Carregando...
Pref. Alto Boa Vista

LEI MUNICIPAL Nº 053/1994

Alto Boa Vista, 24 de Agosto de 1994.

“CRIA A COMISSAO MUNICIPAL DE ESPORTE – CME”

Art. 1º - Fica criada a Comissão Municipal de Esportes – CME, órgão diretamente subordinado ao Gabinete do Prefeito, com as atribuições que lhe confere a presente Lei.

Art. 2º - Compete a CME:

a) Administrar as praças pertencentes à Prefeitura Municipal, cabendo-lhe igualmente regulamentar o seu funcionamento;

b) Fixar e arrecadar, bem como aplicar estacas a serem impostas a quem utilizar a quadra, sendo a receita considerada própria do CME;

c) Estudar medidas próprias a estimular o esporte amador no município;

d) Responder pela formação de equipes que representem o município em competições esportivas;

e) Estimular e colaborar com campeonatos de esporte amador no município.

Art. 3º - Todos os clubes que praticam o esporte amador poderão filiar-se a CME.

Art. 4º - Os clubes filiados a CME que deixarem de participar das competições programadas, sem justa causa, terão os direitos suspensos junto a CME.

Art. 5º - A CME compor-se-á de um Presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três membros da junta disciplinar.

Art. 6º - O Presidente e demais membros da CME serão nomeados pelo Prefeito Municipal após escolha feita entre os desportistas.

Art. 7º - A função de membros da CME será considerada de caráter relevante e exercida sem ônus para a Prefeitura Municipal.

Art. 8º - O mandato do Presidente e membros serão de dois anos.

Art. 9º - Anualmente o Prefeito fixará em Orçamento dotação a CME, para a aplicação ao incentivo do Esporte amador.

Parágrafo Único – A CME deverá prestar contas dos recursos recebidos, de acordo com as normas da contabilidade pública.

Art. 10º - Esta Lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo trinta dias após sua publicação.

Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

____________________________________________

ALDECIDES MILHOMEM CIRQUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL