LEI MUNICIPAL Nº 053/1994, DE 24 DE AGOSTO DE 1994
5 de Novembro de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 053/1994
Alto Boa Vista, 24 de Agosto de 1994.
“CRIA A COMISSAO MUNICIPAL DE ESPORTE – CME”
Art. 1º - Fica criada a Comissão Municipal de Esportes – CME, órgão diretamente subordinado ao Gabinete do Prefeito, com as atribuições que lhe confere a presente Lei.
Art. 2º - Compete a CME:
a) Administrar as praças pertencentes à Prefeitura Municipal, cabendo-lhe igualmente regulamentar o seu funcionamento;
b) Fixar e arrecadar, bem como aplicar estacas a serem impostas a quem utilizar a quadra, sendo a receita considerada própria do CME;
c) Estudar medidas próprias a estimular o esporte amador no município;
d) Responder pela formação de equipes que representem o município em competições esportivas;
e) Estimular e colaborar com campeonatos de esporte amador no município.
Art. 3º - Todos os clubes que praticam o esporte amador poderão filiar-se a CME.
Art. 4º - Os clubes filiados a CME que deixarem de participar das competições programadas, sem justa causa, terão os direitos suspensos junto a CME.
Art. 5º - A CME compor-se-á de um Presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três membros da junta disciplinar.
Art. 6º - O Presidente e demais membros da CME serão nomeados pelo Prefeito Municipal após escolha feita entre os desportistas.
Art. 7º - A função de membros da CME será considerada de caráter relevante e exercida sem ônus para a Prefeitura Municipal.
Art. 8º - O mandato do Presidente e membros serão de dois anos.
Art. 9º - Anualmente o Prefeito fixará em Orçamento dotação a CME, para a aplicação ao incentivo do Esporte amador.
Parágrafo Único – A CME deverá prestar contas dos recursos recebidos, de acordo com as normas da contabilidade pública.
Art. 10º - Esta Lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo trinta dias após sua publicação.
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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ALDECIDES MILHOMEM CIRQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL