PORTARIA MUNICIPAL Nº 529, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026.
5 de Novembro de 2026
“DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA N° 001/2025, CELEBRADO COM A OSCIP – ISO BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 80, inciso VI da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 9.790/1999, especialmente seu artigo 11, que dispõe sobre o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação dos resultados dos Termos de Parceria;
CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 3.100/1999, no que couber, e as disposições do Termo de Parceria n° 001/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e padronizar os procedimentos de acompanhamento da execução e análise da prestação de contas;
CONSIDERANDO a existência de servidores anteriormente designados como fiscais de contrato, que já realizam o acompanhamento dos serviços executados nas secretarias municipais;
RESOLVE:
Art. 1° Fica organizada, no âmbito do Município de Água Boa, a estrutura de acompanhamento, fiscalização e avaliação do Termo de Parceria n° 001/2025, celebrado com a OSCIP ISO BRASIL, composta por:
I- Comissões Setoriais de acompanhamento da Execução;
II- Equipe Técnica de Análise da Prestação de Contas Financeira;
III- Comissão de Avaliação dos Resultados do Termo de Parceria;
Art. 2° Ficam designados os servidores relacionados no Anexo I desta Portaria, anteriormente responsáveis pela fiscalização do instrumento, para comporem as Comissões Setoriais de Acompanhamento da Execução do Termo de Parceria, em suas respectivas secretarias.
Art. 3° Compete as Comissões Setoriais:
I- Acompanhar a efetiva execução dos serviços;
II- Conferir os profissionais, atividades, períodos e valores apresentados pela OSCIP;
III- Verificar a documentação comprobatória dos serviços;
IV- Registrar divergências e solicitar esclarecimentos;
V- Emitir relatório mensal de acompanhamento dos serviços executados;
VI- Encaminhar o relatório ao Gestor do Termo de Parceria.
Parágrafo único – As comissões setoriais serão responsáveis exclusivamente pela análise da parcela relativa aos prestadores de serviços, não lhes cabendo a análise da composição dos custos administrativos, operacionais e institucionais da OSCIP, sem prejuízo do dever de comunicar irregularidades de que tenham conhecimento.
CAPÍTULO II – DA EQUIPE TÉCNICA FINANCEIRA
Art. 4° Fica instituída a Equipe Técnica de Análise da Prestação de Contas Financeiras, composta pelos servidores relacionados no Anexo II desta Portaria.
Art. 5° Compete à Equipe Técnica:
I- Analisar a composição dos custos administrativos, operacionais e institucionais apresentados pela OSCIP;
II- Verificar os documentos comprobatórios das despesas;
III- Conferir a compatibilidade dos valores com os Planos de Trabalho;
IV- Analisar os critérios de rateio de despesas compartilhadas com outras parcerias;
V- Identificar eventuais duplicidades, inconsistências ou despesas sem comprovação suficiente;
VI- Solicitar esclarecimentos e documentos complementares;
VII- Emitir relatório técnico mensal sobre os valores analisados, apontando os valores regulares e as eventuais pendências.
Parágrafo único – A equipe técnica não será responsável pela conferência da efetiva prestação dos serviços nas secretarias, atribuição das respectivas Comissões Setoriais.
CAPÍTULO III- DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Art. 6° Fica mantida a Comissão de Avaliação designada pela Portaria Municipal nº 404/2026, permanecendo sua composição e atribuições conforme o ato de designação, desde que compatíveis com a legislação aplicável e com o Termo de Parceria nº 001/2025.
CAPÍTULO IV – FLUXO DE ANÁLISE
Art. 7° A Análise mensal dos documentos apresentados pela OSCIP observará o seguinte fluxo:
I- As Comissões Setoriais analisarão os serviços executados nas respectivas secretarias;
II- A Equipe Técnica Financeira analisará a composição de custos administrativos, operacionais e institucionais;
III- Os relatórios serão encaminhados para Comissão de Avaliação.
IV- A comissão de Avaliação realizará a avaliação dos resultados, observada a periocidade aplicável.
V- Será encaminhado a documentação aos setores competentes para os procedimentos de liquidação e pagamento;
§1° A apresentação de Nota Fiscal única pela OSCIP não dispensa a identificação e a análise separada dos valores relativos aos prestadores de serviços e a composição de custos.
§2° As divergências identificadas deverão ser formalmente registradas e submetidas as providências cabíveis antes da conclusão do processamento dos valores questionados.
§3° A consolidação realizada pela Comissão de Avaliação não substitui a conferência técnica dos responsáveis designados nem as competências legais dos agentes responsáveis pela liquidação e pelo pagamento.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8° As análises e os relatórios deverão ser juntados ao processo administrativo da parceria, garantindo a rastreabilidade dos procedimentos.
Art. 9° A divisão de atribuições estabelecida nesta Portaria não afasta o dever dos responsáveis de comunicar irregularidades de que tenham conhecimento, observadas as disposições do artigo 12 da Lei n° 9.790/1999.
Art. 10 Ficam revogadas ou ajustadas as disposições das portarias anteriores que sejam incompatíveis com a presente Portaria, preservados os atos regularmente praticados e sujeitos a verificação pelos órgãos competentes.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 04 DE NOVEMBRO DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. De Administração de Água Boa, em 04 de novembro de 2026.
ROBERTA MARTINS NOGUEIRA
Gerente Legislativa
ANEXO I
COMISSÃO SETORIAL DE ACOMPANHAMENTO
|
Secretaria/Órgão |
Servidores |
Matrícula |
|
Gabinete do Prefeito |
Geison Bissolotti |
8150.1 |
|
Neryna Souza Liberalesso |
7844.1 |
|
|
Secretaria de Administração |
Agrício dos Santos Aguiar |
7814.3 |
|
Roberta Martins Nogueira |
8147.2 |
|
|
Zenivaldo da Silva |
8683.1 |
|
|
Secretaria de Finanças |
Mirian Martins Bento |
7871.2 |
|
Giseli Vargas |
8239.2 |
|
|
Secretaria de Educação |
Ariane Guerino dos Santos |
8585.1 |
|
Julienne Ferreira Vieira |
413.1 |
|
|
Secretaria de Saúde |
Adriana Pereira de Souza Sá |
8283.1 |
|
Eliana Cristina Roque dos Santos |
3393.1 |
|
|
Ester Patricia Alles dos Santos |
8269.1 |
|
|
Secretaria de Assistência Social e Cidadania |
Ana Paula Rodrigues dos Santos |
6238.1 |
|
Priscila Kedma Souza Dias |
7589.2 |
|
|
Fernanda Moreira dos Santos Silva |
5167.1 |
|
|
Carlos Aparecido Colman Batista |
7220.1 |
|
|
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente |
Aparecido Grecco |
2313.4 |
|
Gilmar Roberto Giacomolli |
37.1 |
|
|
Jonatas da Silva Couto |
7272.1 |
|
|
Pablo Guerra da Silva e Oliveira Moreira |
8271.1 |
|
|
Robson Rodrigues de Oliveira |
7968.1 |
|
|
Washington Gomes Pinto |
7569.1 |
|
|
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e Inovação |
Eva da Silva Pereira |
2750.4 |
|
Gabriel da Paixão Vicente |
7853.2 |
|
|
Otacílio de Souza Barboza |
7584.4 |
|
|
Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer |
Divino Antônio de Araújo Junior |
7938.1 |
|
Jalis Machado Filho |
6598.9 |
|
|
Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia |
Glauciane Izummy Tamayoce |
7830.4 |
|
Leonardo Henrique Moreira |
8303.1 |
ANEXO II
EQUIPE TÉCNICA DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRAS
|
FUNÇÃO |
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
|
Coordenador de Equipe |
Katielle Machado |
8543.1 |
|
Membro |
Alana Luna |
7580.4 |
|
Membro |
Julienne Ferreira Vieira |
413.1 |