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Pref. Barra do Garças

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148/2022

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2022

TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº. 08 ao Contrato n°. 098/2023 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, E INLASGES ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de Empresa para Construção da Escola Estadual Indígena Dom Felippo Rinaldi e Quadra Poliesportiva, Localizada na Aldeia São Marcos.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, INLASGES ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, regularmente inscrita no CNPJ Nº. 00.584.515/0001-86, estabelecida na Travessa Vista Alegre, N° 51, Quadra N° 151, Lote N°14, no Loteamento Vista Alegre, na cidade de Barra do Garças-MT, CEP 78.603-246, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor Eduardo Nunes Cunha Souto, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1. Prorrogação do prazo de vigência e do prazo de execução;

1.2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1 - Em decorrência da necessidade do termo aditivo, fica alterada a Cláusula Quarta do Contrato dos Prazos e do Local do Serviços e Obras: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 11/12/2026 até o dia 11/02/2027, e o prazo de execução do dia 11/12/2026 até o dia 11/02/2027.

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, § 1º, I e II da Lei n° 8.666/93.

3.2. O Termo Aditivo dar-se-á em razão da necessidade de alteração dos prazos, fundamentada na ocorrência de fatores que impactaram diretamente o caminho crítico da obra, considerando a fase de conclusão e os serviços remanescentes, uma vez que o saldo da planilha contratual concentra-se em administração local e desmobilização, complementação das instalações hidrossanitárias e de combate a incêndio, serviços complementares, acabamentos da quadra poliesportiva e limpeza final. No 7º Termo Aditivo restam paisagismo, alambrado e reservatório; no 4º Termo Aditivo, a drenagem. São etapas sequenciais e de finalização, dependentes de testes, verificação das instalações e vistorias, que não podem ser executadas simultaneamente sem prejuízo à qualidade técnica. A finalização da obra exige vistoria final, medição final, emissão dos termos de recebimento provisório e definitivo, além dos trâmites de liquidação, pagamento e prestação de contas dos recursos do convênio, procedimentos que demandam prazo próprio, posterior à conclusão física dos serviços. O intervalo solicitado coincide com o recesso de fim de ano, período em que o ritmo da construção civil se reduz de forma significativa em razão de férias coletivas, redução das equipes e recesso de fornecedores e transportadoras. Soma-se a isso o encerramento do exercício financeiro e a abertura do novo exercício orçamentário, que impactam empenhos, liquidações e pagamentos. Ademais, os meses de novembro a fevereiro correspondem ao pico do período chuvoso na região, o que mantém as restrições de acesso à Aldeia São Marcos já relatadas no aditivo anterior e dificulta o transporte de materiais e equipamentos. Diante do exposto, a tentativa de executar tais serviços sem a dilação de prazo resultaria em prejuízo à técnica construtiva e riscos de patologias futuras na obra, sendo a aprovação deste aditivo tecnicamente necessária para garantir a conclusão da Unidade Escolar e da Quadra Poliesportiva e o encerramento regular do contrato. Com as prorrogações solicitadas, o prazo final de execução e o prazo final de vigência contratual ficam estabelecidos para 11 de fevereiro de 2027. Esta adequação assegura a continuidade jurídica e física do contrato, permitindo a entrega da Escola Dom Felippo Rinaldi à comunidade da Aldeia São Marcos com plena segurança e funcionalidade.

3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula décima sexta - item 16.1.: Os Termos Aditivos, caso houverem, obedecerão ao previsto no Art. 57 § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.

CLAUSULA QUARTA– DO DOMICILIO E DO FORO

4.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças-MT, 27 de outubro de 2026.

ADILSON GONÇALVES DE MACEDO

Prefeito Municipal

INLASGES ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

CNPJ: 00.584.515/0001-86

CONTRATADA