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Pref. Carlinda

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE CONVERSÃO EM PECÚNIA PARCIAL DE LICENÇA PRÊMIO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERADO o inciso 1º do Artigo 125 da Lei Municipal 892/2015.

RESOLVE:

Artigo1º- Fica convertido em pecúnia 30 dias da LICENÇA PRÊMIO da servidora ELAINE BATISTA COSTA DE SOUZA efetiva no cargo de Técnica Administrativa Educacional Definitiva, lotada Secretaria Municipal de Educação, referente ao quinquênio 2017/2022 a ser pago no mês de NOVEMBRO/2026.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 04 de novembro de 2026.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal