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Pref. Sapezal

CONCEDE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA SINDICÂNCIA N. 008/2026.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 168, caput, da Lei Municipal n. 1.035/2013;

CONSIDERANDO o Ofício nº 026/2026, encaminhado pela Presidente da Comissão de Sindicância, por meio do qual solicita a prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicância, em face das razões apresentadas pela Presidente da Comissão, constantes no Ofício n. 026/2026.

Art. 2º - O prazo disposto no artigo 1º refere-se à Sindicância n. 008/2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Sapezal – MT, aos 04 dias do mês de novembro do ano de 2026.

CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT