 de novembro de 2026.

DAYANE LOCATE GARCIA DE CARVALHO

Secretária Municipal de Administração e Planejamento.

Homologo:

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal