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Pref. Alto Boa Vista

LEI MUNICIPAL Nº 052/1994

Alto Boa Vista, 24 de Agosto de 1994.

“CELEBRACAO DE CONVENIO COM O GOVERNO”

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convenio com o Governo Do Estado de MT, com o objetivo de, em colaboração do Departamento de Viação, Obras Públicas – DVOP, promover obras de recuperação da Rodovia BR-158, que atravessa o município de Alto Boa Vista.

Art. 2º - Para realização dos objetivos do convenio o Poder Executivo poderá colocar à disposição dos serviços pessoais e maquinários existentes de responsabilidade e propriedade do município.

Art. 3º - Os recursos financeiros a serem recebidos do Governo do Estado, em decorrência do Convenio, serão aplicados integralmente nas obras de recuperação da Rodovia BR-158, e contabilizados na forma regular.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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ALDECIDES MILHOMEM CIRQUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL