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Pref. Alto Boa Vista

LEI MUNICIPAL Nº 058/1994

Alto Boa Vista, 13 de Outubro de 1994.

“AUTORIZA COMPRA IMOVEL”

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a comprar de Antonio Fabris, a posse de um imóvel urbano, situado a Avenida Planalto nº 174, constituído de uma casa residencial em alvenaria, com 135 m² (cento e trinta e cinco metros quadrados), de área constituída e respectivo terreno medindo 1.800 m² (mil e oitocentos metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:

Frente, 30 metros, com a Av. Planalto; lado esquerdo; 60 metros, com Onésia Inácio Nogueira; lado direito, 60 metros, com Rubens Alves de Oliveira; fundos 30 metros com Av. Ariosto da Riva, cadastrado na Prefeitura sob. Nº 001.029.030, quadra 36, lote nº 15, no loteamento da cidade de Alto Boa Vista – MT.

Art. 2º - O preço fixado para a compra do imóvel é de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago mediante assinatura pelo atinente, de documento comprobatório de transmissão de posse.

Art. 3º - Para esta aquisição é dispensado o processo licitatório, nos termos do art. 24º, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

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ALDECIDES MILHOMEM CIRQUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL