04° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 205/2024
5 de Novembro de 2026
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 007/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 071/2024
Termo Aditivo de Prazo nº. 04 ao Contrato n°. 205/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e ELETRICA RADIANTE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa especializada para execução da obra de urbanização da Avenida Amazonas no Bairro Jardim Nova Barra Norte, no Município de Barra do Garças MT, através do Termo de Convênio nº 1618-2024/ SINFRA.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133, de 21 de abril de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, ELETRICA RADIANTE MATERIAIS ELETRICOS LTDA regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 15.984.883/0001-99, situado na Rua R5, nº 118, Quadra R9, Lote 17, Bairro Setor Oeste, em Goiânia- GO, CEP n° 74.125-070, representada neste ato por Sr. (a) Sergio Augusto Vital Ferreira Beltrão, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1– O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2– Aditivo Quantitativo no valor de R$ 460.256,71 equivalente a 10,21%.
1.3– Aditivo Qualitativo no valor de R$ 297.371,54 equivalente a 6,59%.
1.4 –Totalizando o valar total de R$ 757.628,25.
1.5 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Fica alterada a Cláusula Terceira do Contrato, referente ao Preço, para acrescer ao valor contratual a quantia total de R$ 757.628,25 (setecentos e cinquenta e sete mil seiscentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos), em decorrência do aditivo quantitativo e qualitativo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo encontra-se amparado no art. 124, inciso I, alínea “a” e “b”, da Lei nº 14.133/2021.
3.2. CLÁUSULA ÚNICA – DA JUSTIFICATIVA
O Termo Aditivo dar-se-á em razão da necessidade de acréscimo de valor ao Contrato nº 205/2024, vinculado ao Termo de Convênio nº 1618-2024/SINFRA, para implantação de dois novos canteiros urbanizados na Avenida Amazonas, incluindo quadra de vôlei de areia, quadra de basquete 3x3, passeios, ciclovia, acessibilidade, drenagem, paisagismo, mobiliário urbano e melhorias técnicas e funcionais. O aditivo contempla também melhorias nos trechos do projeto original, com rampas de acessibilidade, pergolados, piso emborrachado nos playgrounds, adubação, proteção do ladrilho hidráulico e recuperação de pavimentos. Seu valor total é de R$ 757.628,25 (setecentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos), conforme a planilha apresentada, datada de 21 de setembro de 2026. A justificativa de origem identifica áreas subutilizadas e a necessidade de integrar circulação, esporte, lazer e paisagismo. As fotografias fornecidas, de 21 de julho de 2026, mostram solo exposto e movimentação de terra nos locais destinados à intervenção. Os novos canteiros permitirão incorporar essas áreas ao conjunto urbanizado da avenida. A separação das parcelas segue a classificação da aba Orçamento da planilha do aditivo. A Parte I reúne os serviços classificados como acréscimos quantitativos, e a Parte II reúne os serviços classificados como melhorias técnicas e funcionais à obra. Uma mesma frente de serviço pode conter ambas as parcelas, conforme a natureza das intervenções e o enquadramento apresentado no orçamento. A melhoria da qualidade urbana produzida pelo conjunto da intervenção não implica que todos os seus serviços integrem as melhorias à obra. Para esta demonstração, prevalece a classificação orçamentária individual, mantendo-se os quantitativos e valores do arquivo apresentado. A parcela quantitativa totaliza R$ 460.256,71, equivalente a 10,21% do valor do contrato, e compreende os serviços identificados como acréscimo na planilha. Sua execução dá continuidade às soluções de urbanização, contemplando os novos canteiros e as recomposições necessárias à integração do empreendimento. Os acréscimos de passeios, ciclovia e meios-fios totalizam R$ 238.724,95 e abrangem preparação da base, aplicação de lona plástica, assentamento de ladrilho hidráulico, execução e pintura de pisos de concreto, meio-fio curvo e caiação. Esses serviços permitem executar os percursos e acabamentos dos dois canteiros, assegurando continuidade da circulação e delimitação das superfícies. Os pisos de concreto atendem à pista de caminhada e à ciclovia, dando continuidade às soluções de circulação da avenida. O meio-fio reto e as rampas dos novos canteiros integram as melhorias à obra, parcela qualitativa, conforme a classificação da planilha. Na quadra de basquete, os acréscimos de piso de concreto, pintura e guia de contenção somam R$ 27.166,54. Na quadra de areia, a guia de contenção corresponde a R$ 2.368,44. Esses serviços constituem as superfícies e delimitações necessárias à implantação dos equipamentos esportivos. Alambrados, equipamentos e drenagem integram as melhorias à obra, parcela qualitativa. O primeiro canteiro reúne as quadras de basquete 3x3 e de areia, os percursos de circulação e as áreas de permanência e paisagismo. A execução conjunta das bases, passeios, guias e acabamentos conecta os usos esportivos ao restante da avenida, evitando a entrega de equipamentos isolados dos acessos. O segundo canteiro organiza a continuidade dos percursos de caminhada e ciclovia, com áreas verdes, mobiliário e espaços de permanência. Os serviços permitem dar função definida à área e manter a integração visual e funcional da urbanização.
Os acréscimos de mobiliário urbano somam R$ 34.953,04 e compreendem lixeiras duplas, módulos para estacionamento de bicicletas e pergolados. Esses elementos apoiam o uso cotidiano dos canteiros, a organização dos resíduos, o acesso por bicicleta e a permanência dos usuários. Os acréscimos de paisagismo totalizam R$ 124.526,34 e abrangem guias de jardim, plantio de grama, arbustos, forrações e árvores ornamentais. A vegetação qualifica a paisagem, protege as áreas de solo e contribui para o conforto ambiental e o sombreamento ao longo do desenvolvimento das espécies. No banco floreira, os serviços de corte e dobra de aço e fabricação de fôrmas somam R$ 2.974,03 na parcela quantitativa. Esses acréscimos complementam os elementos necessários à execução do mobiliário, cujos demais componentes estão classificados como melhorias à obra, parcela qualitativa. A recomposição de piso de concreto armado com espessura de 8 cm corresponde a R$ 29.543,37. Segundo o memorial, a necessidade decorre de interferências ou danos causados por outra obra no local. A recomposição visa restabelecer a continuidade e as condições de circulação dos trechos atingidos. Os valores da parcela quantitativa são distribuídos da seguinte forma: passeios e meio-fio, R$ 238.724,95; quadra de basquete, R$ 27.166,54; quadra de areia, R$ 2.368,44; mobiliário urbano, R$ 34.953,04; paisagismo, R$ 124.526,34; banco floreira, R$ 2.974,03; e serviços complementares, R$ 29.543,37, totalizando R$ 460.256,71. Os valores acima reproduzem o agrupamento dos itens que compõem a parcela “ACRÉSCIMO” da planilha, sem inclusão dos serviços classificados como melhorias à obra. A parcela qualitativa, composta integralmente por melhorias à obra, totaliza R$ 297.371,54, equivalente a 6,59% do valor do contrato. Reúne os serviços identificados na planilha como melhorias técnicas e funcionais à urbanização, incluindo equipamentos esportivos, drenagem, acessibilidade, mobiliário, elementos construtivos e melhorias nos trechos do projeto original. Essa parcela não se confunde com a ampliação de quantidades da Parte I: trata-se de melhorias que elevam a qualidade, a segurança, a acessibilidade e a durabilidade da obra. As melhorias à obra referentes ao meio-fio reto e às rampas de acessibilidade nos novos canteiros totalizam R$ 30.104,97. Os serviços asseguram a delimitação dos passeios e das áreas verdes e a transposição dos desníveis nos acessos, qualificando os percursos e favorecendo o deslocamento autônomo dos usuários. Os serviços de melhoria da quadra de basquete totalizam R$ 20.112,16 e compreendem alambrado e tabela com estrutura metálica. O fechamento contribui para a contenção das bolas e a organização do uso esportivo junto às áreas de circulação, enquanto a tabela viabiliza a prática da modalidade. O piso, a pintura e a guia de contenção integram a parcela quantitativa. As melhorias à obra na quadra de areia somam R$ 63.709,17 e compreendem fornecimento e transporte de areia, postes com rede e demarcação, alambrado e sistema de drenagem, com drenos e calha com grelha. A areia e os equipamentos permitem a prática esportiva, enquanto o fechamento organiza a área de jogo. O sistema de drenagem favorece o escoamento e reduz o acúmulo de água, preservando a superfície de uso e as áreas adjacentes. A guia de contenção integra a parcela quantitativa. Como melhoria à obra, a instalação de bancos de madeira com estrutura metálica corresponde a R$ 6.788,88 e oferece apoio ao descanso e à convivência. A adubação dos novos canteiros, também como melhoria, no valor de R$ 714,82, melhora as condições do solo e favorece o estabelecimento da vegetação. Os serviços de melhoria do banco floreira totalizam R$ 17.615,45 e abrangem fundação, reaterro, alvenaria, elementos estruturais e componentes destinados às floreiras. Esse conjunto viabiliza a execução do mobiliário conforme os detalhamentos, integrando assento e vegetação. O corte e dobra de aço e a fabricação de fôrmas permanecem na parcela quantitativa. Como melhoria à obra, a adubação das floreiras distribuídas pelo projeto corresponde a R$ 4.621,63 e melhora as condições das áreas de plantio e favorece o desenvolvimento da vegetação, contribuindo para o resultado paisagístico da intervenção. A melhoria com aplicação de piso emborrachado nas áreas dos playgrounds totaliza R$ 44.574,00 e abrange as superfícies indicadas no memorial. O revestimento amortece impactos e melhora a segurança dos usuários na utilização dos equipamentos. As rampas de acessibilidade nos trechos do projeto original, como melhoria à obra, correspondem a R$ 15.874,32 e melhoram as condições de acesso e a continuidade dos percursos, favorecendo o deslocamento autônomo dos usuários e integrando-se às rampas destinadas aos novos canteiros.
A melhoria com implantação de pergolados nos trechos do projeto original e nos novos canteiros totaliza R$ 23.275,20, conforme o memorial. A medida qualifica os espaços de permanência e convivência ao longo da avenida. A melhoria com aplicação de resina acrílica no ladrilho hidráulico corresponde a R$ 44.182,32 e contempla as superfícies indicadas no memorial, incluindo os dois novos canteiros. O tratamento busca proteger o revestimento e facilitar sua conservação. Os pergolados tratados no item 4.4 integram a parcela quantitativa. Os serviços de melhoria para recuperação dos pavimentos totalizam R$ 25.798,62 e incluem demolição de piso, aplicação de lona plástica e recomposição de piso de concreto armado com espessura de 12 cm. Conforme o memorial, decorrem de interferências ou danos associados a outra obra executada no local e se destinam à recuperação dos trechos atingidos. A recomposição do piso de concreto com espessura de 8 cm integra a parcela quantitativa. A execução coordenada das duas parcelas permite recuperar as superfícies de circulação e compatibilizar os trechos refeitos com os serviços preservados, observando-se as áreas efetivamente recompostas. Os valores da parcela qualitativa são distribuídos da seguinte forma: passeios e meio-fio, R$ 30.104,97; quadra de basquete, R$ 20.112,16; quadra de areia, R$ 63.709,17; mobiliário urbano, R$ 6.788,88; paisagismo, R$ 714,82; banco floreira, R$ 17.615,45; e melhorias e adequações, R$ 158.326,09, totalizando R$ 297.371,54. O valor de R$ 757.628,25 corresponde a 16,80% do valor original do Contrato nº 205/2024, de R$ 4.510.000,00. A parcela quantitativa representa 10,21% e a parcela qualitativa 6,59% do valor original contratado. O aditivo encontra-se dentro do limite de 25% previsto no art. 125 da Lei nº 14.133/2021. Os quantitativos apresentados têm como referência a prancha de projeto, os detalhamentos e o memorial que acompanha a planilha do 4º aditivo. O orçamento indica SINAPI/MT de abril de 2024, não desonerado, BDI de 26,24% para serviços e desconto da planilha vencedora de 19,37%, além de composições próprias e outras referências discriminadas no arquivo. Os valores e a classificação das parcelas quantitativa e qualitativa adotados nesta justificativa correspondem à aba Orçamento da planilha apresentada. Os serviços são descritos por sua finalidade e frente de execução, permanecendo o detalhamento dos quantitativos, preços unitários e composições nas peças orçamentárias que acompanham o pedido.
Conforme exposto na justificativa de origem, os serviços mantêm vínculo físico e funcional com a urbanização da Avenida Amazonas e com a finalidade do Termo de Convênio nº 1618-2024/SINFRA. Os dois canteiros e as melhorias propostas dão continuidade às soluções de passeios, acessibilidade, áreas verdes, mobiliário, lazer e infraestrutura urbana do empreendimento. O aditivo de valor busca assegurar uma intervenção integrada, com melhores condições de circulação, acesso, permanência e prática esportiva. A proposta amplia as opções gratuitas de lazer e convivência, favorece a inclusão de diferentes perfis de usuários e qualifica a paisagem. O tratamento da drenagem, das interfaces construtivas e dos pavimentos contribui para a conservação do conjunto e para a efetividade do investimento público. A justificativa de origem informa a previsão de custeio com o saldo financeiro disponível relacionado ao Contrato nº 205/2024 e com os rendimentos de aplicação financeira dos recursos vinculados ao Termo de Convênio nº 1618-2024/SINFRA. O uso dessas disponibilidades permite direcionar recursos vinculados ao empreendimento à qualificação da própria área de intervenção, aproveitando a mobilização e a infraestrutura já implantadas. A aplicação dos recursos fica condicionada à comprovação dos valores efetivamente disponíveis, à aprovação da SINFRA, à compatibilização orçamentária, à preservação dos serviços originalmente pactuados e à formalização do instrumento aditivo. A presente justificativa técnica não substitui a demonstração financeira da disponibilidade dos recursos. Diante do exposto, justifica-se tecnicamente a proposta de aditivo de valor da obra de Urbanização da Avenida Amazonas, com implantação de dois novos canteiros, quadra de basquete 3x3, quadra de areia e melhorias de circulação, acessibilidade, drenagem, paisagismo, mobiliário e recuperação dos pavimentos. O valor apresentado é de R$ 757.628,25, composto por R$ 460.256,71 em alterações quantitativas e R$ 297.371,54 em alterações qualitativas, correspondentes a melhorias na obra, conforme a segregação da planilha. As intervenções visam à integração dos espaços públicos da avenida, à melhoria de sua funcionalidade e à entrega de áreas adequadas ao uso da população. Manifesta-se favoravelmente ao prosseguimento da análise do aditivo de valor, mediante compatibilização final das peças técnicas e orçamentárias, comprovação da disponibilidade financeira, aprovação pelo órgão concedente e formalização do instrumento correspondente.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.001.15.451.0116.1120.4490510000.27010000000
Red.: 1140
CLÁUSULA QUINTA – DO DOMICÍLIO E DO FORO
5.1. Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
5.2. E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barra do Garças-MT, 19 de outubro de 2026.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças-MT
Contratante
Eletrica Radiante Materiais Eletricos Ltda
CNPJ/MF n° 15.984.883/0001-99
CONTRATADA