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Pref. Nova Monte Verde

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO COORDENADOR MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE NOVA MONTE VERDE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO DE NOVA MONTE VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 101, de 26 de outubro de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização – PMA no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Nova Monte Verde-MT e estabelece sua estrutura de governança;

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 do referido Decreto, que atribui ao Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo a competência para designar, por Portaria, servidor efetivo com formação na área pedagógica para exercer a função de Coordenador Municipal da Política de Alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a coordenação operacional, a articulação institucional e o acompanhamento das ações da Política Municipal de Alfabetização.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a servidora NEIDE DIAS DE MELO, ocupante de cargo efetivo de Professora, para exercer a função de COORDENADORA MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Nova Monte Verde-MT, em conformidade com o art. 16 do Decreto Municipal nº 101/2026.

Art. 2º Compete à Coordenadora Municipal da Política de Alfabetização:

I – Coordenar operacionalmente a execução do Plano Municipal de Ação da Alfabetização;

II – Exercer a interlocução do Município com o Ministério da Educação, com a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA, com o Comitê Estratégico Estadual do Compromisso – CEEC e com a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso;

III – Acompanhar a execução das ações nas unidades escolares e consolidar as informações de monitoramento;

IV – Secretariar o Comitê Municipal de Governança da Alfabetização.

Art. 3º A servidora designada exercerá suas atribuições em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – SMECET, observadas as competências e disposições estabelecidas no Decreto Municipal nº 101/2026.

Art. 4º A designação de que trata esta Portaria não implica remuneração adicional, salvo previsão em lei específica, conforme disposto no parágrafo único do art. 16 do Decreto Municipal nº 101/2026.

Nova Monte Verde-MT, 04 de novembro de 2026.

ANDERSON CHRISTEN TENFEN

Secretário Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Decreto nº 066/2025