LEI MUNICIPAL Nº 064/1995, DE 16 DE JUNHO DE 1995
5 de Novembro de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 064/1995
Alto Boa Vista, 16 de Junho de 1995.
“AUMENTO SALARIAL PARA OS FUNCIONARIOS”
Art. 1º - Fica concedido ao funcionalismo público municipal, aumento salarial de 42,86% (quarenta e dois, oitenta e seis por cento) calculados sobre a remuneração referente ao mês de Abril de 1995.
Art. 2º - As tabelas de salários de que trata os anexos III, IV e V da Lei Municipal nº 04, de 08 de Fevereiro de 1993, passam a vigorar com os valores estabelecidos em anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes de execução desta Lei, correrão a conta de dotações para Pessoa Civil do Orçamento em vigor, suplementadas, se necessário, com recursos provenientes de autorização contida no art. 5º da Lei Municipal nº 61, de 23 de Dezembro de 1994.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigora na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de Maio de 1995.
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ALDECIDES MILHOMEM CIRQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL