PORTARIA 300/2026
5 de Novembro de 2026
Portaria nº 300/GP/26 Em, 19 de outubro de 2026.
‘’Dispõe sobre Licença maternidade da servidora.’’
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei.
Considerando a Lei Municipal Nº 850 de 19 de fevereiro de 2024;
Considerando a Lei Municipal Nº 844 de 12 de dezembro de 2023;
R E S O L V E:
Art.1º Conceder Licença maternidade por 120 dias à servidora contratada RAMAYANA NASCIMENTO FERNANDES, ela recebera salário maternidade através da Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho sendo feita a dedução na guia do INSS conforme legislação em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte seis.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
DANILO COELHO DOMINGOS
Prefeito Municipal