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Pref. Alto Boa Vista

LEI MUNICIPAL Nº 066/1995

Alto Boa Vista, 20 de Junho de 1995.

“ISENCAO DO IPTU AOS IDOSOS”

Art. 1º - Fica alterado o Código Tributário Municipal, passa a vigorar com emenda aditiva ao art. 20º, da seguinte forma:

Art. 20º - Fica isento do Imposto o Bem imóvel;

I. ...

VI. Pertencente a particular com mais de 60 (sessenta) anos de idade, usado para moradia própria.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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ALDECIDES MILHOMEM CIRQUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL