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Pref. Alto Boa Vista

LEI MUNICIPAL Nº 057/1994

Alto Boa Vista, 11 de Outubro de 1994.

“AUMENTO DE SALARIO PARA OS FUNCIONARIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS”

Art. 1º - Fica concedido ao funcionalismo público municipal um aumento salarial de 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento), calculados sobre a remuneração recebida no mês de Agosto de 1994.

Art. 2º - As tabelas de salários de que trata a Lei Municipal nº 04 de 08 de Fevereiro de 1993, passam a vigorar com os valores estabelecidos nos anexos III, IV e V, parte integrante desta Lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, ocorrerão à conta de dotações para o pessoal civil do orçamento em vigor, suplementadas, se necessário, com recursos provenientes da autorização contida no artigo 5º da Lei Municipal nº 31 de 22 de Dezembro de 1993.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Setembro de 1994.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

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ALDECIDES MILHOMEM CIRQUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL