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Pref. Várzea Grande

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N. 001/2026 QUE ENTRE SI FIRMAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE/MT, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGIA E TURISMO, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA STELMAT TELEINFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 00.950.386/0001-00.

 O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n 03.307.548-0001-10, com sede no Paço Municipal "Couto Magalhães”, Avenida Castelo Branco, n° 2500, Várzea Grande/MT. CEP 78125-700, denominado MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Turismo, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Turismo Sra. Fabyane Akemi Nagazawa, de um lado, e, de outro lado, a empresa STELMAT TELEINFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 00.950.386/0001-00, denominada CREDORA, por seu representante legal infra-assinado, considerando os elementos de informação, parecer jurídico e demais justificativas constantes do Processo Administrativo sob o nº 102120/2026, e com fundamento no art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, aplicável ao Contrato nº 156/2020 por força do art. 190 da Lei nº 14.133/21, no art. 149 da Lei nº 14.133/21, no art. 884 do Código Civil e no art. 173 do Decreto Municipal nº 81/2023, que determina que em caso de nulidade do contrato administrativo a Administração tem dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado, resolvem firmar o presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS. mediante as seguintes cláusulas e condições, que, reciprocamente, outorgam:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo o pagamento de caráter indenizatório, no valor de R$ 6.305,51 (seis mil, trezentos e cinco reais e cinquenta e um centavos), à empresa STELMAT TELEINFORMÁTICA LTDA, referente à prestação de serviços de comunicação de dados privativo, exclusivo e com segurança no Município de Várzea Grande, incluindo instalação, configuração, manutenção e serviços técnicos de suporte, conforme as especificações constantes do Contrato nº 156/2020.

§ 1º: Os serviços foram prestados para atendimento das Secretarias Municipais de Administração, Assistência Social, Saúde e Educação, bem como da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Turismo, conforme inclusão desta Secretaria no referido contrato, por meio Apostilamento.

§ 2º: O presente pagamento refere-se aos serviços prestados no período indicado nos autos do Processo Administrativo nº 102120/2026, que integra este Termo, independentemente de transcrição, por ser de conhecimento das partes, conforme documentação constante do processo, incluindo a Notificação Extrajudicial – Inadimplência Contratual apresentada pela CREDORA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DECLARAÇÃO E QUITAÇÃO

A STELMAT TELEINFORMÁTICA LTDA. declara, sob as penas da lei, que o valor estabelecido no presente Termo contempla todos os custos decorrentes da prestação dos serviços objeto deste instrumento, não havendo outros valores ou débitos a serem reclamados em relação ao período e aos serviços ora indenizados.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECONHECIMENTO DA DESPESA

Em observância ao disposto no art. 173, inciso IX, do Decreto Municipal nº 81/2023, de 29 de dezembro de 2023, a despesa descrita na Cláusula Quarta, devidamente apurada e atestada pelo ordenador de despesa, é reconhecida, neste ato, pelo Município de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Turismo, para os fins previstos na referida norma.

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

O Município de Várzea Grande obriga-se a efetuar o pagamento da importância de R$ 6.305,51 (seis mil, trezentos e cinco reais e cinquenta e um centavos), correspondente ao principal e eventuais encargos incidentes, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contado da data de publicação do presente Termo de Ajuste de Contas no sítio eletrônico oficial do Município, observada a ordem cronológica de pagamentos estabelecida no Decreto Municipal nº 81/2023.

Parágrafo único. O pagamento será efetuado mediante a quitação das Notas Fiscais nº 10.744, 10.745, 10.746, 10.747 e 10.748, em favor da empresa STELMAT TELEINFORMÁTICA LTDA., mediante crédito na seguinte conta bancária: Banco do Brasil, Agência nº 46-9, Conta Corrente nº 110.305-9.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente do presente Termo correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade: 2340

Fonte de Recursos: 01500

Elemento de Despesa: 3.3.90.40.

CLÁUSULA SEXTA – DA QUITAÇÃO

Após o efetivo pagamento do valor previsto neste Termo, a pessoa jurídica destinatária dará ao Município de Várzea Grande plena, geral, irrevogável e irretratável quitação quanto aos valores e serviços nele contemplados, nada mais tendo a reclamar ou pleitear, a qualquer título ou pretexto, em relação ao objeto deste ajuste.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

O presente Termo constitui título executivo extrajudicial, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título, ao fiel cumprimento das obrigações nele estabelecidas.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Várzea Grande/MT para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Assinam o presente,

Várzea Grande (MT), 20 de outubro de 2026.

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Fabyane Akemi Nagazawa

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Turismo

SMDETT

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STELMAT TELEINFORMÁTICA LTDA

CNJP: 00.950.386/0001-00