Lei Municipal nº 2.079 de 04 de novembro de 2026 (Projeto de Lei nº089/2026 de autoria do Executivo).
5 de Novembro de 2026
Lei Municipal nº 2.079 de 04 de novembro de 2026
(Projeto de Lei nº089/2026 de autoria do Executivo).
Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para atender a parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, e dá outras providências
Vilson Bigueline, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT.
§ 1º As contratações temporárias serão para os cargos previstos no Anexo Único, fazendo parte integrante desta Lei, conforme as condições previstas na Lei Municipal nº 1.310/2017.
§ 2º O prazo de duração de cada contrato será de até doze meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado será por prova de títulos/contagem de pontos, para contratação temporária, conforme normas e exigências que constarão do Edital de Abertura.
Parágrafo único – Poderá ser realizada entrevista, como uma etapa do processo seletivo, desde que estabelecidos critérios objetivos no edital.
Art. 3º As inscrições deverão ser feitas via link específico para tal, com taxa de inscrição no valor de RS 150,00.
Art. 4º A convocação para a contratação será feita de acordo com as necessidades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT, respeitando a ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º O Processo Seletivo Simplificado terá validade de um ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 04 de novembro de 2026.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026 DO CARGO E DAS VAGAS NÍVEL SUPERIOR – PROFESSOR
|
Nº |
CARGO |
REQUISITOS |
REMUNERAÇÃO |
CH |
VAGAS |
LOCAL DE TRABALHO |
|
01 |
Professor de Arte |
Licenciatura em Arte |
R$ 5.771,98 |
30 h |
Cadastro Reserva |
IFMT – CR Canarana |
|
02 |
Professor de Português e espanhol |
Licenciatura em letras, Português e Espanhol |
R$ 5.771,98 |
30 h |
Cadastro Reserva |
IFMT – CR Canarana |
|
03 |
Professor de Biologia |
Licenciatura em Biologia, OU Licenciatura em Ciências da Natureza com Habilitação em Biologia, OU Licenciatura em Ciências com Habilitação em Biologia. |
R$ 5.771,98 |
30 h |
Cadastro Reserva |
IFMT – CR Canarana |
|
04 |
Professor de Filosofia |
Licenciatura em Filosofia |
R$ 5.771,98 |
30 h |
Cadastro Reserva |
IFMT – CR Canarana |
|
05 |
Professor de matemática |
Licenciatura em Matemática, OU Licenciatura em Ciências da Natureza com Habilitação em Matemática, OU Licenciatura em Ciências com Habilitação em Matemática. |
R$ 5.771,98 |
30 h |
Cadastro Reserva |
IFMT – CR Canarana |
|
06 |
Professor de Geografia |
Licenciatura em Geografia. |
R$ 5.771,98 |
30 h |
Cadastro Reserva |
IFMT – CR Canarana |
|
07 |
Professor de Zootecnia |
Licenciatura em Zootecnia. |
R$ 5.771,98 |
30 h |
Cadastro Reserva |
IFMT – CR Canarana |
|
08 |
Professor de Biocombus-tíveis |
Tecnólogo em Biocombustíveis; Engenharia Química; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Energia ou Engenharia Mecânica. |
R$ 5.771,98 |
30 h |
Cadastro Reserva |
IFMT – CR Canarana |
São atribuições específicas do cargo de Professor:
I – Participar da formação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica;
II – Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;
III – Participar da elaboração do Plano Político Pedagógico;
IV – Desenvolver a regência efetiva;
V – Controlar e avaliar o rendimento escolar;
VI – Executar tarefa de recuperação de alunos;
VII – Participar de reuniões e trabalhos;
VIII- Desenvolver pesquisa e extensão educacional;
IX – Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade;
X – Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação refletiva e investigativa;
XI – Cumprir e fazer Cumprir as determinações da legislação vigente;
– Cumprir a hora atividade.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal