DECRETO Nº 090/2026 Institui a Política Municipal de Alfabetização
5 de Novembro de 2026
DECRETO Nº 090/2026
Institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Nova Brasilândia/MT, em articulação com a Política de Alfabetização do Território Estadual, o Programa Alfabetiza MT e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 205, 206, 208 e 211 da Constituição Federal, que asseguram o direito à educação e estabelecem o regime de colaboração entre os entes federados;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.485, de 28 de julho de 2021, que institui o Programa Alfabetiza MT, em regime de colaboração com os municípios mato-grossenses;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, bem como a recuperação e recomposição das aprendizagens dos estudantes;
CONSIDERANDO a importância da articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação, as famílias e a comunidade;
DECRETA:
CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização de Nova Brasilândia/MT, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização de todas as crianças, promovendo a aprendizagem da leitura, da escrita, da oralidade e dos conhecimentos matemáticos.
Art. 2º. A Política Municipal de Alfabetização será implementada em articulação com:
I – a Política de Alfabetização do Território Estadual de Mato Grosso; II – o Programa Alfabetiza MT; III – o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; IV – a Base Nacional Comum Curricular – BNCC; V – o Documento de Referência Curricular para Mato Grosso – DRC-MT; VI – o Plano Municipal de Educação e o currículo da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º. São objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I – garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental; II – assegurar oportunidades de aprendizagem desde a Educação Infantil; III – fortalecer as práticas pedagógicas de leitura, escrita, oralidade e matemática; IV – identificar dificuldades de aprendizagem e promover intervenções pedagógicas; V – desenvolver ações de recomposição das aprendizagens; VI – garantir formação continuada aos professores e demais profissionais envolvidos; VII – reduzir desigualdades educacionais e assegurar a inclusão de todos os estudantes; VIII – fortalecer a participação das famílias no processo de alfabetização.
CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 4º. A Política Municipal de Alfabetização observará os seguintes princípios: I – garantia do direito à aprendizagem; II – equidade e inclusão educacional; III – respeito aos diferentes ritmos e necessidades de aprendizagem; IV – valorização dos profissionais da educação; V – gestão democrática e participação da comunidade escolar; VI – colaboração entre Município, Estado e União; VII – utilização de evidências pedagógicas para orientar as decisões educacionais.
Art. 5º. Constituem diretrizes da Política: I – acompanhamento sistemático da aprendizagem dos estudantes; II – realização de avaliações diagnósticas e formativas; III – utilização dos resultados das avaliações para planejamento pedagógico; IV – incentivo à leitura, à escrita e à literatura infantil; V – desenvolvimento de práticas pedagógicas contextualizadas; VI – atendimento às necessidades dos estudantes público-alvo da Educação Especial; VII – fortalecimento da gestão pedagógica das unidades escolares.
CAPÍTULO III – DAS RESPONSABILIDADES
Art. 6º. Compete à Secretaria Municipal de Educação e Desporto: I – coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização; II – elaborar e acompanhar o Plano Municipal de Ações de Alfabetização; III – promover formação continuada aos profissionais da educação; IV – orientar e acompanhar as unidades escolares; V – monitorar os indicadores de alfabetização; VI – articular as ações municipais ao Programa Alfabetiza MT e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; VII – disponibilizar orientações pedagógicas e materiais de apoio; VIII – elaborar relatórios periódicos sobre os resultados alcançados.
Art. 7º. Compete às unidades escolares: I – desenvolver ações pedagógicas voltadas à alfabetização; II – realizar acompanhamento individual e coletivo da aprendizagem; III – planejar intervenções para estudantes com dificuldades; IV – promover práticas de leitura e escrita; V – envolver as famílias nas ações de incentivo à aprendizagem; VI – participar das avaliações e formações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
Art. 8º. Compete aos professores alfabetizadores planejar, executar e avaliar práticas pedagógicas que assegurem o desenvolvimento das habilidades de leitura, escrita, oralidade e matemática, respeitando as necessidades dos estudantes.
CAPÍTULO IV – DA FORMAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
Art. 9º. A Secretaria Municipal de Educação e Desporto promoverá formação continuada para professores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização.
Art. 10. O acompanhamento da Política ocorrerá por meio de: I – avaliações diagnósticas e formativas; II – avaliações de fluência leitora, quando aplicáveis; III – indicadores estaduais e nacionais de alfabetização; IV – registros de aprendizagem das unidades escolares; V – relatórios de acompanhamento pedagógico.
Art. 11. Os resultados das avaliações deverão subsidiar o planejamento das ações pedagógicas, a identificação das necessidades dos estudantes e a definição de estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens.
CAPÍTULO V – DA GOVERNANÇA E DO REGIME DE COLABORAÇÃO
Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação e Desporto será responsável pela coordenação, execução, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 13. Poderá ser instituído, por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, Comitê Municipal de Alfabetização, com a finalidade de acompanhar, mobilizar e propor ações para o cumprimento dos objetivos desta Política.
Art. 14. O Município atuará em regime de colaboração com o Estado de Mato Grosso e a União, observadas as competências de cada ente federativo e os instrumentos de adesão aos programas e compromissos educacionais.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade financeira e orçamentária do Município.
Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Brasilândia/MT, 04 de novembro de 2026.
José Antônio Domingos Cardoso
PREFEITO MUNICIPAL
Nova Brasilândia – MT