LEI MUNICIPAL Nº 065/1995, DE 19 DE JUNHO DE 1995
5 de Novembro de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 065/1995
Alto Boa Vista, 19 de Junho de 1995.
“INSTITUI FERIADO EM HOMENAGEM A NOSSA SRA DE BOA VISTA”
Art. 1º - Fica instituído o feriado municipal do dia de Nossa Sra de Boa Vista a ser comemorado em todo território do município de Alto Boa Vista, todos os anos, no dia 31 de Maio.
Art. 2º - No dia consagrado a Nossa Sra Boa Vista, não funcionarão no município, as repartições públicas e serão fechados os estabelecimentos comerciais, indústrias e de serviços.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigora na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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ALDECIDES MILHOMEM CIRQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL