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Pref. Juara

TERMO DE FOMENTO Nº 013/2026

Termo de Fomento que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso e a Associação Comunitária da Aldeia Indígena Mayrob – ACAIM, para os fins que especifica.

O MUNICÍPIO DE JUARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 15.072.663/0001-99, com sede administrativa na Rua Niterói, nº 81-N, Centro, no Município de Juara, Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Valdinei Holanda Moraes, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº xxx.8xx SSP/MT, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o nº xxx.440.xxx-8x, residente e domiciliado no Município de Juara/MT, CEP 78575-000, doravante denominado MUNICÍPIO;

E, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA ALDEIA INDÍGENA MAYROB – ACAIM, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.528.290/0001-52, com sede na Área da Terra Indígena Apiaká-Kayabi, Aldeia Mayrob, Km 60, s/nº, Município de Juara, Estado de Mato Grosso, CEP 78575-000, neste ato representada por seu Presidente, Senhor Rodrigo Morima de Andrade, solteiro, motorista, portador do Registro Geral nº xxx.265.xxx-7x SESP/MT, residente e domiciliado na Aldeia Mayrob, Terra Indígena Apiaká-Kayabi, Município de Juara/MT, com mandato no período de 2025 a 2027, doravante denominada Organização da Sociedade Civil – OSC;

As partes acima identificadas resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, do Decreto Municipal nº 1.497/2020, da Lei Municipal nº 3.423, de 22 de setembro de 2026, do Decreto Municipal nº 2.489, de 21 de outubro de 2026, do Plano de Trabalho aprovado e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto

O presente Termo de Fomento tem por objeto a transferência de recursos financeiros à Associação Comunitária da Aldeia Indígena Mayrob – ACAIM, visando à execução do projeto de reforma e melhoria da infraestrutura física do Posto de Saúde da Aldeia Mayrob, localizado na Terra Indígena Apiaká-Kayabi, Município de Juara/MT, compreendendo a aquisição de materiais de construção e acabamento, a contratação de mão de obra e serviços de terceiros e o custeio de combustível diretamente relacionado à logística da obra, conforme o Plano de Trabalho, que integra este Termo para todos os fins de direito.

§ 1º Constituem objetivos específicos da presente parceria:

I – recuperar a cobertura da edificação, com a substituição dos elementos deteriorados e a correção de infiltrações e demais pontos críticos;

II – recuperar as salas destinadas aos atendimentos, as paredes, os pisos e os demais elementos construtivos do Posto de Saúde;

III – executar a pintura interna e externa e promover a melhoria da área de espera e acolhimento dos pacientes;

IV – assegurar melhores condições de conservação, segurança, salubridade, funcionalidade e acolhimento à população de aproximadamente 60 (sessenta) famílias, correspondentes a cerca de 300 (trezentas) pessoas residentes na Aldeia Mayrob, bem como às equipes de saúde que utilizam a estrutura.

§ 2º As metas, etapas de execução, indicadores, formas de verificação, cronograma físico-financeiro e resultados esperados são aqueles previstos no Plano de Trabalho, o qual integra o presente Termo de Fomento, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – Das Obrigações das Partes

Além das obrigações previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 1.497/2020 e neste instrumento, compete:

I – Do Município:

a) repassar os recursos financeiros previstos neste Termo, observada a disponibilidade orçamentária e financeira;

b) acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução da parceria;

c) designar Gestor da Parceria e Comissão de Monitoramento e Avaliação;

d) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação;

e) analisar a prestação de contas apresentada pela OSC;

f) publicar o extrato deste Termo e de seus eventuais aditivos;

g) disponibilizar as informações relativas à parceria no Portal da Transparência;

h) adotar as providências administrativas cabíveis diante de irregularidades verificadas na execução da parceria;

i) realizar inspeções técnicas durante a execução, observadas as condições de acesso ao território indígena;

j) comunicar à OSC quaisquer irregularidades constatadas;

k) promover, quando necessário, diligências para saneamento de inconsistências;

l) adotar as medidas administrativas e legais cabíveis em caso de descumprimento da parceria.

II – Da Organização da Sociedade Civil – OSC, compete:

a) executar integralmente o objeto deste Termo e do Plano de Trabalho, no prazo estabelecido;

b) aplicar os recursos exclusivamente na execução da parceria;

c) cumprir as metas e etapas constantes do Plano de Trabalho, especialmente o planejamento e preparação da reforma, a recuperação da cobertura, a reforma dos ambientes internos, a pintura e a melhoria da área de espera, e a conclusão e comprovação da execução;

d) realizar pesquisa de preços previamente às aquisições e contratações, observando os princípios da impessoalidade, economicidade e transparência;

e) contratar fornecedores e prestadores de serviços idôneos;

f) manter conta bancária específica para movimentação dos recursos da parceria;

g) aplicar financeiramente os recursos enquanto não utilizados, na forma da legislação;

h) manter escrituração contábil individualizada da parceria;

i) franquear o acesso dos órgãos de controle interno e externo aos documentos e locais relacionados à execução da parceria, inclusive ao Posto de Saúde da Aldeia Mayrob;

j) apresentar a prestação de contas na forma e nos prazos previstos neste Termo e na legislação;

k) conservar toda a documentação da parceria pelo prazo legal;

l) comunicar imediatamente ao Município qualquer fato que possa comprometer a execução do objeto;

m) responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do objeto;

n) garantir que os materiais e serviços contratados atendam às especificações previstas no Plano de Trabalho;

o) entregar relatório técnico conclusivo, registros fotográficos anteriores, durante e posteriores à reforma, termos de recebimento/vistoria e demais documentos comprobatórios previstos no Plano de Trabalho;

p) manter controle documental do combustível adquirido com recursos da parceria, identificando, sempre que possível, data, veículo, quantidade abastecida, finalidade e deslocamento realizado;

q) obter e apresentar ao MUNICÍPIO, previamente ao início da execução física, a confirmação da autorização necessária para a realização das intervenções no Posto de Saúde da Aldeia Mayrob.

CLÁUSULA TERCEIRA – Do Gestor da Parceria

O Gestor da Parceria realizará a interlocução técnica com a OSC, bem como o acompanhamento e a fiscalização da execução das ações previstas neste Termo de Fomento, competindo-lhe:

a) acompanhar e fiscalizar a execução das ações previstas no Plano de Trabalho, verificando sua conformidade com o objeto da parceria;

b) informar à autoridade competente fatos que comprometam ou possam comprometer a execução do objeto ou o alcance dos resultados previstos;

c) emitir relatório técnico conclusivo acerca da prestação de contas final e do cumprimento do objeto pactuado;

d) comunicar ao administrador público eventual inexecução total ou parcial do objeto por culpa exclusiva da OSC;

e) acompanhar as atividades desenvolvidas pela OSC nos aspectos administrativo, técnico e financeiro;

f) verificar o atendimento ao interesse público e o cumprimento das finalidades previstas neste Termo;

g) recomendar a adoção de medidas saneadoras.

§ 1º A substituição do Gestor da Parceria poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – Da Comissão de Monitoramento e Avaliação

Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA:

a) homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, observando o cumprimento do objeto pactuado e das metas previstas no Plano de Trabalho;

b) avaliar os resultados alcançados na execução do objeto, especialmente quanto à recuperação da cobertura, à reforma dos ambientes internos, à pintura e à melhoria da área de espera do Posto de Saúde da Aldeia Mayrob, e ao atendimento do interesse público;

c) analisar a vinculação dos gastos realizados pela OSC ao objeto da parceria, verificando o cumprimento do Plano de Trabalho, bem como a razoabilidade e compatibilidade desses gastos com os valores de mercado;

d) solicitar aos órgãos do Município ou à OSC esclarecimentos e documentos necessários;

e) emitir relatório conclusivo acerca da execução da parceria.

CLÁUSULA QUINTA – Dos Recursos Financeiros

O valor global da presente parceria é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser repassado pelo MUNICÍPIO em parcela única, após a formalização da parceria, conforme o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho aprovado. Não haverá contrapartida financeira por parte da OSC.

§1º Os recursos correrão à conta da dotação orçamentária 09.101 – Fundo Municipal de Saúde, Função 10 – Saúde, Subfunção 10.301 – Atenção Básica, Programa 10.301.0022 – Emendas Parlamentares, Projeto/Atividade 10.301.0022.2765, natureza de despesa 33.50, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§2º O repasse observará o que dispõe o caput e a disponibilidade financeira do Município.

§3º Os recursos financeiros, de que trata o caput desta cláusula, serão transferidos à OSC, conta corrente 34.760-4, agência 2836-3, Banco do Brasil, destinada exclusivamente à movimentação financeira deste Termo.

§4º Os rendimentos decorrentes da aplicação financeira dos recursos integrarão a parceria e deverão ser aplicados exclusivamente na execução do objeto.

CLÁUSULA SEXTA – Da Liberação e da Movimentação dos Recursos

Os recursos financeiros serão transferidos pelo MUNICÍPIO à OSC após a publicação do extrato deste Termo de Fomento e o atendimento dos requisitos legais e administrativos.

§ 1º A movimentação dos recursos ocorrerá exclusivamente por meio de conta bancária específica aberta para esta parceria, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa.

§ 2º Enquanto não utilizados, os recursos deverão ser aplicados em instituição financeira oficial, revertendo os rendimentos exclusivamente para a execução do objeto.

§ 3º É vedada a realização de despesas em desacordo com o Plano de Trabalho ou fora do período de vigência da parceria, ressalvadas as hipóteses admitidas pela Lei Federal nº 13.019/2014.

§ 4º Os pagamentos serão realizados mediante transferência eletrônica identificada ou outro instrumento admitido pela legislação que permita a identificação do beneficiário e a rastreabilidade da aplicação dos recursos, não estando previstos pagamentos em espécie, conforme item 8 do Plano de Trabalho; qualquer situação excepcional deverá ser previamente justificada e formalmente documentada.

CLÁUSULA SÉTIMA – Da Execução da Parceria

A execução da parceria observará integralmente o Plano de Trabalho aprovado, cabendo à OSC adotar todas as medidas necessárias para o cumprimento do objeto pactuado.

§ 1º A OSC responderá pela aquisição de materiais de construção e acabamento, contratação de mão de obra e serviços de terceiros e custeio do combustível necessários à execução do Plano de Trabalho, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.

§ 2º As despesas deverão guardar estrita vinculação com o objeto da parceria.

§ 3º A execução deverá observar as normas técnicas, de segurança, sanitárias e de proteção ambiental aplicáveis a estabelecimentos de saúde e demais exigências dos órgãos competentes, respeitando as especificidades logísticas, sociais e culturais do território indígena.

§ 4º Não será exigida contrapartida financeira da OSC, sem prejuízo da contrapartida não financeira indicada no item 7 do Plano de Trabalho aprovado, consistente no acompanhamento comunitário da execução, apoio administrativo, articulação com as lideranças locais e apoio à logística e à organização documental.

§ 5º O combustível adquirido com recursos da parceria será utilizado exclusivamente em atividades relacionadas à execução do objeto, especialmente no transporte de materiais, ferramentas e equipamentos entre a sede do Município de Juara e a Aldeia Mayrob e nos demais deslocamentos indispensáveis à obra, limitado ao valor previsto no Plano de Trabalho.

§ 6º A execução física da reforma será precedida da confirmação da autorização necessária para a realização das intervenções no Posto de Saúde da Aldeia Mayrob, cujo documento deverá ser juntado ao processo administrativo da parceria.

CLÁUSULA OITAVA – Dos Bens Permanentes e das Benfeitorias

Não está prevista a aquisição de bens permanentes com recursos da parceria, conforme item 6 do Plano de Trabalho aprovado.

§ 1º Eventual aquisição de bem permanente dependerá de prévia alteração do Plano de Trabalho e de autorização da Administração Pública, observada a Lei Federal nº 13.019/2014.

§ 2º Os materiais incorporados e as benfeitorias realizadas no Posto de Saúde da Aldeia Mayrob integram a edificação e destinam-se exclusivamente ao atendimento de saúde da comunidade, cabendo à OSC zelar por sua guarda e conservação durante a vigência da parceria.

CLÁUSULA NONA – Da Prestação de Contas

A OSC apresentará a prestação de contas da parceria na forma estabelecida pela Lei Federal nº 13.019/2014, pelo Decreto Municipal nº 1.497/2020, pelas demais normas aplicáveis e pelas orientações expedidas pelo MUNICÍPIO.

§ 1º A prestação de contas será apresentada de forma única e final, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo de Fomento, abrangendo a totalidade dos recursos financeiros repassados e os rendimentos de aplicações financeiras.

§ 2º A prestação de contas final deverá conter, no mínimo:

I – Relatório de Execução do Objeto;

II – Relatório de Execução Financeira, quando exigível;

III – demonstrativo da execução da receita e da despesa;

IV – relação dos pagamentos efetuados;

V – notas fiscais e demais documentos comprobatórios das despesas, com identificação dos materiais de construção e acabamento, serviços e combustível adquiridos/contratados;

VI – comprovantes de pagamento;

VII – extratos bancários da conta específica e das aplicações financeiras, abrangendo toda a vigência;

VIII – conciliação bancária final;

IX – registros fotográficos anteriores ao início da reforma, durante a execução e após a conclusão, inclusive registro fotográfico comparativo;

X – termos de recebimento, conferência e vistoria previstos no Plano de Trabalho;

XI – planilha orçamentária detalhada, memória de cálculo das despesas, pesquisas e/ou cotações de preços e documentos relativos aos prestadores de serviços;

XII – controle documental do combustível utilizado, na forma do § 5º da Cláusula Sétima;

XIII – documentos comprobatórios da execução das metas e dos resultados alcançados, na forma prevista no Plano de Trabalho;

XIV – outros documentos exigidos pela legislação, pelo Gestor da Parceria ou pela Comissão de Monitoramento e Avaliação.

§ 3º Os documentos originais permanecerão arquivados na sede da OSC pelo prazo legal, à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

§ 4º Não serão aceitas despesas realizadas fora da vigência, incompatíveis com o Plano de Trabalho, desacompanhadas de documentação idônea ou destinadas ao pagamento de multas e encargos decorrentes de atraso imputável à OSC.

CLÁUSULA DÉCIMA – Do Acompanhamento e da Fiscalização

O MUNICÍPIO acompanhará e fiscalizará a execução da parceria por intermédio do Gestor da Parceria, da Comissão de Monitoramento e Avaliação e, quanto aos aspectos técnico-construtivos, de profissional técnico habilitado designado pelo Município.

§ 1º O acompanhamento técnico poderá compreender visitas à Aldeia Mayrob, inspeções no Posto de Saúde, análise documental, solicitação de esclarecimentos e verificação da execução física e financeira.

§ 2º O profissional técnico designado deverá validar as etapas da reforma, verificar a conformidade dos serviços com o Plano de Trabalho e atestar a conclusão das intervenções, mediante termo de vistoria/recebimento e relatório fotográfico.

§ 3º A OSC deverá facilitar o acesso dos representantes do MUNICÍPIO e dos órgãos de controle aos documentos e locais relacionados à execução da parceria, observadas as condições de acesso ao território indígena.

§ 4º A constatação de irregularidades será comunicada à OSC para adoção de medidas saneadoras, sem prejuízo das providências administrativas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Publicidade e da Transparência

O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato deste Termo de Fomento na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia.

§ 1º A OSC deverá divulgar a parceria em seus meios institucionais, fazendo constar o apoio do Município de Juara.

§ 2º Toda divulgação deverá possuir caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a promoção pessoal de agentes públicos ou dirigentes da OSC, nos termos do art. 37, § 1º, da Constituição Federal.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Vigência

O presente Termo de Fomento terá vigência contada da data de sua assinatura até 30/06/2027, devendo contemplar a integral execução do objeto da parceria, conforme o prazo de execução previsto no Plano de Trabalho.

§ 1º Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, a vigência poderá ser prorrogada mediante termo aditivo, desde que apresentada justificativa e observada a legislação aplicável.

§ 2º O Município prorrogará de ofício a vigência da parceria quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Alterações

O presente Termo de Fomento poderá ser alterado mediante termo aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que a alteração não implique modificação do objeto da parceria.

§ 1º As alterações do Plano de Trabalho que não modifiquem o objeto poderão ser autorizadas pela Administração Pública, observado o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 1.497/2020.

§ 2º Alterações meramente formais poderão ser formalizadas mediante apostilamento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Denúncia, da Rescisão e da Extinção

O presente Termo poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da conclusão das obrigações já assumidas.

§ 1º Constituem hipóteses de rescisão unilateral pelo MUNICÍPIO: descumprimento das cláusulas deste Termo ou do Plano de Trabalho; aplicação dos recursos em finalidade diversa; omissão na prestação de contas; apresentação de documentos falsos ou inexatos; paralisação injustificada da execução; ou prática de ato que comprometa a moralidade administrativa ou o interesse público.

§ 2º Na hipótese de rescisão, a OSC permanecerá responsável pela prestação de contas e pela restituição dos saldos eventualmente existentes, sem prejuízo das sanções cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Das Sanções Administrativas

Pela execução da parceria em desacordo com este Termo, com o Plano de Trabalho ou com a Lei Federal nº 13.019/2014, poderão ser aplicadas à OSC, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as sanções legalmente previstas, inclusive advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade, conforme o caso.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Restituição dos Recursos

Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de aplicações financeiras, deverão ser restituídos ao Município no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência da parceria, salvo se autorizada sua utilização na forma da legislação aplicável.

Parágrafo único. Os recursos utilizados em desacordo com este Termo ou cuja aplicação não seja devidamente comprovada deverão ser restituídos ao erário, atualizados na forma da legislação vigente, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Da Proteção de Dados Pessoais

As partes comprometem-se a observar as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), utilizando os dados pessoais exclusivamente para execução da presente parceria e cumprimento de obrigações legais.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Das Disposições Gerais

A contratação de empregados, prestadores de serviços ou fornecedores pela OSC não gera vínculo jurídico de qualquer natureza com o Município, permanecendo a OSC integralmente responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais, comerciais e civis decorrentes da execução da parceria.

§ 1º A eventual aprovação da prestação de contas não impede a realização de auditorias ou fiscalizações posteriores pelos órgãos de controle interno e externo.

§ 2º A execução da parceria observará e respeitará a organização social, os costumes e as tradições da comunidade indígena da Aldeia Mayrob.

§ 3º A presente parceria possui caráter complementar às ações de atenção à saúde indígena, nos termos do art. 19-E da Lei Federal nº 8.080/1990, e não altera as competências dos demais entes e órgãos responsáveis pelo Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.

§ 4º Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, observada a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto Municipal nº 1.497/2020 e demais normas aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Do Foro

Fica eleito o foro da Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo de Fomento que não possam ser solucionadas administrativamente, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Termo de Fomento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Juara/MT, em 04 de novembro de 2026.

Valdinei Holanda Moraes Prefeito Municipal

Rodrigo Morima de Andrade Presidente – Associação Comunitária da Aldeia Indígena Mayrob – ACAIM