LEI MUNICIPAL Nº 2.357, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026.
5 de Novembro de 2026
Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação – PME, instituído pela Lei Municipal nº 1.323 de 23 de junho de 2015, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, em caráter excepcional e transitório, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação – PME, instituído pela Lei Municipal nº 1.323, de 23 de junho de 2015, enquanto se procede à elaboração do novo Plano Municipal de Educação, observado o disposto na Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026.
Art. 2º A prorrogação prevista no art. 1º tem caráter excepcional e transitório e destina-se a assegurar a continuidade das diretrizes, metas e estratégias da política educacional municipal durante o período necessário à elaboração e aprovação do novo Plano Municipal de Educação, em consonância com o Plano Nacional de Educação instituído pela Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026.
Art. 3º O Poder Executivo adotará as providências necessárias à elaboração do novo Plano Municipal de Educação, assegurada a participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil, considerados os resultados das conferências de educação, observado o disposto na Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 04 de novembro de 2026.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA
Prefeito Municipal
Gestão 2025/2028