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Pref. Nova Monte Verde

SÚMULA: INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DE GOVERNANÇA DA ALFABETIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO INSTITUÍDA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 101, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026, NOMEIA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO, EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 101, de 26 de outubro de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização – PMA no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Nova Monte Verde-MT;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 17 e 18 do referido Decreto, que estabelecem a instituição, a composição e a forma de designação dos membros do Comitê Municipal de Governança da Alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Comitê Municipal de Governança da Alfabetização e nomear seus membros para acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização e do Plano Municipal de Ação da Alfabetização.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, em caráter permanente, o Comitê Municipal de Governança da Alfabetização de Nova Monte Verde/MT, instância colegiada de natureza consultiva, propositiva e de acompanhamento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – SMECET.

Parágrafo único. O Comitê é composto por membros titulares e suplentes representantes dos segmentos conforme as indicações recebidas.

Art. 2º Ficam nomeados para compor o Comitê os representantes abaixo relacionados:

I – Presidente

Titular: Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – Anderson Christen Tenfen.

II – Vice-Presidente

Titular: Coordenadora Municipal da Política de Alfabetização – Neide Dias de Melo

III – Representante da equipe técnico-pedagógica da SMECET

Titular: Caterine Paes da Silva

Suplente: Valdirene Aparecida Ferreira da Cruz

IV – Representante dos diretores das unidades escolares

Titular: Vania Aparecida Taucher Cassarotti

Suplente: Josiane Denzer

V – Representante dos coordenadores pedagógicos

Titular: Francesca Mônica de Oliveira Ferreira

Suplente: Regina Celia Azevedo dos Santos Boing

VI – Representantes dos professores alfabetizadores

Titular: Camila Oliveira Santos de Souza

Suplente: Vaucilene Bis Kashiwaqui

Titular: Mariangela Morgan Feitosa

Suplente: Silvana Ferreira da Silva

VII – Representante dos professores da pré-escola

Titular: Valdirene Sobrinho da Costa

Suplente: Rodolfo Garcia Silva

VIII – Representante dos profissionais da Educação Especial

Titular: Maria de Fatima da Silva Negrão

Suplente: Claudineia Schadek Labiak Burei

IX – Representante do Conselho Municipal de Educação

Titular: Eduardo Wiedeman Cassarotti

Suplente: Cleonice de Lima Camargo

X – Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB

Titular: Cirene Aparecida da Rosa Mendes

Suplente: Janice Schroeder

XI – Representante dos pais ou responsáveis dos estudantes da Rede Municipal de Ensino

Titular: Rejane Spletozer Santana da Silva

Suplente: Janey Moura da Silva

Art. 2º Compete ao Comitê Municipal de Governança da Alfabetização:

I – Acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização – PMA e do Plano Municipal de Ação da Alfabetização;

II – Manifestar-se sobre a proposta de metas anuais e sobre o Plano Municipal de Ação da Alfabetização;

III – Monitorar, no mínimo semestralmente, os indicadores de alfabetização da Rede Municipal de Ensino e de cada unidade escolar;

IV – Apreciar o Relatório Anual de Monitoramento;

V – Propor medidas de correção e aperfeiçoamento das ações;

VI – Favorecer a articulação intersetorial e a mobilização da comunidade em torno da alfabetização;

VII – Zelar pela transparência dos resultados, observada a proteção de dados pessoais;

VIII – Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.

Art. 3º O mandato dos membros representantes dos segmentos previstos nos incisos III a XI do art. 1º será de 02 (dois) anos, admitida uma recondução, conforme disposto no § 4º do art. 18 do Decreto Municipal nº 101/2026.

Art. 4º Os membros suplentes substituirão os respectivos titulares em suas ausências e impedimentos.

Art. 5º A participação dos membros no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, conforme disposto no § 5º do art. 18 do Decreto Municipal nº 101/2026.

Art.6º O Comitê Municipal de Governança da Alfabetização reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou de um terço de seus membros.

Art. 7º O apoio administrativo necessário ao funcionamento do Comitê será prestado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – SMECET.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Monte Verde-MT, 04 de novembro de 2026.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

Prefeito Municipal