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Pref. Curvelândia

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA – MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação municipal vigente e demais disposições legais pertinentes;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

CONSIDERANDO a importância da realização da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente como espaço democrático de participação, diálogo, avaliação e deliberação das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para a organização e o funcionamento da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a deliberação e aprovação do Regimento Interno pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em reunião realizada no dia 04 de novembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Curvelândia – MT, que estabelece as normas para sua organização, funcionamento, participação e deliberação.

Art. 2º O Regimento Interno aprovado passa a integrar esta Resolução como Anexo Único, devendo ser observado por todos os participantes da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 3º A Comissão Organizadora da Conferência será responsável por adotar as providências necessárias ao cumprimento das disposições estabelecidas no Regimento Interno.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curvelândia – MT, 04 de novembro de 2026.

VILMA CHAVES GUERRERO Presidente – CMDCA

REGIMENTO INTERNO DA VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CURVELANDIA/MT.

CAPITULO I

DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO

Art. 1º. A VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi convocada por meio da Resolução 02, de 26 de outubro de 2026 publicada no Diário Oficial AMM-MT, e Decreto Municipal de Nº 079 de 28 de outubro 2026, organizada pela Comissão Organizadora.

Art. 2º. A VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será presidida pela(o) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e na sua ausência pela Vice-Presidente e reger-se-á pelas normas deste Regimento.

Art. 3º. A VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á no dia 09 de dezembro de 2026, em Curvelândia/MT, nos períodos das 7h às 11h e das 13h às 17h, tendo como tema central “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”.

CAPITULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 4º. A VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como objetivo geral sensibilizar, conscientizar e mobilizar a sociedade para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), visando à promoção, proteção, defesa e controle social das políticas, programas e ações voltadas à infância e à adolescência, com respeito às diversidades e pluralidades e fortalecimento da democracia participativa.

OBJETIVO ESPECÍFICO

Dialogar e propor iniciativas que garantam a articulação intersetorial para o fortalecimento do SGDCA nos seguintes eixos:

1. Aprimoramento do controle social e fortalecimento da participação social

2. Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;

3. Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;

4. Prevenção e enfrentamento das violências;

5. Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescentes no trabalho;

6. Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.

CAPITULO III

DO TEMÁRIO

Art. 5º. A VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curvelândia terá como tema “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa “e será desenvolvida conforme tema e eixos orientadores, definidos pelo CONANDA, e constantes do Documento Base da XIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a saber:

Eixo 1. Aprimoramento do Controle Social e fortalecimento da Participação

Social;

Eixo 2. Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;

Eixo 3. Promoção da convivência familiar e comunitária;

Eixo 4. Prevenção e enfrentamento às violências;

Eixo 5. Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescente no trabalho;

Eixo 6. Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.

CAPITULO IV

DOS PARTICIPANTES, DO CREDENCIAMENTO E DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO

Art. 6º. São 5 (cinco) categorias de participantes:

I - Delegados (as) inscritos, conforme Art. 7º e 8º deste Regimento;

II - Delegados (as) natos (as) Conselheiros (as) do CMDCA, com direito a voz e voto;

III Delegados (as)natos (as) membros do CPA local.

IV - Convidados (as) pelo CMDCA com direito a voz, mas sem direito a voto;

V - Acompanhantes e/ou responsáveis por pessoas com deficiência e pelas crianças, com direito a voz e sem direito a voto.

Art. 7º. São delegados da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curvelândia com direito a voz e voto:

I. Adolescentes e Crianças, se possível considerar-se a diversidade: etária, étnico-racial, religiosa territorial (urbano e rural), gênero, orientação sexual, com deficiência, indígenas, povos da floresta e das águas, quilombolas, ciganos, em situação de rua, em cumprimento de medida socioeducativa, em acolhimento institucional, e com referentes adultos encarcerados;

II. Conselheiros (as) dos direitos da criança e do adolescente;

III. Conselheiros (as) tutelares;

Art. 8º. As inscrições dos delegados deverão ser encaminhadas ao CMDCA, e o credenciamento será realizado no dia 09 de dezembro de 2026, das 7h às 9h, observados os critérios deste Regimento.

Art. 9º. O credenciamento dos delegados e convidados será realizado no dia 09 de dezembro de 2026, das 7h às 9h, no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, em Curvelândia/MT.

Art. 10. Para efetivar o seu credenciamento, os delegados e convidados deverão apresentar documento de identificação oficial, com foto, com exceção feita para as crianças e os adolescentes que não forem portadores deste tipo de documento.

Art. 11. Em caso de perda ou extravio do crachá, não será fornecida segunda via, salvo decisão fundamentada da Comissão Organizadora.

Art. 12. Somente receberá o certificado da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente os delegados, convidados e acompanhantes das pessoas com deficiência que participarem de 75% das atividades, cuja comprovação da participação dar-se-á mediante o credenciamento, frequência registrada nas Plenárias, Palestra Magna e nos Grupos de Trabalho, por meio de listas de presença.

Parágrafo único. Os certificados serão entregues às 17h do dia 09 de dezembro de 2026, no final da 6ª Conferencia Municipal.

 

CAPITULO V

DA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES

Art. 13. A VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá a seguinte organização:

I - Abertura solene;

II - Plenária para Leitura e Aprovação do Regimento Interno;

III - Palestra Magna;

IV - Apresentação dos Eixos Temáticos;

V - Grupos de Trabalho;

VI - Plenária para Apresentação e Aprovação das Propostas Deliberadas nos grupos de Trabalho para a XII Conferência Estadual e Eleição dos Delegados Municipais para participar da XII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VII - Plenária Final para apresentação dos Resultados da Conferência Municipal, Apresentação das Propostas aprovadas e Delegados Eleitos, para etapa estadual.

 

CAPITULO VI

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 14. Os Eixos Temáticos da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente contarão com 6 (seis) Grupos de Trabalho, com listagem em local de fácil visualização.

Art. 15. Os Grupos de Trabalho terão a seguinte organização:

§1º. Os delegados e convidados deverão optar pelo Grupo de Trabalho no ato do credenciamento;

§2º. Nos Grupos de Trabalho os Delegados terão direito a voz e voto, enquanto os convidados e acompanhantes/responsáveis terão direito a voz.

§3º. Cada um dos 6 (seis) Grupos de Trabalho contará com um Coordenador/Facilitador, indicado pelo CMDCA, que conduzirá os trabalhos no dia e horário estabelecidos na programação, devendo apresentar aos participantes o eixo temático definido para o Grupo, estimulando a participação e discussão do Grupo, verificar se a fala dos participantes é coerente com a temática do Grupo, para alcance dos seus objetivos e deverá se responsabilizar por entregar as Propostas/Deliberações à Coordenação da VI Conferência Municipal.

§4º. Cada um dos 6 (seis) Grupos de Trabalho contará com a participação de 02 (dois) Relatores, sendo 1(um) Conselheiro ou Convidado do CMDCA e 1(um) escolhido dentre os seus participantes, para registro das propostas consensuais, preenchimento do instrumental próprio de registro das propostas/deliberações a ser encaminhado à Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal, imediatamente após o término dos trabalhos do Grupo.

§5º. Cada um dos 6 (seis) Grupos de Trabalho contará, ainda, com a participação de 1(um) Apoio, indicado pelo CMDCA, que terá como função auxiliar o Coordenador/Facilitador e os Relatores, responsabilizando-se pelo registro da frequência dos participantes do Grupo, registrando as inscrições para manifestação e controle do tempo.

§6º. Nos Grupos de Trabalho serão permitidas intervenções orais, desde que solicitadas as suas inscrições, e cada intervenção ocorrerá no tempo máximo de 2 (dois) minutos.

§7º. Iniciado o período de votação das propostas/deliberações, não será permitida nenhuma intervenção.

§8º. As moções deverão ser apresentadas exclusivamente por delegados credenciados e deverão ser de âmbito municipal, estadual ou nacional. Deverão ainda serem extraídas nos Grupos de Trabalho e poderão ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.

§9º. As moções, para serem submetidas à Plenária, deverão ser aprovadas pela maioria simples (50% mais um) dos participantes dos Grupos de Trabalho.

§10º. As moções que cumprirem os requisitos descritos nos parágrafos 08 e 09 deste Regimento Interno, deverão ser entregues à Comissão Organizadora, pelo Coordenador/Facilitador do Grupo, ao final dos trabalhos, juntamente com as Propostas/Deliberações, quando serão incluídas na pauta da Plenária a ser realizada no dia 09 de dezembro de 2026, conforme estabelecido na programação:

§11º. Compete aos Relatores de cada Grupo de Trabalho, juntamente com a Comissão Organizadora responsabilizar-se por todo o material produzido nos Grupos de Trabalho (Propostas/Deliberações e Moções), a serem encaminhados para análise, discussão e aprovação na Plenária prevista na Programação a ser realizada de 16h às 16h:30min do dia 09 de dezembro de 2026.

Art. 16. Os 6 (seis) Grupos de Trabalho serão divididos por subtemas de acordo com os resultados que se espera alcançar, definidos pelo CONANDA:

Grupo 1. Aprimoramento do Controle Social e fortalecimento da Participação Social;

Grupo 2. Fortalecimento dos Conselhos Tutelares

Grupo 3. Promoção da convivência familiar e comunitária;

Grupo 4. Prevenção e enfrentamento às violências

Grupo 5. Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescente no trabalho

Grupo 6. Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas

Parágrafo único deverão ser aprovadas 1 (uma) proposta para cada eixo totalizando 6 (seis) propostas, para serem encaminhadas para a XII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

CAPITULO VII

DAS SESSÕES PLENÁRIAS

Art. 17. Serão realizadas 3 (três) Sessões Plenárias durante da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, assim distribuídas:

I - Plenária para Leitura e Aprovação do Regimento Interno;

II - Plenária para Apresentação e Aprovação de Propostas deliberadas nos Grupos de Trabalho e eleição dos Delegados para Etapa Estadual

III - Plenária Final com apresentação dos Resultados da Conferência, Propostas aprovadas para a Etapa Estadual e Delegados Eleitos.

Art. 18. A Plenária para Apresentação, Discussão e Aprovação das Propostas Deliberadas nos Grupos de Trabalho para a XII Conferência Estadual contará com uma mesa composta por 1 (um) Coordenador e 2 (dois) Secretários, a serem definidos pelo CMDCA e ainda pelos 6 (seis) Relatores definidos nos Grupos de Trabalho.

Art. 19. As discussões e deliberações das propostas na plenária observarão os seguintes procedimentos:

I. As decisões da Plenária serão tomadas por maioria simples dos delegados presentes na hora da votação;

II. A Coordenação da mesa procederá a leitura do texto das Moções apresentadas, garantindo a cada proponente o tempo de 2 (dois) minutos para a defesa da Moção;

III. Serão concedidos 2 (dois) minutos para a defesa de ponto de vista contrário ao do expositor da Moção, desde que a proposta não tenha sido aprovada por aclamação.

IV. Leitura das deliberações que foram aprovadas nos 6 (seis) Grupos de Trabalho, que será feita com auxílio de equipamento multimídia;

V. Aprovação das propostas e moções que serão encaminhadas para a etapa estadual, conforme as orientações aplicáveis.

VI. Eleição dos delegados, conforme procedimentos constantes no capítulo IV deste.

Art. 20. A Plenária Final contará com uma mesa composta pela Presidente e Vice Presidente do CMDCA e pelos membros da Comissão Organizadora e deverá fazer a eleição dos delegados, apresentar o resultado alcançado com a realização da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curvelândia-MT, e os Delegados Eleitos.

                                                          

 

CAPITULO VIII

DA INSCRIÇÃO E ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A XII CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Art. 21. A inscrição para concorrer para delegado à XII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá ocorrer nos grupos de trabalho.

Art. 22. Somente será aceita a inscrição de delegados que tiverem sido devidamente credenciados conforme procedimentos constantes no capítulo IV deste Regimento Interno.;

Art. 23. Somente será permitida a inscrição de delegados para a XII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente daqueles delegados municipais que tiverem participado de no mínimo 75% de toda a VI Conferência Municipal.

Art. 24. Para cada titular será eleito um suplente.

Art. 25. A eleição dos delegados ocorrerá por categoria.

Art. 26. Serão eleitos 06 (seis) delegados titulares e seus respectivos suplentes para a XII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, observada a distribuição por segmentos e os critérios estabelecidos pelo CEDCA/MT.

Nº de Delegados

CMDCA GOV

CMDCA SCO

CT

Adolescentes OU Crianças

06

01

01

01

03

§ 1º - Na ausência de representação de algum segmento, não se poderá ampliar o número de delegados de outros segmentos, ficando em vacância a representação.

§ 2º - No processo de eleição dos delegados e delegadas crianças e/ou adolescentes, deve-se garantir a representatividade de segmentos sociais com maior vulnerabilidade, representativos da diversidade brasileira ou ainda invisibilizados frente às políticas públicas

§ 3º - Os adolescentes eleitos não poderão ter 18 anos completos quando de sua participação na Conferência Estadual e Nacional previstas para ocorrer em maio e outubro de 2027.

§ 4º - Dentre os(as) Conselheiros (as) de Direito ou Tutelar eleitos (as) como delegados será escolhido 1 (um) adulto que será responsável em acompanhar o (a) Criança/Adolescente na XII Conferencia Estadual.

CAPITULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27. O presente Regimento será considerado aprovado pela maioria simples dos votos dos delegados presentes à plenária específica para este fim, realizada em 09 de dezembro de 2026, dentre os delegados presentes.

Art. 28. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conjunto com a Presidência e a Vice-Presidência do CMDCA, observadas as normas aplicáveis.

CURVELANDIA - MT, 29 de outubro de 2026.