LEI MUNICIPAL Nº 061/1994, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994
5 de Novembro de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 061/1994
Alto Boa Vista, 23 de Dezembro de 1994.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA EXERCICIO DE 1995”.
Art. 1º - O Orçamento do Município de Alto Boa Vista, para o exercício financeiro de 1995, estima a receita e fixa a despesa em R$ 8.000.000,00 (oito milhões reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
1 – RECEITAS CORRENTES.........................................................................R$ 6.320.000,00
1.1 – Receita Tributária......................................................................................R$ 1.890.000,00
1.7 – Transferências Correntes ............................................................................R$ 4.210.000,00
1.9 – Outras Receitas Correntes..........................................................................R$ 220.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL.........................................................................R$ 1.680.000,00
2.4 – Transferências de Capital...........................................................................R$ 1.650.000,00
2.5 – Outras Receitas de Capital ............................................................................ R$ 30.000,00
Total da Receita ...............................................................................................R$ 8.000.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei.
1 – DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
1.1 – Legislativa.............................................................................................R$ 770.000,00
3.0 - Administração e Planejamento ..........................................................R$ 1.714.000,00
0.4 – Agricultura............................................................................................R$ 160.000,00
0.8 - Educação, Cultura e Desporto............................................................R$ 1.950.000,00
10 – Habitação e Urbanismo........................................................................R$ 1.520.000,00
13 - Saúde e Saneamento.............................................................................. R$ 800.000,00
15– Assistência e Previdência.........................................................................R$ 286.000,00
1.16 –Transporte.............................................................................................R$ 800.000,00
Total das Despesas .............................................................................. .....R$ 8.000.000,00
2- DESPESA PÔR CATEGORIA ECONÔNICA
Despesas Correntes ..................................................................R$ 6.328.000,00
Despesas de Capital .................................................................R$ 1.672.000,00
Total .........................................................................................R$ 8.000,000,00
2- PELAS UNIDADES ORCAMENTARIAS
0.1 – Câmara Municipal ...................................................................................R$ 800.000,00
0.2 – Gabinete do Prefeito.................................................................................R$ 320.000,00
0.3 – Secretário Geral.........................................................................................R$ 480.000,00
0.3.2- Departamento de Administração e Finanças............................................R$ 800.000,00
0.3.3- Departamento Agricultura Pecuária e Meio Ambiente............................R$ 160.000,00
0.3.4- Departamento de Educação Cultura e Desporto...................................R$ 2.000.000,00
0.3.5- Departamento de Obras, Transportes e Serviços Urbanos....................R$ 2.320.000,00
0.3.6- Deptº de Saúde e Saneamento..................................................................R$ 800.000,00
0.3.7- Departamento de Promoção Social e Ação Comunitária.........................R$ 320.000,00
Total .............................................................................................................R$ 8.000.000,00
Art. 4º- É o Pode Executivo autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada.
Art. 5.º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional suplementar até o limite de 80% (oitenta por cento) do orçamento vigente
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
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ALDECIDES MILHOMEM CIRQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL