PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL
5 de Novembro de 2026
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ: sob o n.º 03.648.540/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, brasileiro, casado, Médico Veterinário, portador da Cédula de Identidade RG n.º XX2-8XX SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º XXX.874.XXX-53, residente e domiciliado na Avenida Conceição, Bairro São Benedito, Diamantino - MT.
NOTIFICADO: RENAULT DO BRASIL S/A, Inscrito no CNPJ Nº 00.913.443/0001-73, sediada na Av. Renault, 1300 Borda do Campo – São José dos Pinhais – PR, neste ato representada pelo seu representante legal Sr. ALEXANDRE GONÇALVES DIAS. A empresa notificada é detentora do Contrato Nº 033/2026. Adesão a Carona n.º 004/2026, cujo objeto consiste na AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) UNIDADE DE VEÍCULO TIPO VAN, COM ACESSIBILIDADE PARA CADEIRANTE DESTINADAS AO ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO MT.
CONSIDERANDO a NAD Nº 3506/2026, emitida em 08 de junho de 2026;
CONSIDERANDO que, apesar de transcorrido prazo suficiente para o cumprimento da obrigação, a entrega não foi realizada e a empresa não apresentou justificativa ou pedido de prorrogação de prazo;
Diante do exposto, NOTIFICAMOS a referida empresa para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta, dê início definitivo aos trabalhos objeto do pacto contratual.
O descumprimento da determinação exarada nesta ensejará a imediata aplicação das penalidades administrativas legal e contratualmente previstas, as quais poderão culminar na rescisão unilateral do ajuste.
A presente notificação será publicada na forma da Lei, assegurando-se à Notificada o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos legais.
Diamantino, 04 de novembro de 2026.
LIDIANI FERREIRA PINHO
FISCAL DO CONTRATO 033/2026