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Pref. Juscimeira

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR, SR. MAIKO WILSON CUNHA DE ALMEIDA, PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece a obrigatoriedade de acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o efetivo acompanhamento, controle e fiscalização dos contratos administrativos celebrados pelo Município de Juscimeira/MT;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Maiko Wilson Cunha de Almeida, ocupante do cargo de Oficial Administrativo, matrícula funcional nº 1599.1, lotado na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, ficando responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos, conforme designação formal.

Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contratos:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos, verificando o cumprimento das obrigações assumidas pelas contratadas;

II – Registrar, em documento próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução contratual;

III – Determinar as providências necessárias para a regularização de falhas ou defeitos observados na execução dos contratos, dentro dos limites de sua competência;

IV – Comunicar ao gestor do contrato e à autoridade competente as situações que exijam providências ou decisões que ultrapassem sua competência;

V – Verificar a conformidade dos serviços prestados, materiais entregues e demais objetos contratados;

VI – Acompanhar os prazos de vigência e execução dos contratos, comunicando antecipadamente a necessidade de prorrogação ou adoção de outras providências administrativas;

VII – Atestar as notas fiscais e documentos comprobatórios da execução contratual, após a efetiva verificação do cumprimento das obrigações;

VIII – Elaborar relatórios de fiscalização, quando necessário, e prestar informações aos setores competentes.

Art. 3º O exercício da função de Fiscal de Contratos deverá observar as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da legislação municipal vigente e demais normas aplicáveis à matéria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 03 de novembro de 2026.

ALEXANDRE RUSSI

PREFEITO MUNICIPAL