REGULAMENTO COPA PAPAI NOEL DE FUTSAL - 2026
5 de Novembro de 2026
REGULAMENTO OFICIAL
COPA PAPAI NOEL DE FUTSAL 2026
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer — SEMEL Município de Cláudia — Mato Grosso
CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º — Da finalidade
A Copa Papai Noel de Futsal 2026 é promovida pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer — SEMEL, com finalidade esportiva, recreativa e social, buscando integração comunitária, incentivo ao esporte e respeito entre os participantes.
Parágrafo único. Aplicam-se subsidiariamente as regras oficiais do futsal, no que não contrariarem as disposições específicas deste regulamento.
Art. 2º — Da organização e das responsabilidades
A organização, coordenação e administração da competição competem à SEMEL, por meio de sua Comissão Organizadora.
§ 1º As equipes respondem pela conduta de seus atletas, dirigentes e integrantes de suas comissões técnicas, respeitada a apuração individualizada dos fatos.
§ 2º Os participantes são responsáveis por avaliar suas condições de saúde e aptidão física para a prática esportiva, sem prejuízo dos deveres legais de segurança da organização.
§ 3º A responsabilidade da organização por eventuais danos será apurada nos limites da legislação aplicável, vedada interpretação de exclusão genérica de responsabilidade legal.
§ 4º Os representantes das equipes deverão observar as determinações organizacionais legitimamente expedidas.
§ 5º As regras da competição foram discutidas e definidas mediante votação no Congresso Técnico realizado em 21 de outubro de 2026.
§ 6º As deliberações do Congresso Técnico obrigam todas as equipes inscritas, inclusive aquelas cujos representantes não compareceram.
Art. 3º — Da Comissão Organizadora e dos casos omissos
A Comissão Organizadora decidirá os casos omissos e as questões de aplicação deste regulamento, observados a legalidade, a impessoalidade, a isonomia, a motivação e a transparência.
§ 1º As decisões de interesse geral serão divulgadas em Boletim Oficial pelos canais adotados pela SEMEL, inclusive no grupo de WhatsApp dos dirigentes.
§ 2º As decisões não poderão modificar arbitrariamente resultados ou regras aplicáveis a partidas já realizadas.
§ 3º Permanecem assegurados os procedimentos de defesa e recurso previstos neste regulamento.
CAPÍTULO II — INSCRIÇÃO E ELEGIBILIDADE
Art. 4º — Do vínculo municipal
Para ser considerado atleta com vínculo municipal, o participante deverá comprovar, até 21 de outubro de 2026, pelo menos uma das seguintes condições:
I - possuir domicílio eleitoral no Município de Cláudia/MT;
II - residir no Município de Cláudia/MT;
III - manter vínculo empregatício ou exercer atividade profissional habitual no Município de Cláudia/MT, inclusive atividade volante ou itinerante com presença efetiva e regular em dias e horários comerciais.
§ 1º A comprovação poderá ser exigida por documentos idôneos, sujeitos à verificação pela Comissão Organizadora.
§ 2º Vínculos ocasionais, simulados ou constituídos apenas para burlar o regulamento não serão aceitos.
§ 3º Cada equipe do Masculino Livre poderá inscrever até 2 (dois) atletas sem vínculo municipal.
§ 4º Nas categorias Feminino e Veterano, todos os atletas deverão comprovar vínculo municipal.
§ 5º A condição de elegibilidade deverá ser mantida conforme os requisitos aplicáveis ao cadastramento e à participação.
Art. 5º — Dos atletas federados e profissionais
É permitida a inscrição de atletas federados, profissionais ou que participem de competições oficiais em qualquer nível, desde que atendidos integralmente os requisitos de idade, vínculo municipal, inscrição e demais condições deste regulamento.
Art. 6º — Das inscrições, substituições e irregularidades
O número máximo de atletas inscritos por equipe será de 12 (doze) no Masculino Livre, 12 (doze) no Feminino e 14 (quatorze) no Veterano.
