LEI Nº 1.949/2026
5 de Novembro de 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, POR MEIO DE REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO ENTRE PODERES, NO VALOR DE R$ 1.576.320,00 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E SETENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS) E DÁ OUTRAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2026 um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.576.320,00 (Um milhão, quinhentos e setenta e seis mil, trezentos e vinte reais), na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMILÍA, ASSITÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
07.004.0021.16.482.1166 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS E CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
4.490.00.00.00 1500000000 – Aplicações Diretas R$ 1.576.320,00
TOTAL R$ 1.576.320,00
Art. 2º Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01 – CAMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
01.001.0001.01.31.1108 - AMPLIAÇÃO, REFORMA E MODERNIZAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL
4.4.90.00.00.00 1500000000 – Aplicações Diretas R$ 1.576.320,00 TOTAL R$ 1.576.320,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 1.881, de 11 de novembro de, bem como, no Anexo de Metas e Prioridades - LDO 2026 Lei nº 1.889, de 03 dezembro de 2025 e no Quadro de Detalhamento das Despesas, em conformidade com a Lei nº 1.890, de 17 de dezembro de 2025 (LOA 2026).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
Sapezal, 04 de novembro de 2026
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal