PORTARIA Nº 218, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026
5 de Novembro de 2026
SÚMULA: INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DE GOVERNANÇA DA ALFABETIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO INSTITUÍDA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 101, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026, NOMEIA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO, EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 101, de 26 de outubro de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização – PMA no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Nova Monte Verde-MT;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 17 e 18 do referido Decreto, que estabelecem a instituição, a composição e a forma de designação dos membros do Comitê Municipal de Governança da Alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Comitê Municipal de Governança da Alfabetização e nomear seus membros para acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização e do Plano Municipal de Ação da Alfabetização.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, em caráter permanente, o Comitê Municipal de Governança da Alfabetização de Nova Monte Verde/MT, instância colegiada de natureza consultiva, propositiva e de acompanhamento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – SMECET.
Parágrafo único. O Comitê é composto por membros titulares e suplentes representantes dos segmentos conforme as indicações recebidas.
Art. 2º Ficam nomeados para compor o Comitê os representantes abaixo relacionados:
I – Presidente
Titular: Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – Anderson Christen Tenfen.
II – Vice-Presidente
Titular: Coordenadora Municipal da Política de Alfabetização – Neide Dias de Melo
III – Representante da equipe técnico-pedagógica da SMECET
Titular: Caterine Paes da Silva
Suplente: Valdirene Aparecida Ferreira da Cruz
IV – Representante dos diretores das unidades escolares
Titular: Vania Aparecida Taucher Cassarotti
Suplente: Josiane Denzer
V – Representante dos coordenadores pedagógicos
Titular: Francesca Mônica de Oliveira Ferreira
Suplente: Regina Celia Azevedo dos Santos Boing
VI – Representantes dos professores alfabetizadores
Titular: Camila Oliveira Santos de Souza
Suplente: Vaucilene Bis Kashiwaqui
Titular: Mariangela Morgan Feitosa
Suplente: Silvana Ferreira da Silva
VII – Representante dos professores da pré-escola
Titular: Valdirene Sobrinho da Costa
Suplente: Rodolfo Garcia Silva
VIII – Representante dos profissionais da Educação Especial
Titular: Maria de Fatima da Silva Negrão
Suplente: Claudineia Schadek Labiak Burei
IX – Representante do Conselho Municipal de Educação
Titular: Eduardo Wiedeman Cassarotti
Suplente: Cleonice de Lima Camargo
X – Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB
Titular: Cirene Aparecida da Rosa Mendes
Suplente: Janice Schroeder
XI – Representante dos pais ou responsáveis dos estudantes da Rede Municipal de Ensino
Titular: Rejane Spletozer Santana da Silva
Suplente: Janey Moura da Silva
Art. 2º Compete ao Comitê Municipal de Governança da Alfabetização:
I – Acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização – PMA e do Plano Municipal de Ação da Alfabetização;
II – Manifestar-se sobre a proposta de metas anuais e sobre o Plano Municipal de Ação da Alfabetização;
III – Monitorar, no mínimo semestralmente, os indicadores de alfabetização da Rede Municipal de Ensino e de cada unidade escolar;
IV – Apreciar o Relatório Anual de Monitoramento;
V – Propor medidas de correção e aperfeiçoamento das ações;
VI – Favorecer a articulação intersetorial e a mobilização da comunidade em torno da alfabetização;
VII – Zelar pela transparência dos resultados, observada a proteção de dados pessoais;
VIII – Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.
Art. 3º O mandato dos membros representantes dos segmentos previstos nos incisos III a XI do art. 1º será de 02 (dois) anos, admitida uma recondução, conforme disposto no § 4º do art. 18 do Decreto Municipal nº 101/2026.
Art. 4º Os membros suplentes substituirão os respectivos titulares em suas ausências e impedimentos.
Art. 5º A participação dos membros no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, conforme disposto no § 5º do art. 18 do Decreto Municipal nº 101/2026.
Art.6º O Comitê Municipal de Governança da Alfabetização reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou de um terço de seus membros.
Art. 7º O apoio administrativo necessário ao funcionamento do Comitê será prestado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – SMECET.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Monte Verde-MT, 04 de novembro de 2026.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
Prefeito Municipal