º§ 1 O atleta poderá atuar por apenas uma equipe em cada categoria, sendo admitida sua participação em categorias diferentes, inclusive por equipes distintas, desde que cumpra os respectivos requisitos.
§ 2º A utilização de atleta irregular poderá acarretar perda dos pontos ou resultado administrativo desfavorável, mediante apuração, contraditório e defesa; exclusão da equipe dependerá de fraude grave ou reincidência devidamente fundamentada.
§ 3º Pendências documentais sanáveis, identificadas antes da participação irregular, não acarretarão automaticamente punição esportiva.
§ 4º O período de inscrição das equipes, os prazos, os procedimentos de cadastramento e os documentos exigidos serão definidos em edital específico divulgado pela SEMEL.
§ 5º Após o cadastramento da equipe, será permitida a inclusão de novos atletas enquanto houver vagas no elenco, respeitados os limites da categoria, os requisitos de elegibilidade e o prazo estabelecido neste artigo.
§ 6º Para estar habilitado a participar das fases eliminatórias, o atleta deverá estar regularmente inscrito e ter seu nome e respectiva numeração registrados na súmula oficial de pelo menos uma partida de sua equipe durante a fase classificatória, antes do encerramento dessa fase para a respectiva equipe. Será considerada válida a presença do atleta no banco de reservas, não sendo obrigatória sua entrada efetiva em quadra.
§ 7º Quando a equipe já houver atingido o limite de inscritos, somente poderá solicitar substituição de atleta cadastrado se:
I - o atleta substituído não tiver constado em nenhuma súmula oficial de partida da equipe;
ou
II - estiver comprovadamente impossibilitado de continuar na competição por motivo de
saúde, mediante documentação médica devidamente fundamentada.
§ 8º A substituição ordinária deverá ocorrer durante a fase classificatória da respectiva equipe e dependerá de requerimento formal e homologação pela Comissão Organizadora.
§ 9º O atleta substituto deverá cumprir todos os requisitos de elegibilidade da respectiva categoria e, para disputar as fases eliminatórias, atender às condições de habilitação previstas no § 6º deste artigo.
§ 10º A substituição não amplia o limite máximo do elenco; o atleta substituído deixa de integrá-lo e não poderá retornar à mesma equipe nesta edição.
§ 11º Novas inscrições e substituições somente produzirão efeitos após homologação, vedada participação retroativa.
§ 12º Excepcionalmente, nas fases eliminatórias, poderá ser autorizada substituição extraordinária quando lesões incapacitantes, falecimento de integrantes do elenco ou outras
situações de extrema gravidade comprovadas deixarem a equipe sem condições de apresentar elenco suficiente para disputar a partida.
§ 13º A substituição extraordinária terá finalidade exclusivamente emergencial e permitirá recomposição de até 6 (seis) atletas aptos, correspondentes a 5 (cinco) jogadores em quadra e 1 (um) reserva, sem constituir esse quantitativo o mínimo oficial para início da partida.
§ 14º O representante da equipe deverá apresentar requerimento fundamentado e documentos comprobatórios, inclusive laudo ou relatório médico pertinente em casos de incapacidade, com análise individualizada dos afastamentos.
§ 15º Os substitutos extraordinários deverão preencher todos os requisitos da categoria, ficando dispensados exclusivamente da exigência de participação prévia na fase classificatória.
§ 16º O número de substituições extraordinárias será estritamente limitado ao necessário para recompor até 6 (seis) atletas aptos, vedada a substituição de atleta apto ou o aumento do limite de inscritos.
§ 17º A decisão será fundamentada e comunicada às equipes interessadas antes da partida; poderá haver adiamento justificado quando indispensável à análise.
§ 18º Não comprovados os requisitos excepcionais, aplicam-se as regras oficiais quanto ao número mínimo para início da partida e as consequências regulamentares do W.O.
§ 19º Suspensões disciplinares, expulsões, ausências injustificadas, desistências voluntárias ou conveniência da equipe não justificam substituição extraordinária, vedado seu uso para contornar punições ou reforçar tecnicamente o elenco.
CAPÍTULO III — CATEGORIAS
Art. 7º — Do Masculino Livre
Poderão participar atletas do sexo masculino com idade mínima de 15 (quinze) anos completos até a primeira partida em que atuarem, sem limite máximo de idade.
§ 1º Atletas menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar autorização escrita de seu responsável legal.
§ 2º O elenco terá até 12 (doze) atletas, admitidos no máximo 2 (dois) sem vínculo municipal, conforme o Art. 4º.
Art. 8º — Do Feminino
Poderão participar atletas da categoria Feminino com idade mínima de 15 (quinze) anos completos até a primeira partida em que atuarem, sem limite máximo de idade.
§ 1º Atletas menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar autorização escrita de seu responsável legal.
§ 2º O elenco terá até 12 (doze) atletas, todos com vínculo municipal.
Art. 9º — Do Veterano
A categoria Veterano terá até 14 (quatorze) atletas por equipe, todos com vínculo municipal.
§ 1º Os jogadores de linha regulares deverão ter 40 (quarenta) anos ou mais, aferidos na primeira partida em que atuarem.
§ 2º Será permitida a inscrição de até 2 (dois) jogadores de linha excepcionais entre 35 (trinta e cinco) e 39 (trinta e nove) anos, podendo apenas 1 (um) deles permanecer em quadra por vez, identificado por pulseira.
§ 3º Ao completar 40 (quarenta) anos, o atleta excepcional passa ao grupo regular e libera a vaga excepcional, respeitado o limite total de inscritos.
§ 4º O goleiro deverá ter 30 (trinta) anos ou mais, sem limite máximo.
§ 5º O goleiro entre 30 (trinta) e 34 (trinta e quatro) anos poderá atuar exclusivamente como goleiro, inclusive na função de goleiro-linha, sem atuar como jogador de linha regular.
§ 6º O goleiro entre 35 (trinta e cinco) e 39 (trinta e nove) anos, inscrito como goleiro, não ocupa vaga excepcional de jogador de linha.
§ 7º O goleiro referido no § 6º poderá atuar como jogador de linha somente quando outro goleiro estiver em jogo na posição de goleiro, sem presença simultânea de outro jogador excepcional de 35 a 39 anos em quadra, devendo usar identificação de excepcional enquanto atuar na linha.
§ 8º A atuação como goleiro-linha por goleiro entre 30 e 39 anos não será contabilizada como utilização de vaga excepcional de jogador de linha.
§ 9º As idades mínimas serão aferidas na primeira partida em que o atleta efetivamente
atuar.
CAPÍTULO IV — PARTIDAS E DISCIPLINA
Art. 10º — Da duração, arbitragem e sistema de disputa
As partidas terão 2 (dois) períodos de 20 (vinte) minutos, com intervalo de 5 (cinco) minutos.
§ 1º Na fase classificatória, o tempo será corrido, ressalvadas paralisações determinadas pela arbitragem.
§ 2º Nas semifinais e finais, os últimos 5 (cinco) minutos de cada período serão cronometrados com parada do relógio nas interrupções previstas nas regras da modalidade.
§ 3º A equipe de arbitragem será composta por 2 (dois) árbitros de quadra, 1 (um) anotador e 1 (um) cronometrista.
§ 4º Os jogos poderão ocorrer de segunda-feira a sábado, conforme calendário oficial.
§ 5º Sempre que possível, o último jogo de cada rodada será da categoria Masculino Livre, admitidas exceções justificadas.
§ 6º O sistema de disputa de cada categoria, a formação dos grupos, o número de classificados e as fases eliminatórias serão definidos após o encerramento das inscrições das equipes, conforme a quantidade de participantes, e publicados antes do início da respectiva categoria.
§ 7º Após o início da competição, alterações no sistema de disputa somente ocorrerão excepcionalmente, mediante justificativa e respeito aos resultados já homologados e à igualdade entre equipes.
§ 8º Nas partidas eliminatórias, inclusive semifinais e finais, o empate no tempo regulamentar será decidido diretamente por tiros livres da marca penal, conforme as regras oficiais do futsal, sem prorrogação.
§ 9º A Comissão Organizadora poderá alterar a ordem de realização das partidas previstas para uma mesma rodada, inclusive após a divulgação da tabela oficial, quando a medida for necessária para preservar o equilíbrio competitivo, a igualdade de condições entre as equipes ou o adequado andamento da competição.
§ 10º A alteração prevista no parágrafo anterior poderá ocorrer especialmente quando o resultado de uma partida tiver influência direta sobre a classificação, eliminação ou definição da posição de equipes que disputarão outros jogos na mesma rodada, permitindo-se que os confrontos decisivos sejam realizados preferencialmente ao final da programação.
§ 11º As alterações deverão ser fundamentadas e comunicadas oficialmente aos representantes das equipes envolvidas, com antecedência razoável, respeitando-se, sempre que possível, a data e os horários gerais da rodada, sem prejuízo dos direitos das equipes participantes.
Art. 11º — Dos horários e do W.O.
Será concedida tolerância de até 15 (quinze) minutos exclusivamente para o início da primeira partida de cada rodada.
§ 1º Os jogos seguintes acompanharão eventual atraso da primeira partida, sem concessão de novas tolerâncias individuais.
§ 2º O não comparecimento da equipe para o início da partida, observado o prazo de tolerância previsto neste artigo, caracterizará W.O. e implicará sua exclusão da competição.
§ 3º Na hipótese de W.O. por não comparecimento, a equipe ausente será considerada derrotada administrativamente pelo placar de 0 a 1.
§ 4º Quando uma equipe, após o início regular da partida, ficar com número de atletas inferior ao mínimo exigido pelas regras oficiais do futsal, a arbitragem encerrará a partida, registrando em súmula o motivo, o tempo efetivamente transcorrido de jogo e o placar no momento da interrupção.
I - Se a insuficiência ocorrer até o limite de 30 (trinta) minutos de tempo efetivamente transcorrido de jogo, inclusive, será atribuída derrota administrativa pelo placar de 0 a 1 à equipe que ficou sem atletas suficientes.
II - Se a insuficiência ocorrer após transcorridos 30 (trinta) minutos de jogo e a equipe insuficiente estiver perdendo, será mantido o placar registrado no momento da interrupção.
III - Se a insuficiência ocorrer após transcorridos 30 (trinta) minutos de jogo e a equipe insuficiente estiver vencendo, será atribuído empate técnico pelo placar de 0 a 0.
IV - Se a insuficiência ocorrer após transcorridos 30 (trinta) minutos de jogo e a partida estiver empatada, será atribuída derrota administrativa pelo placar de 0 a 1 à equipe insuficiente.
V - A insuficiência superveniente de atletas não implicará, por si só, a exclusão da equipe da competição nem a aplicação da penalidade individual prevista para o W.O. por não comparecimento.
§ 5º Após a exclusão, vitórias e empates anteriores da equipe excluída serão convertidos em derrotas administrativas por 0 a 1; derrotas anteriores conservarão seus placares; partidas futuras não realizadas serão consideradas vitórias por 1 a 0 dos adversários.
§ 6º A classificação deverá ser recalculada com os efeitos administrativos previstos neste
artigo.
§ 7º A decisão será comunicada em Boletim Oficial, assegurados defesa e recurso na forma
deste regulamento.
§ 8º Não haverá multa pecuniária por W.O.
§ 9º Os atletas regularmente inscritos na equipe excluída por W.O. decorrente do não comparecimento para o início da partida que, sem justificativa aceita pela Comissão Organizadora, também não comparecerem ao jogo estarão sujeitos à penalidade individual de impedimento de participação em competições oficiais promovidas pela SEMEL pelo período de 2 (duas) competições ou 6 (seis) meses, prevalecendo aquele cujo término ocorrer por último.
§ 10º A penalidade prevista no § 9º será aplicada exclusivamente aos atletas que não comparecerem à partida, mediante apuração individualizada, análise das justificativas apresentadas e decisão fundamentada, assegurados o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso.
§ 11º Os atletas que comprovadamente comparecerem à partida não estarão sujeitos à penalidade individual por ausência, ainda que a equipe não reúna o número mínimo de jogadores necessário para iniciar o confronto.
§ 12º A penalidade individual prevista neste artigo não será aplicada em decorrência de insuficiência superveniente de atletas durante partida regularmente iniciada, sem prejuízo da apuração de eventuais infrações disciplinares distintas.
Art. 12º — Dos cartões e das suspensões
O atleta que acumular 2 (dois) cartões amarelos em partidas distintas, na mesma categoria e fase, cumprirá suspensão automática de 1 (uma) partida.
§ 1º A expulsão por cartão vermelho direto ou por segundo amarelo na mesma partida acarretará suspensão automática de 1 (uma) partida, sem prejuízo de outras sanções por infração grave.
§ 2º Em caso de expulsão por 2 (dois) amarelos na mesma partida, o primeiro amarelo será contabilizado para acumulação; o segundo será absorvido pela expulsão e não somará novo amarelo à contagem.
§ 3º A suspensão por acúmulo de amarelos e a decorrente de expulsão são independentes e cumulativas, devendo ser cumpridas consecutivamente. Exemplo: atleta com amarelo anterior que recebe dois amarelos no jogo seguinte cumpre 2 (duas) partidas de suspensão.
§ 4º As suspensões serão cumpridas nos jogos oficiais seguintes da mesma categoria em que foram adquiridas, sem compensação por jogos de outra categoria.
§ 5º Ao término de cada fase da competição, os cartões amarelos acumulados pelos atletas serão zerados, iniciando-se uma nova contagem na fase seguinte, sem prejuízo do cumprimento das suspensões já adquiridas.
§ 6º A suspensão adquirida no último jogo de uma fase deverá ser cumprida na fase seguinte, se houver, mesmo após o reinício da contagem de cartões.
§ 7º O controle disciplinar será individualizado por categoria.
§ 8º Infrações graves poderão motivar sanções adicionais, mediante apuração e respeito ao contraditório, à defesa e aos recursos cabíveis.
Art. 13º — Do Fair Play
Para fins de desempate por Fair Play, será considerada a menor pontuação disciplinar, atribuindo-se:
I -1 (um) ponto por cartão amarelo;
II - 2 (dois) pontos totais pela expulsão decorrente de dois amarelos na mesma partida, sem acréscimo de pontuação de vermelho;
III -3 (três) pontos por cartão vermelho direto.
§ 1º Para classificação, serão considerados exclusivamente os cartões da fase em disputa.
§ 2º A pontuação de Fair Play será reiniciada a cada fase, independentemente do controle de suspensões previsto no Art. 12º.
CAPÍTULO V — CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO
Art. 14º — Da definição do terceiro lugar
Não haverá partida específica de disputa do terceiro lugar nas categorias Masculino Livre, Feminino e Veterano.
§ 1º Havendo semifinais, será terceiro colocado o perdedor da semifinal disputada contra a equipe que se tornar campeã; o outro perdedor de semifinal será o quarto colocado.
§ 2º Nas categorias cujo sistema de disputa não inclua semifinais, o terceiro lugar será definido pelos critérios de classificação oficialmente publicados para a respectiva categoria.
Art. 15º — Dos critérios de desempate na classificação
Havendo empate em pontos na fase classificatória, aplicar-se-ão, sucessivamente:
I - confronto direto, exclusivamente quando o empate inicial envolver exatamente duas equipes;
II - maior número de vitórias;
III - maior saldo de gols;
IV - menor número de gols sofridos;
V -- maior número de gols marcados;
VI - menor pontuação de Fair Play, conforme Art. 13º;
VII - sorteio.
§ 1º Quando o empate inicial envolver três ou mais equipes, não será aplicado o confronto direto, iniciando-se pelo critério de maior número de vitórias.
§ 2º Se, após a aplicação de algum critério, restarem duas equipes empatadas, a apuração prosseguirá pelo critério seguinte, sem reinício da sequência e sem retorno ao confronto direto.
§ 3º Serão considerados os resultados da fase em análise, inclusive os efeitos administrativos do W.O. previstos neste regulamento.
Art. 16º — Da premiação
A premiação financeira total da competição será de R$ 14.050,00 (quatorze mil e cinquenta reais), sendo R$ 12.850,00 destinados às colocações coletivas e R$ 1.200,00 às premiações individuais.
§ 1º Na categoria Masculino Livre: campeão R$ 3.500,00; vice-campeão R$ 1.500,00; terceiro colocado R$ 750,00; artilheiro R$ 200,00; goleiro destaque R$ 200,00.
§ 2º Na categoria Feminino: campeã R$ 2.000,00; vice-campeã R$ 1.000,00; terceira colocada R$ 550,00; artilheira R$ 200,00; goleira destaque R$ 200,00.
§ 3º Na categoria Veterano: campeão R$ 2.000,00; vice-campeão R$ 1.000,00; terceiro colocado R$ 550,00; artilheiro R$ 200,00; goleiro destaque R$ 200,00.
§ 4º A artilharia será atribuída ao atleta que marcar o maior número de gols na respectiva categoria ao longo da competição.
§ 5º Havendo empate na artilharia, terá preferência o atleta cuja equipe alcançar a melhor colocação final na categoria. Persistindo empate entre atletas da mesma equipe ou de equipes com igual colocação, o título será compartilhado e o valor financeiro individual de R$ 200,00 será dividido igualmente entre os empatados.
§ 6º Para a artilharia, serão computados exclusivamente os gols efetivamente marcados e registrados em súmula oficial, sem atribuição de gols individuais por placares administrativos de
W.O. ou sanções.
§ 7º Gols efetivamente marcados antes do encerramento antecipado da partida permanecerão válidos para a estatística individual, ainda que o resultado coletivo seja posteriormente alterado administrativamente.
§ 8º O goleiro ou a goleira destaque será escolhido(a) pela Comissão Organizadora dentre os goleiros das duas equipes finalistas da respectiva categoria, mediante avaliação do desempenho na competição.
§ 9º A premiação poderá ser custeada por patrocínios formalmente estabelecidos, com reconhecimento institucional e participação simbólica de patrocinadores na entrega, conforme os instrumentos pertinentes, permanecendo com a organização a responsabilidade pela formalização dos pagamentos.
§ 10º Poderão ser entregues troféus e medalhas aos premiados, conforme a programação
oficial.
CAPÍTULO VI — RECURSOS, EQUIPAMENTOS E IMAGEM
Art. 17º — Dos recursos e contestações
As equipes poderão apresentar recursos e contestações contra decisões disciplinares, irregularidades de atletas, resultados administrativos e outras situações de aplicação deste regulamento.
§ 1º Os recursos serão apresentados por escrito, pelo representante oficialmente cadastrado, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado do encerramento da partida para fatos nela ocorridos ou da comunicação oficial da decisão para penalidades e determinações administrativas.
§ 2º O requerimento deverá identificar a equipe, descrever os fatos, indicar os fundamentos e apresentar os elementos de prova disponíveis.
§ 3º O encaminhamento será feito pelo canal oficial indicado pela SEMEL, admitido meio eletrônico.
§ 4º A apresentação será gratuita, vedada exigência de taxa, caução ou outro pagamento para recebimento e análise.
§ 5º A Comissão Organizadora decidirá em até 48 (quarenta e oito) horas do recebimento, por decisão fundamentada, ressalvadas situações excepcionais justificadas.
§ 6º Quando houver possibilidade de penalidade a outra equipe ou atleta, será assegurada oportunidade de manifestação da parte interessada antes da decisão.
§ 7º O recurso não terá efeito suspensivo automático, salvo decisão expressa e fundamentada da Comissão Organizadora.
§ 8º As decisões serão comunicadas oficialmente às equipes interessadas, inclusive pelo Boletim Oficial divulgado no grupo de WhatsApp dos dirigentes.
§ 9º Não caberá recurso exclusivamente para revisão de decisão técnica de arbitragem tomada durante a partida, ressalvados erro administrativo comprovado, aplicação incorreta deste regulamento ou irregularidade que ultrapasse a interpretação técnica do árbitro.
§ 10º Recursos intempestivos não serão conhecidos, salvo situação excepcional justificada e reconhecida pela Comissão Organizadora.
§ 11º Recursos que possam afetar classificação, confrontos eliminatórios ou partidas decisivas terão tramitação prioritária; quando necessário, a Comissão Organizadora poderá adiar fundamentadamente a partida potencialmente afetada até a conclusão da análise.
Art. 18º — Dos uniformes e equipamentos
Os atletas deverão apresentar-se devidamente uniformizados e equipados conforme as regras oficiais do futsal e este regulamento.
§ 1º São obrigatórios camisa numerada, calção, meiões, caneleiras e calçado apropriado para futsal em quadra.
§ 2º As camisas de uma mesma equipe deverão ter cores padronizadas e números visíveis, vedados números idênticos entre atletas simultaneamente em quadra.
§ 3º Os goleiros deverão usar camisas de cores distintas das dos demais atletas de ambas as equipes e da arbitragem.
§ 4º Havendo semelhança de cores que prejudique a identificação, a equipe indicada como visitante na tabela oficial deverá trocar o uniforme ou utilizar coletes adequados, conforme orientação da arbitragem.
§ 5º É obrigatório o uso de caneleiras durante toda a participação, vedado ingresso ou permanência em quadra sem elas.
§ 6º São proibidos objetos e acessórios perigosos, inclusive relógios, correntes, pulseiras rígidas e anéis, conforme avaliação da arbitragem e regras oficiais.
§ 7º A arbitragem verificará as condições de uniformes e equipamentos, podendo impedir a participação até a correção da irregularidade.
§ 8º Irregularidade corrigida antes da participação do atleta não gera automaticamente perda de pontos ou exclusão.
Art. 19º — Do uso de imagem e divulgação
A SEMEL poderá realizar registros fotográficos, audiovisuais e transmissões da Copa Papai Noel de Futsal 2026 para divulgação institucional, documentação e promoção da competição.
§ 1º Os registros poderão ser utilizados em canais oficiais do Município, redes sociais institucionais, materiais informativos e relatórios relacionados ao evento.
§ 2º O uso respeitará dignidade, honra, privacidade e direitos dos participantes, especialmente a proteção de crianças e adolescentes.
§ 3º A participação não implica autorização irrestrita de uso de imagem individual em publicidade ou campanhas comerciais desvinculadas do evento, exigindo-se autorização específica quando legalmente necessária.
§ 4º A divulgação institucional dos patrocinadores observará os instrumentos de patrocínio e não autorizará automaticamente exploração comercial da imagem individual dos participantes.
§ 5º Os responsáveis legais por atletas menores de 18 (dezoito) anos deverão formalizar as autorizações pertinentes à participação e ao uso de imagem, conforme os procedimentos da organização e a legislação.
§ 6º Pedidos de esclarecimento ou oposição relacionados ao uso de imagem e ao tratamento de dados pessoais poderão ser encaminhados à SEMEL para análise conforme a legislação aplicável.
CAPÍTULO VII — CONDUTA E SEGURANÇA
Art. 20º — Da conduta, segurança e responsabilidades disciplinares
Todos os atletas, dirigentes, membros das comissões técnicas, torcedores e integrantes da organização deverão observar conduta respeitosa, disciplina, segurança e espírito esportivo.
§ 1º Constituem infrações, conforme natureza e gravidade: I — agressões físicas, tentativas de agressão ou tumultos; II — ameaças, intimidações, ofensas verbais graves, discriminação ou assédio; III — desrespeito grave ou reiterado à arbitragem, à Comissão Organizadora, aos servidores, adversários e público; IV — invasão de quadra, incitação à violência ou arremesso de objetos; V — danos intencionais ao patrimônio público ou aos equipamentos.
§ 2º Atletas e integrantes das comissões técnicas poderão sofrer advertência, suspensão por partidas ou exclusão, segundo a gravidade e mediante defesa e recurso.
§ 3º Em casos de agressão física ou extrema gravidade, poderá ser determinado afastamento preventivo fundamentado até a conclusão da apuração, com respeito à defesa e à proporcionalidade.
§ 4º Torcedores que pratiquem violência, ameaças ou condutas que comprometam a segurança poderão ser retirados do local, com acionamento das autoridades competentes quando necessário.
§ 5º A responsabilização da equipe por atos de torcedores exigirá comprovação de vínculo e de circunstâncias que justifiquem sua responsabilidade, vedada punição automática por ato isolado de terceiro.
§ 6º Infrações de integrantes da organização ou pessoas que atuem oficialmente no evento serão encaminhadas à autoridade administrativa competente, para apuração imparcial.
§ 7º As sanções considerarão gravidade, consequências, reincidência e circunstâncias, mediante decisão fundamentada e observância do Art. 17º.
§ 8º Sanções esportivas não afastam eventual responsabilidade civil, administrativa ou criminal.
§ 9º As infrações poderão ser classificadas em Grupo I — leves (desrespeito pontual, provocação ou comportamento inadequado sem violência); Grupo II — moderadas (ofensas graves, comportamento ofensivo reiterado ou tumulto sem agressão); Grupo III — graves (ameaça séria, tentativa de agressão, intimidação ou incitação à violência); e Grupo IV — gravíssimas (agressão física consumada, violência contra atletas, arbitragem, dirigentes, servidores ou organização, discriminação grave e condutas de extrema gravidade).
§ 10º A classificação é orientativa e não gera punição automática; a Comissão Organizadora avaliará individualmente os fatos, a proporcionalidade, a razoabilidade e a reincidência.
§ 11º Nas ocorrências relacionadas a partidas, serão considerados obrigatoriamente os registros da súmula oficial, quando aplicáveis, podendo ser utilizados relatórios de arbitragem, manifestações, imagens e outros elementos de prova legítimos.
§ 12º A ausência de anotação na súmula não impede apuração baseada em outros elementos idôneos, sobretudo quanto a torcedores e fatos posteriores à partida.
§ 13º A decisão disciplinar será fundamentada e respeitará defesa e recurso.
§ 14º Nas infrações gravíssimas, a Comissão Organizadora poderá propor, além da exclusão da edição em andamento, suspensão por período que ultrapasse esta competição e impedimento de participação em futuras competições da SEMEL, consideradas gravidade, consequências e reincidência.
§ 15º Excepcionalmente, poderá ser proposta exclusão por prazo indeterminado de competições promovidas pela SEMEL, mediante fundamentação reforçada, contraditório, ampla defesa, recurso e possibilidade de revisão administrativa.
§ 16º Penalidades com efeitos além desta edição dependerão de decisão da autoridade administrativa competente e das normas municipais aplicáveis, não podendo ser impostas exclusivamente pela Comissão Organizadora sem competência legal.
§ 17º As sanções poderão alcançar atletas, dirigentes e comissões técnicas; restrições de acesso ou participação de torcedores e demais envolvidos dependerão de apuração individualizada e da competência legal da autoridade responsável.
Cláudia - MT, 29 de outubro de 2026.
Aleson Sokoloviski
Secretário Municipal de Esporte e Lazer