Carregando...
Pref. Água Boa

“Dispõe sobre a designação de servidores municipais para análise técnica e aprovação de projetos arquitetônicos de estabelecimentos sujeitos à competência da Vigilância Sanitária Municipal de Água Boa/MT, e dá outras providências.”

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI, da Lei Orgânica, art. 34 da Lei Complementar nº 188/2023;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde e estabelece as competências municipais relacionadas à vigilância sanitária;

CONSIDERANDO a Resolução RDC ANVISA n.º 51, de 6 de outubro de 2011, que estabelece os requisitos para análise, avaliação e aprovação de projetos físicos de estabelecimentos de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a análise técnica e a aprovação de projetos arquitetônicos de estabelecimentos sujeitos à competência da Vigilância Sanitária Municipal, mediante atuação de profissionais legalmente habilitados;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os seguintes servidores públicos municipais para atuarem como responsáveis pela análise técnica, avaliação e aprovação de projetos arquitetônicos de estabelecimentos sujeitos à competência da Vigilância Sanitária Municipal de Água Boa/MT:

I – MARCELO ALVES PEREIRA, matrícula n.º 7837, Diretor Geral de Engenharia;

II – MARIO MARCELO LEMES DUARTE, matrícula n.º 7638, Engenheiro Civil;

III – NATALLY GABRIELLI SOUZA POLLI FERREIRA, matrícula n.º 8530, Supervisor de Planejamento Urbano.

Art. 2º Compete aos servidores designados, observadas suas respectivas habilitações e atribuições profissionais:

I – analisar e avaliar os projetos arquitetônicos submetidos à Vigilância Sanitária Municipal, verificando sua conformidade com a legislação sanitária e as normas técnicas aplicáveis;

II – emitir pareceres técnicos, relatórios e notificações, bem como solicitar adequações e complementações necessárias;

III – verificar as condições físicas e funcionais dos estabelecimentos, incluindo dimensionamento dos ambientes, acessibilidade, ventilação, iluminação, instalações e demais requisitos sanitários pertinentes;

IV – emitir parecer técnico conclusivo e aprovar os projetos arquitetônicos que atendam às exigências legais e regulamentares, nos limites da competência municipal e das atribuições profissionais dos responsáveis;

V – assinar os documentos técnicos e os respectivos atos de aprovação, observadas as competências legalmente atribuídas à autoridade sanitária.

Art. 3º A atuação dos servidores designados restringe-se aos projetos cuja análise e aprovação sejam de competência da Vigilância Sanitária Municipal de Água Boa/MT, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e as pactuações interfederativas vigentes.

Parágrafo único. A aprovação sanitária dos projetos arquitetônicos não substitui o alvará de construção, o licenciamento sanitário para funcionamento ou quaisquer outras licenças e autorizações legalmente exigíveis.

Art. 4º Os servidores designados poderão atuar individualmente na análise e aprovação técnica dos projetos, respeitadas suas atribuições profissionais e as competências legalmente reservadas à autoridade sanitária.

Art. 5º As atividades decorrentes desta designação serão exercidas sem prejuízo das atribuições ordinárias dos respectivos cargos, não implicando alteração de lotação ou concessão de remuneração adicional.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 03 DE NOVEMBRO DE 2026.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

EBERSON MATEUS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

ITHALO DOUTOR E SILVA

Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 03 de novembro de 2026.

SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração