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Pref. Alto Boa Vista

LEI MUNICIPAL Nº 054/1994

Alto Boa Vista, 24 de Agosto de 1994.

“CONCEDE ISENCAO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS”

Art. 1º - É concedida isenção de tributos municipais, pelo período de dois anos a firma Lida Serviços Gerais, de Carlos Alberto Pires Gonçalves, estabelecida à Rodovia BR-242, (zona rural) CGC 00103289/0001/74, inscrição municipal nº 080.002.212.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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ALDECIDES MILHOMEM CIRQUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL