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Pref. Nova Marilândia

EMENTA: Dispõe sobre a designação para responder pela função de Leiloeiro OFIcIaL do município de NOVA MARILÂNDIA MT, nos termos da Lei FEDERAL nº 14.133/2021.

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO Prefeito do Município de Nova Marilândia – MT, Estado de Mato Grosso usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal, com fulcro na Lei Orgânica do Município de Nova Marilândia/MT, na lei municipal n.º 1.128/2025 de 01 de dezembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), Na Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021 e no Decreto Municipal 01/2024 de 09 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de alienar, através de leilão público, com base na Lei das Licitações, os bens móveis diversos de propriedade do município e que se encontram em diferentes estados de conservação, antieconômicos, inservíveis, irrecuperáveis, sucateados e sucatas, medida de relevante interesse público;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 31, caput, da Lei n. 14.133 /21, que permite a designação de Leiloeiro pela Administração Pública;

CONSIDERANDO os princípios previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, que regem a Administração Pública, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência, eficiência e publicidade;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Sra. Eliana do Prado Pereira – CPF/MF N.º 531.xxx.xxx-00 para responder, pela função de LEILOEIRA OFICIAL do Município de Nova Marilândia/MT, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

Art. 2° A Leiloeira realizará o leilão com estrita observância da Lei Municipal n.º 1.128/2025 de 01 de dezembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021 (dois mil e vinte e um) e no Decreto Municipal 01/2024 de 09 de janeiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro) e conforme edital do certame.

Parágrafo único - Caberá a Comissão de contratação/licitação exercer equipe de apoio necessário a subsidiar o Leiloeiro na prática dos atos e procedimentos realizados para o leilão público.

Art. 3º - Caberá ao Leiloeiro à responsabilidade pela abertura, elaboração, instrução, supervisão, julgamento, operacionalização, divulgação, prestação de contas, expedir os documentos referentes às arrematações, conduzir ata circunstanciada e realizar todos os procedimentos inerentes a sua função previstas em Lei, sendo auxiliada pela equipe de apoio no que couber.

Art. 4º - As atribuições de leiloeira e equipe de apoio não serão remunerados considerados como relevantes ao interesse público.

Art. 5° Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Nova Marilândia - MT, aos 04 (quatro) dias do mês de novembro de 2026 (dois mil e vinte e seis).

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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA/MT