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Pref. Campo Novo do Parecis

PORTARIA SEMEL Nº 002, DE 03 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a instituição da Comissão Disciplinar da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Campo Novo do Parecis.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE DE ESPORTE E LAZER DE CAMPO NOVO DO PARECIS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes,

CONSIDERANDO

· a necessidade de garantir a ordem, disciplina e o respeito nos eventos esportivos promovidos por esta Secretaria;

· a necessidade de assegurar o cumprimento dos regulamentos das competições;

· os princípios da legalidade, moralidade e fair play no âmbito esportivo;

· a importância de instituir um órgão responsável pela análise e julgamento de infrações disciplinares ocorridas durante a competição;

· a ocorrência de possíveis atos antidesportivos que demandam apuração e aplicação de medidas disciplinares;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Disciplinar da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL, com a finalidade de apurar, julgar e aplicar penalidades relativas a atos antidesportivos ocorridos em eventos, competições e atividades promovidas ou apoiadas pela SEMEL.

Art. 2º A Comissão Disciplinar será composta pelos seguintes membros:

I. SANDRO SILVIO CATTANEO – CPF: 018.XXX.XXX-62;

II. GEYSON DE JESUS ALVES BATISTA – CPF: 037.XXX.XXX-09;

III. FABIO DOS SANTOS MARTINS – CPF: 928.XXX.XXX-53;

IV. RONALDO NASCIMENTO DOS SANTOS – CPF: 147.XXX.XXX-18;

V. JULIO CEZAR BORGES FERREIRA – CPF: 065.XXX.XXX-11

Art. 3º Compete à Comissão Disciplinar:

I. Analisar relatos, súmulas, denúncias e demais documentos relativos a ocorrências disciplinares; II. Garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa aos envolvidos; III. Aplicar sanções previstas em regulamentos das competições e normas vigentes;

IV. Elaborar relatórios e decisões fundamentadas;

V. Zelar pelo cumprimento dos regulamentos, das normas esportivas e disciplinares.

Art. 4º As decisões da Comissão deverão ser registradas em ata e comunicadas formalmente às partes interessadas.

Art. 5º A Comissão poderá, quando necessário, solicitar apoio técnico, jurídico ou administrativo para subsidiar suas decisões.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JHONATTÃ LUIZ ROMANO

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

Portaria nº 003/2025