LEI MUNICIPAL Nº 066/1995, DE 20 DE JUNHO DE 1995
5 de Novembro de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 066/1995
Alto Boa Vista, 20 de Junho de 1995.
“ISENCAO DO IPTU AOS IDOSOS”
Art. 1º - Fica alterado o Código Tributário Municipal, passa a vigorar com emenda aditiva ao art. 20º, da seguinte forma:
Art. 20º - Fica isento do Imposto o Bem imóvel;
I. ...
VI. Pertencente a particular com mais de 60 (sessenta) anos de idade, usado para moradia própria.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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ALDECIDES MILHOMEM CIRQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL