Carregando...
Pref. Novo Mundo

Lei nº 745/2026
De 04 de novembro de 2026
“Autoriza a abertura de crédito adicional
especial para atender a destinação de
recursos oriundos de Emendas
Parlamentares Impositivas consignadas na
Lei Orçamentária Anual de 2026 e dá outras
providências.”
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal, encaminha e propõe ao órgão Legislativo, o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, nos termos do art.
41, II da lei 4.320/64, para atender a destinação dos recursos provenientes de Emenda
Parlamentar Impositiva de autoria do Vereador Geilson Franquin, originalmente previstos no
elemento de despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, passando os recursos a
serem executados por meio do elemento de despesa 4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica, visando à Construção da Cobertura da Creche Mundo Mágico, e na
Emenda Parlamentar impositiva de autoria do Vereador Helio Cecchin de Aquisição de Exames
e Consultas para Saúde da Visão, para Aquisição de Exames de Media e Alta Complexidade,
no valor de até R$ 100.665,00 (Cem Mil, Seiscentos e Sessenta e Cinco Reais), mediante a
inclusão da seguinte dotação orçamentária:
05 – Secretaria de Educação e Cultura
05.007 – Departamento de Desporto e Lazer
05.007.12. – Educação
05.007.12.365 – Educação Infantil
05.007.12.365.0030 – Emenda Parlamentar Impositiva
05.007.12.365.0030.1209 – E.I. Gei-Cobert. Parque Creche Mundo Mágico
33.90.39 – Outros Serviços Pessoa Jurídica -.......................................................R$ 50.332,50
06 – Secretaria Municipal de Saude
06.003 – Fundo Municipal de Saude – Media e Alta Complexidade
06.003.10 – Saude
06.003.10.302 – Media e Alta Complexidade
06.003.10.302.0030 – Emendas Parlamentar Impositiva
06.003.10.302.0030.1222 – E.I. Hel – Aquisição de Exames de Media e Alta Complexidade
339039.00 – Outros Serviços Pessoa Juridica.......................................................R$ 50.332,50
Art. 2º Para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a
reduzir, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de até R$
R$ 100.665,00 (Cem Mil, Seiscentos e Sessenta e Cinco Reais), das seguintes dotações
orçamentárias:
05 – Secretaria de Educação e Cultura
05.007.12.365.0030.1209 – E.I. Gei-Cobert. Parque Creche Mundo Mágico
4.4.90.52 (213) – Equipamento e Material Permanente.........................................R$ 50.332,50
06 – Secretaria Municipal de Saude
06.003.10.301.0030.1210 – E.I. Hel – Aquisição de Exames e Consultas p/Saude da Visão
3.3.90.39 (346) – Outros Serv. Pessoa Juridica........................................................R$ 50.332,50
Art. 3º. – Fica inclusa a ação/meta nº 1.222– E.I. Hel – Aquisição de Exames de Média e
Alta Complexidade decorrente de Emenda Parlamentar Impositiva de autoria do Vereador
Hélio Cecchin, e a inclusão do elemento de despesa na ação 1209 – E.I. Gei-Cobert. Parque
Creche Mundo Mágico, ficando o Poder Executivo autorizado a promover a correspondente
adequação no Plano Plurianual 2026-2029 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Mundo,4 de novembro de 2026.
Casciano Martins Reis
Prefeito Municipal