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Pref. Alto Boa Vista

LEI MUNICIPAL Nº 056/1994

Alto Boa Vista, 10 de Outubro de 1994.

“AUTORIZACAO PARA OPERACAO DE CRÉDITO NO VALOR DE R$ 30.000,00”

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S/A, agência de São Félix do Araguaia – MT, até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), tipos destinados ao financiamento parcial de um veículo utilitário, tipo pick-up, a ser adquirido pelo Município para uso do Gabinete do Prefeito.

Art. 2º - As condições de prazo, juros e demais encargos incidentes sobre a operação de crédito serão as usuais do mercado financeiro, estipuladas pelo Banco financiador.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação das execuções desta Lei, correrão à conta da dotação 4.1.2.0 – Equipamento e material permanente, 02.01 – Gabinete do Prefeito, do orçamento em vigor, suplementada até o limite necessário, com recursos autorizados em Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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ALDECIDES MILHOMEM CIRQUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL